A publicação do Acórdão nº 8850/2026 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) oficializou a manutenção da cassação dos diplomas do prefeito de Calçoene, Antônio de Sousa Pinto, e do vice-prefeito, Gibson Costa dos Santos, encerrando a análise da matéria na instância ordinária da Justiça Eleitoral.
Com isso, a decisão passa a produzir efeitos imediatos e o município deverá realizar novas eleições para a escolha do chefe do Poder Executivo.
O julgamento ocorreu após a defesa apresentar embargos de declaração contra o Acórdão nº 8839/2026, que havia reformado a sentença de primeira instância para reconhecer a prática de conduta vedada, abuso de poder político e abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2024.
Os advogados alegaram omissões, contradições e pediram a suspensão dos efeitos da decisão até o julgamento definitivo dos recursos.
Por maioria de votos, no entanto, os desembargadores eleitorais entenderam que os embargos não apresentaram nenhum elemento capaz de modificar o julgamento anterior.
Para a Corte, as alegações da defesa buscavam apenas rediscutir o mérito da ação, hipótese incompatível com esse tipo de recurso.
No voto condutor, o relator, juiz Rommel Araújo, destacou que o acórdão anterior enfrentou todas as questões levantadas pela defesa, incluindo os argumentos relacionados ao estado de calamidade pública, à distribuição das cestas básicas, à individualização das condutas dos investigados, à análise das provas e à proporcionalidade das sanções aplicadas.
Segundo ele, não havia qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material que justificasse a revisão da decisão.
O magistrado também rejeitou o pedido para atribuir efeito suspensivo ao recurso e ressaltou que, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF), as decisões que cassam diplomas em ações de investigação judicial eleitoral possuem execução imediata após o encerramento da análise pelas instâncias ordinárias, independentemente do trânsito em julgado.
Com a publicação do acórdão, o TRE-AP determinou a comunicação imediata da decisão à Prefeitura e à Câmara Municipal de Calçoene para que seja cumprido o afastamento do prefeito e do vice-prefeito.
Conforme estabelecido pela Justiça Eleitoral, caberá ao presidente da Câmara Municipal assumir interinamente o comando da Prefeitura até que os eleitores escolham uma nova chapa nas eleições suplementares.
O Tribunal também determinou que sua Presidência adote todas as providências administrativas necessárias para a realização de um novo pleito no município, conforme prevê o artigo 224, § 3º, do Código Eleitoral. A data da eleição suplementar ainda será definida pelo TRE-AP por meio de resolução específica.
Além da cassação dos mandatos, permanecem válidas as penalidades impostas aos investigados. Antônio de Sousa Pinto, Gibson Costa dos Santos, Maria Francidalva Bastos de Lima e Ossimar Torres Sarmento continuam declarados inelegíveis pelo prazo de oito anos, além de responderem pelas multas fixadas pela Justiça Eleitoral.
A decisão foi tomada por maioria de votos. Os juízes Paola Santos e Galliano Cei divergiram do relator e defenderam o acolhimento parcial dos embargos. Para a magistrada Paola Santos, ainda existiam dúvidas quanto à efetiva distribuição das cestas básicas, à incidência da exceção legal relacionada ao estado de calamidade pública e à individualização das responsabilidades dos investigados, fundamentos que, em seu entendimento, justificariam o restabelecimento da sentença de primeiro grau. A posição, contudo, foi vencida pelos demais membros da Corte.
Com a publicação do acórdão, Calçoene passa a viver um novo cenário político. Até a realização das eleições suplementares, o município será administrado interinamente pelo presidente da Câmara Municipal, enquanto a Justiça Eleitoral organiza o calendário do novo pleito que definirá os próximos prefeito e vice-prefeito eleitos pelo voto popular.

