A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) manteve, por unanimidade, a decisão que pronunciou Antônio Carlos Lima de Araújo e Francisco Canindé da Silva para serem julgados pelo Tribunal do Júri pela morte do idoso Antônio Candeia de Oliveira, conhecido como “Seu Maranhão”.
A decisão foi tomada durante sessão virtual realizada entre os dias 17 e 23 de julho. Os desembargadores acompanharam integralmente o voto do relator, desembargador Agostino Silvério, e rejeitaram todos os recursos apresentados pelas defesas dos acusados.
Com isso, fica mantida a decisão de primeira instância que determinou o envio do processo ao Tribunal do Júri, órgão responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Amapá (MP-AP), o crime ocorreu em 23 de novembro de 2024, na Estrada da Fazenda Boa Vista do Flexal, localizada na zona rural do município de Amapá.
De acordo com a acusação, Antônio Carlos Lima de Araújo e Francisco Canindé da Silva teriam agido em conjunto para matar a vítima mediante disparos de arma de fogo. O Ministério Público sustenta que o homicídio teria sido motivado por um conflito relacionado à posse de uma propriedade rural.
A denúncia também aponta três qualificadoras para o crime: motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e emprego de arma de fogo de uso restrito.
Defesa questionou provas e pediu absolvição
Nos recursos encaminhados ao Tribunal de Justiça, as defesas alegaram que houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento de diligências durante a instrução processual.
Os advogados também contestaram o manuseio das provas relacionadas à arma de fogo supostamente utilizada no crime e sustentaram a inexistência de laudos periciais sobre o armamento.
Além disso, argumentaram que não existiriam elementos suficientes para manter as qualificadoras atribuídas ao homicídio.
As defesas pediram ainda a impronúncia dos acusados — decisão que impediria o julgamento pelo Tribunal do Júri — ou, alternativamente, a absolvição sumária. De forma subsidiária, solicitaram a exclusão das qualificadoras, sustentando que haveria indícios de legítima defesa e que a vítima teria adotado comportamento agressivo antes dos fatos.
Relator considerou suficientes os indícios para levar caso ao Júri
Ao analisar o recurso, o desembargador Agostino Silvério entendeu que a decisão proferida pela primeira instância apresentou fundamentação suficiente para submeter os acusados ao julgamento popular.
Em seu voto, o magistrado ressaltou que a fase de pronúncia não exige prova definitiva da responsabilidade penal dos réus.
Segundo o relator, basta que existam elementos mínimos de autoria e materialidade capazes de justificar que o caso seja apreciado pelo Tribunal do Júri.
O desembargador também afastou as alegações de nulidade apresentadas pelas defesas, concluindo que não houve prejuízo aos acusados em razão do indeferimento das diligências ou das supostas irregularidades relacionadas às provas da arma de fogo.
Legítima defesa será analisada pelos jurados
Outro ponto destacado no voto foi a alegação de legítima defesa apresentada pelos advogados dos réus.
Para o relator, essa tese deverá ser apreciada pelos jurados durante o julgamento, assim como outras questões relacionadas à autoria do crime, à dinâmica dos fatos e à incidência das qualificadoras.
O magistrado observou ainda que, nessa etapa do processo, as qualificadoras somente podem ser afastadas quando forem manifestamente improcedentes, situação que, segundo seu entendimento, não ficou demonstrada no caso.
Ao final do julgamento, todos os desembargadores da Câmara Única acompanharam o voto do relator, mantendo a decisão que leva Antônio Carlos Lima de Araújo e Francisco Canindé da Silva ao Tribunal do Júri, onde serão julgados pela morte de Antônio Candeia de Oliveira.

