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A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > OAB/AP repudia atitude de procuradora eleitoral Sarah Britto por tentar diminuir atuação da advogada Amanda Figueiredo
Amapá

OAB/AP repudia atitude de procuradora eleitoral Sarah Britto por tentar diminuir atuação da advogada Amanda Figueiredo

Redação
Ultima atualização: 12 de julho de 2026 às 17:13
Por Redação 5 horas atrás
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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amapá (OAB/AP) manifesta seu veemente REPÚDIO a toda e qualquer voz que intente mitigar as prerrogativas da advocacia. O posicionamento oficial decorre de recente sessão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AP), na qual a representante do Ministério Público Eleitoral buscou cercear o exercício profissional da Dra. Amanda Figueiredo.


A defesa da sustentação oral é uma das maiores e mais intransigentes lutas históricas da OAB nacional e regional. Longe de ser um ato “dispensável” ou mera formalidade, a tribuna é um instrumento sagrado, indissociável do Devido Processo Legal e da Ampla Defesa. Calar ou pressionar o advogado na tribuna significa esvaziar o direito de defesa do próprio cidadão.


Em contrapartida, esta Seccional presta justa HOMENAGEM ao Excelentíssimo Senhor Relator do feito. Ao determinar o imediato adiamento do julgamento diante da tempestiva comprovação de laudo médico da patrona, o magistrado agiu com o equilíbrio e a altivez esperados da magistratura, aplicando o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) e honrando a Constituição Federal. Sua decisão revelou-se justa e juridicamente acertada, pois respeitou as prerrogativas da advocacia, preservou os direitos das partes, observou rigorosamente o devido processo legal e resguardou o interesse público, assegurando que o julgamento ocorresse com a necessária prudência, legitimidade e observância das garantias constitucionais. Ao agir dessa forma, o Relator reafirmou que a efetividade da prestação jurisdicional não se mede apenas pela celeridade, mas, sobretudo, pelo respeito às garantias fundamentais que legitimam a própria atuação da Justiça.


Por fim, a OAB/AP expressa sua irrestrita SOLIDARIEDADE à Dra. Amanda Figueiredo, desejando-lhe um pronto e pleno restabelecimento de sua saúde. É inadmissível que uma profissional, legitimamente afastada por motivos de doença, sofra tentativas de coerção ou ameaças de substituição compulsória por defensores dativos em nome de uma celeridade processual cega.


Israel Gonçalves da Graça
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amapá.

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Redação 12 de julho de 2026 12 de julho de 2026
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