Por intermédio das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (1ª e 2ª PJDS), o Ministério Público do Amapá (MP-AP) obteve decisões judiciais favoráveis em duas Ações Civis Públicas (ACPs) que obrigam o Estado do Amapá a garantir o custeio de cirurgias de afirmação de gênero – mastectomia masculinizadora – para dois usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi anunciada em 27 de agosto.
As sentenças, proferidas pelo juízo do Gabinete 03 do Núcleo de Saúde Estadual, atendem ao pedido do MP-AP de que o procedimento integre o Processo Transexualizador do SUS. A decisão confirma o caráter terapêutico e reparador da cirurgia, amparado pela Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Portaria nº 2.836/2011), regulamentada pela Portaria GM/MS nº 2.803/2013, sem qualquer interpretação meramente estética.
Apuração
Na apuração da Notícia de Fato, foi detectado grave sofrimento psíquico dos pacientes diante da falta de assistência na rede pública estadual. Diligências extrajudiciais junto à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) e ao Hospital Universitário da Universidade Federal do Amapá (HU-Unifap) constataram a total ausência de oferta e contratualização desse serviço básico no território amapaense, o que gerou o ajuizamento imediato das ações.
Os promotores titulares da Saúde, Wueber Penafort e Fábia Nilci, ressaltam que, ao acatar os pedidos ministeriais, o Judiciário afastou a alegação de que o caráter eletivo do procedimento desobrigaria o Estado. “A decisão destaca o alcance médico-social da medida, reforçando que a saúde constitucional assegura o bem-estar psíquico e o respeito à identidade de gênero, nos termos do art. 196 da Constituição Federal e do princípio da integralidade da assistência previsto na Lei nº 8.080/1990”, disse o promotor Penafort.
O cumprimento da sentença deve ocorrer prioritariamente na rede pública ou pelo Programa de Tratamento Fora de Domicílio (PTFD), com passagens e ajuda de custo por conta do Estado do Amapá. O Poder Executivo tem 30 dias para comprovar as providências, sob pena de bloqueio e sequestro de verbas públicas.

