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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Marcelo Creão > AMAZÔNIA POR ORGANIZAÇÕES
ColunistaMarcelo Creão

AMAZÔNIA POR ORGANIZAÇÕES

Marcelo Creão
Ultima atualização: 13 de setembro de 2020 às 00:10
Por Marcelo Creão 5 anos atrás
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Institucionalmente, a Amazônia dos nove estados e 808 municípios, tem outras representações em nível local, estadual, regional e nacional com foco para a região da bacia amazônica. O Parlamento Amazônico, Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal, Conselho Nacional da Amazônia Legal, Secretaria da Amazônia do Ministério do Meio Ambiente, Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia, Superintendência da Zona Franca de Manaus e o Banco da Amazônia.

O Parlamento Amazônico, entidade que congrega as Assembleias Legislativas dos nove Estados que compõem a Amazônia brasileira, e cujo objetivo é buscar soluções para problemas vivenciados na Amazônia, com alternativas que aliem desenvolvimento sustentável e crescimento econômico.

O consórcio interestadual de desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal, O consórcio tem por finalidade a realização dos interesses comuns dos entes consorciados na implementação de suas múltiplas políticas públicas, devendo efetivar o compromisso ativo dos estados signatários em contribuir com o desenvolvimento equilibrado e planejado de toda a região da área de atuação, o desenvolvimento econômico e social da Amazônia Legal, de maneira harmônica e sustentável

O Conselho Nacional da Amazônia Legal compete: I – coordenar e integrar as ações governamentais relacionadas à Amazônia Legal; II – propor políticas e iniciativas relacionadas à preservação, à proteção e ao desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal, de forma a contribuir para o fortalecimento das políticas de Estado e assegurar a ação transversal e coordenada da União, dos Estados, dos Municípios, da sociedade civil e do setor privado; III – articular ações para a implementação das políticas públicas relacionadas à Amazônia Legal, de forma a atender a situações que exijam providências especiais ou de caráter emergencial; IV – opinar, quando provocado pelo Presidente da República ou por quaisquer de seus membros, sobre propostas de atos normativos do Governo federal relacionados à Amazônia Legal; V – fortalecer a presença do Estado na Amazônia Legal; VI – acompanhar a implementação das políticas públicas com vistas à inclusão social e à cidadania na Amazônia Legal; VII – assegurar o aperfeiçoamento e a integração dos sistemas de proteção ambiental; VIII – apoiar a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação; IX – coordenar as ações destinadas à infraestrutura regional; X – articular medidas com vistas ao ordenamento territorial; XI – coordenar ações de prevenção, fiscalização e repressão a ilícitos e o intercâmbio de informações; XII – acompanhar as ações de desenvolvimento sustentável e o cumprimento das metas globais em matérias de adaptação e mitigação das mudanças climáticas; e XIII – coordenar a comunicação de ações e resultados inerentes ao Conselho.

A Secretaria da Amazônia do Ministério do Meio Ambiente, com sede em Manaus, tem atribuições em áreas como bioeconomia, combate ao desmatamento ilegal, regularização fundiária, pagamento por serviços ambientais, entre outros.

A SUDAM Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia, tem a finalidade de promover o desenvolvimento da região amazônica, gerando incentivos fiscais e financeiros especiais para atrair investidores privados, nacionais e internacionais. Ela tem sede e foro em Belém, e é vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional.

A SUFRAMA Superintendência da Zona Franca de Manaus, autarquia criada pelo Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, tem como finalidade promover o desenvolvimento sócio-econômico, de forma sustentável, na sua área de atuação, mediante geração, atração e consolidação de investimentos, apoiado em capacitação dentre outros aspectos.

O Banco da Amazônia, é uma instituição financeira que tem representação em todas as capitais dos estados da Amazônia e em algumas cidades do interior. Tem atuação tanto no financiamento de empreendimentos urbanos como rurais, tem destacada importância de crédito.

Sem dúvida, não esgotamos a representação governamental, privada e tão pouco da sociedade civil que possui interesse e atuação na região amazônica. Porém buscamos mostrar que há uma organização institucional bem consolidada que pode sim ser organizar de forma colaborativa para o desenvolvimento sustentável.  [email protected].

Marcelo Creão
Ex-secretário de Estado na SEMA-AP, mestre em Biologia Tropical e Recursos Naturais, professor de Gestão Ambiental na FAMA.

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Marcelo Creão 13 de setembro de 2020 13 de setembro de 2020
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