A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, a decisão que obriga o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Fundação Cultural Palmares (FCP) a dar prosseguimento imediato ao processo de regularização fundiária da Comunidade Quilombola Lagoa dos Índios, localizada na zona norte de Macapá.
O julgamento representa mais um capítulo de uma disputa que já se estende por mais de duas décadas e reforça a obrigação do poder público de garantir os direitos territoriais da comunidade tradicional.
O acórdão, proferido em 18 de junho, rejeitou os recursos apresentados pelas duas autarquias federais durante a fase de cumprimento definitivo de sentença, iniciada pelo Ministério Público Federal (MPF). Na prática, a decisão mantém integralmente a determinação da Justiça Federal de primeira instância, que exige medidas concretas para que o processo administrativo finalmente seja concluído.
Conforme a decisão, o Incra e a Fundação Cultural Palmares terão 30 dias para apresentar um cronograma detalhado e um plano de trabalho contendo todas as etapas necessárias para a identificação, delimitação, demarcação e titulação definitiva do território da Comunidade Quilombola Lagoa dos Índios.
Além disso, a Justiça fixou prazo de 90 dias para a conclusão do procedimento administrativo. Caso as determinações não sejam cumpridas, os órgãos poderão ser penalizados com multa diária de R$ 20 mil, medida adotada para garantir a efetividade da decisão judicial e evitar novos atrasos.
Processo começou há mais de 20 anos
O procedimento de reconhecimento e regularização fundiária da Comunidade Quilombola Lagoa dos Índios foi instaurado em março de 2004. Desde então, diversas etapas burocráticas foram iniciadas, mas o processo permaneceu sem conclusão, impedindo que a comunidade obtivesse a titulação definitiva de seu território.
Diante da longa demora administrativa, o Ministério Público Federal ingressou, em 2015, com uma Ação Civil Pública para obrigar o Incra e a Fundação Cultural Palmares a adotarem todas as providências necessárias para finalizar o procedimento.
A Justiça Federal deu ganho de causa ao MPF, reconhecendo que havia omissão dos órgãos responsáveis pela política de regularização de territórios quilombolas. A sentença transitou em julgado em março de 2022, tornando-se definitiva e sem possibilidade de novos recursos sobre o mérito da ação.
Mesmo após a decisão definitiva, segundo o Ministério Público Federal, as medidas determinadas pela Justiça continuaram sem execução efetiva, o que levou o órgão a iniciar a fase de cumprimento da sentença para exigir a implementação prática das obrigações impostas.
Autarquias alegaram falta de recursos
Ao recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o Incra e a Fundação Cultural Palmares sustentaram que não existia mora administrativa capaz de justificar a imposição dos prazos estabelecidos pela Justiça.
As autarquias também afirmaram que a regularização fundiária de comunidades quilombolas envolve procedimentos complexos, como estudos antropológicos, levantamentos fundiários, análises cartográficas, consultas a diferentes órgãos públicos e eventual desapropriação de imóveis particulares, fatores que demandariam tempo e disponibilidade orçamentária.
Outro argumento apresentado foi o da chamada “reserva do possível”, princípio jurídico utilizado para sustentar que a implementação de determinadas políticas públicas depende da existência de recursos financeiros suficientes. Os órgãos também alegaram que a decisão judicial representaria interferência indevida do Poder Judiciário sobre atividades típicas da administração pública, em afronta ao princípio da separação dos poderes.
Tribunal reconhece demora excessiva
Ao analisar o caso, os desembargadores da 5ª Turma rejeitaram todos os argumentos apresentados pelo Incra e pela Fundação Cultural Palmares.
Em seu voto, o relator destacou que a demora superior a vinte anos evidencia uma situação de mora administrativa incompatível com os princípios constitucionais da eficiência, da legalidade e da razoável duração do processo.
Segundo o magistrado, embora a regularização fundiária de territórios quilombolas seja reconhecidamente um procedimento complexo e composto por diversas etapas técnicas e administrativas, essa complexidade não pode servir de justificativa para manter indefinidamente suspenso um direito garantido pela Constituição Federal.
O acórdão também ressalta que a atuação do Poder Judiciário, nesse caso, não representa interferência indevida na administração pública, mas sim o exercício do dever constitucional de assegurar que direitos fundamentais sejam efetivamente cumpridos quando há omissão prolongada do Estado.
Direito constitucional das comunidades quilombolas
A titulação dos territórios ocupados por comunidades remanescentes de quilombos é assegurada pelo artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988, que reconhece o direito dessas comunidades à propriedade definitiva das terras tradicionalmente ocupadas.
A regularização fundiária representa um instrumento fundamental para garantir segurança jurídica, preservação da identidade cultural, proteção do patrimônio histórico e continuidade das formas tradicionais de organização social e de produção das comunidades quilombolas.
Sem a titulação definitiva, os moradores permanecem vulneráveis a conflitos fundiários, disputas pela posse da terra, limitações para acesso a políticas públicas e dificuldades na implementação de projetos voltados ao desenvolvimento sustentável da comunidade.
Próximos passos
Com a decisão do TRF1, o Incra e a Fundação Cultural Palmares deverão cumprir imediatamente as determinações judiciais, elaborando o cronograma e o plano de trabalho exigidos pela Justiça e promovendo todas as etapas necessárias para concluir o processo de regularização da Comunidade Quilombola Lagoa dos Índios.
A expectativa é que, após mais de vinte anos de tramitação, o procedimento avance para sua fase final, garantindo à comunidade o reconhecimento definitivo de seu território e a efetivação de um direito constitucional que aguarda implementação desde o início dos anos 2000.

