A atuação do Ministério Público do Amapá (MP-AP) levou à condenação de Marcos Freitas da Silva a 32 anos e 6 meses de reclusão pelo feminicídio de Maria Antônia Pinto Azevedo, em julgamento realizado na quarta-feira (19), pelo Tribunal do Júri de Vitória do Jari. O promotor de Justiça Adriano Nonaka sustentou a acusação e demonstrou aos jurados que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar e foi praticado na presença do filho socioafetivo da vítima, então com 11 anos. O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do MP-AP.
O crime ocorreu na madrugada de 7 de março de 2025, dentro da residência da vítima, na Passarela Assembleia de Deus, bairro Prainha, em Vitória do Jari. Segundo a acusação, após um desentendimento com a ex-companheira, o acusado pegou uma faca e desferiu um golpe na região esquerda do tórax de Maria Antônia. O ferimento provocou traumatismo torácico e cardíaco, com perfuração do coração, e levou a vítima à morte no dia seguinte.
Durante o julgamento, o MP-AP pediu a condenação nos termos da acusação e sustentou o reconhecimento do feminicídio, praticado em contexto de violência doméstica e familiar, além da incidência da agravante do motivo fútil e da causa de aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença do filho da vítima.
A defesa tentou afastar o feminicídio e pediu a desclassificação da conduta para homicídio culposo, sob o argumento de que o ferimento teria ocorrido de forma acidental durante uma luta corporal. Os jurados rejeitaram os argumentos defensivos, reconheceram a autoria e o dolo homicida, afastaram a absolvição e confirmaram que o crime foi praticado contra a vítima por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar.
Criança presenciou o feminicídio
Um dos elementos de maior gravidade reconhecidos no julgamento foi a presença do filho socioafetivo da vítima durante o crime. Na época, o menino tinha 11 anos e considerava Maria Antônia como mãe. O Conselho de Sentença reconheceu a circunstância, o que resultou na aplicação da causa de aumento prevista no Código Penal para o feminicídio praticado na presença de filho ou descendente da vítima.
A sentença também considerou os efeitos permanentes da morte sobre a criança. Segundo os elementos apresentados no processo, após o feminicídio, o menino passou a apresentar tristeza e desorientação. A tia da vítima assumiu os cuidados cotidianos, materiais e emocionais da criança.
Para o promotor de Justiça Adriano Nonaka, a decisão do Júri reconhece a gravidade da violência contra Maria Antônia e também as consequências provocadas pelo crime na vida do filho da vítima.
“O reconhecimento do feminicídio pelo Conselho de Sentença demonstra que a violência praticada contra Maria Antônia ocorreu dentro de um contexto de violência doméstica e familiar. Buscamos apresentar ao Júri todos os elementos que demonstravam essa realidade, inclusive a presença de uma criança durante o crime e as consequências que essa morte deixou para sua vida. A condenação representa uma resposta à violência praticada contra a vítima e às consequências que o feminicídio provocou em sua família.”, afirmou.
Além da pena de prisão, a sentença fixou R$ 20 mil como valor mínimo para reparação dos danos morais decorrentes do crime, em favor dos sucessores da vítima. O condenado deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado. O juiz também manteve a prisão preventiva e determinou a execução provisória da pena, negando o direito de recorrer em liberdade.
A defesa manifestou intenção de recorrer da decisão do Conselho de Sentença. O julgamento ocorreu na Vara Única da Comarca de Vitória do Jari, sob a presidência do juiz Moisés Ferreira Diniz.

