O motorista do ônibus que pegou fogo durante uma viagem entre Macapá e Laranjal do Jari, no sul do Amapá, teria alertado a empresa responsável pelo transporte de que a correia do compressor do ar-condicionado estava rompida. Mesmo diante do problema, a viagem teria sido autorizada.
A informação consta em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), que busca a responsabilização da empresa pelos problemas identificados no veículo.
O incêndio aconteceu no dia 6 de julho de 2026, quando o ônibus da empresa Amazon Bus transportava 39 passageiros. Segundo informações apresentadas pelo Ministério Público, o motorista relatou, durante audiência, que o compressor teria explodido durante a viagem, provocando o incêndio. As chamas se espalharam rapidamente e atingiram a cabine do veículo.
Extintor não teria funcionado
Além do problema no sistema de ar-condicionado, a ação do Ministério Público aponta falhas em equipamentos destinados à segurança dos passageiros.
De acordo com o processo, o extintor de incêndio estava sem pressurização e não expeliu qualquer produto quando o motorista tentou utilizá-lo. Um passageiro que integra o Corpo de Bombeiros também apresentou relato semelhante.
Segundo o depoimento, foram realizadas aproximadamente três tentativas de utilização do extintor, mas não houve descarga de gás ou pó químico.
Saídas de emergência também apresentaram problemas
As dificuldades não teriam se limitado ao combate inicial às chamas. Conforme o Ministério Público, também houve problemas relacionados às saídas de emergência do ônibus.
A evacuação teria ocorrido principalmente pela porta destinada a cadeirantes, depois que a corrente de segurança foi forçada pelos próprios passageiros. Um bombeiro que estava entre os ocupantes relatou ainda que uma das janelas de emergência não abriu, apesar das tentativas.
Para o MP, os relatos indicam possíveis falhas em equipamentos básicos que deveriam garantir a retirada segura dos passageiros em uma situação de emergência.
Justiça determina medidas preventivas
Em decisão do dia 5 de agosto, a juíza Luciana Barros de Camargo, da 1ª Vara de Competência e Tribunal do Júri de Laranjal do Jari, concedeu tutela de urgência com base nos depoimentos apresentados pelo Ministério Público.
A magistrada considerou que os relatos reunidos no processo apresentam evidências de que as falhas identificadas poderiam colocar em risco a vida dos passageiros.
Na avaliação da Justiça, os depoimentos são relevantes não apenas por relatarem o incêndio, mas também por apontarem possíveis problemas em equipamentos fundamentais para a segurança e a evacuação do veículo.
Empresa afirma que ônibus passou por manutenção
Durante as tratativas com o Ministério Público, a empresa afirmou que o ônibus havia passado por manutenção preventiva dois dias antes do incêndio. Também declarou que o extintor estava dentro do prazo de validade.
A juíza, no entanto, destacou que os relatórios de manutenção mencionados pela empresa ainda não haviam sido apresentados. Segundo a decisão, a simples indicação de validade no cilindro do extintor não seria suficiente para comprovar que o equipamento estava em condições adequadas de funcionamento.
O equipamento, conforme ressaltado na decisão, precisa estar efetivamente carregado, pressurizado, acessível e apto para utilização em uma situação de emergência.
Diante dos elementos apresentados até esta fase do processo, a magistrada concluiu haver “probabilidade de falha grave na prestação do serviço”, justificando a adoção de medidas preventivas para evitar que uma situação semelhante volte a ocorrer.
A ação civil pública segue em tramitação, e as responsabilidades da empresa ainda serão analisadas no decorrer do processo.

