A promotora de Justiça Carolina Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Macapá, denunciou à Vara do Tribunal do Júri o réu David Fredsom Pantaleão Ferreira por tentativa de homicídio qualificado contra Bruno Abraão Pereira Andrade. A denúncia foi protocolada na última sexta-feira (26) e também inclui os crimes de condução de veículo sob influência de álcool e omissão de socorro.
De acordo com o Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), a tentativa de homicídio ocorreu na madrugada de 12 de junho deste ano, por volta das 1h55, num Posto de Combustível localizado na Avenida Coqueiro, no bairro Brasil Novo, em Macapá. Conforme a denúncia, Bruno Andrade sofreu lesões na coluna vertebral e no fêmur esquerdo após ser atropelado pelo acusado. A morte não se consumou em razão do atendimento médico recebido pela vítima.
Segundo o procedimento, o caso teve início com a instauração do Inquérito Policial nº 4.710/2026 pela Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), após registro de Boletim de Ocorrência. A investigação reuniu depoimentos, requisições de exames periciais, análise de imagens e outras diligências destinadas à apuração da autoria e materialidade do crime.
As investigações apontam que David Ferreira e a vítima participavam de uma confraternização em um posto de combustíveis quando ocorreu a discussão. Após a discussão, o denunciado dirigiu-se ao veículo pertencente a uma testemunha do caso. Inicialmente, Bruno acreditou que o acusado deixaria o local. Entretanto, ele assumiu a direção do automóvel e acelerou em direção à vítima. O veículo passou sobre a vítima diversas vezes. Após o atropelamento, o acusado deixou o local sem prestar socorro.
Para a promotora Carolina Oliveira, os elementos reunidos durante a investigação indicam a prática de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Também aponta que o denunciado conduzia o veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão do consumo de álcool.
O Ministério Público fundamentou a acusação em documentos produzidos durante a investigação, entre eles o boletim de ocorrência, declarações da vítima, requisições de exames periciais de lesão corporal, pesquisa de material biológico e perícia no local do crime.
Na ação penal, a promotora requer a condenação do acusado pelos crimes previstos no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal, além dos artigos 306 e 304 do Código de Trânsito Brasileiro. No caso da condenação pelo homicídio qualificado tentado, a pena pode variar conforme a redução prevista para a tentativa, tendo como parâmetro a pena do homicídio qualificado consumado, que varia de 12 a 30 anos de reclusão.
A denúncia informa ainda que David Ferreira não foi localizado para interrogatório durante a fase investigativa e é considerado foragido. O processo tramita perante a Vara do Tribunal do Júri de Macapá, responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

