O Parlamento Amazônico, entidade que congrega as Assembleias Legislativas dos nove Estados que compõem a Amazônia brasileira, e cujo objetivo é buscar soluções para problemas vivenciados na Amazônia, com alternativas que aliem desenvolvimento sustentável e crescimento econômico.
O consórcio interestadual de desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal, O consórcio tem por finalidade a realização dos interesses comuns dos entes consorciados na implementação de suas múltiplas políticas públicas, devendo efetivar o compromisso ativo dos estados signatários em contribuir com o desenvolvimento equilibrado e planejado de toda a região da área de atuação, o desenvolvimento econômico e social da Amazônia Legal, de maneira harmônica e sustentável
O Conselho Nacional da Amazônia Legal compete: I – coordenar e integrar as ações governamentais relacionadas à Amazônia Legal; II – propor políticas e iniciativas relacionadas à preservação, à proteção e ao desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal, de forma a contribuir para o fortalecimento das políticas de Estado e assegurar a ação transversal e coordenada da União, dos Estados, dos Municípios, da sociedade civil e do setor privado; III – articular ações para a implementação das políticas públicas relacionadas à Amazônia Legal, de forma a atender a situações que exijam providências especiais ou de caráter emergencial; IV – opinar, quando provocado pelo Presidente da República ou por quaisquer de seus membros, sobre propostas de atos normativos do Governo federal relacionados à Amazônia Legal; V – fortalecer a presença do Estado na Amazônia Legal; VI – acompanhar a implementação das políticas públicas com vistas à inclusão social e à cidadania na Amazônia Legal; VII – assegurar o aperfeiçoamento e a integração dos sistemas de proteção ambiental; VIII – apoiar a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação; IX – coordenar as ações destinadas à infraestrutura regional; X – articular medidas com vistas ao ordenamento territorial; XI – coordenar ações de prevenção, fiscalização e repressão a ilícitos e o intercâmbio de informações; XII – acompanhar as ações de desenvolvimento sustentável e o cumprimento das metas globais em matérias de adaptação e mitigação das mudanças climáticas; e XIII – coordenar a comunicação de ações e resultados inerentes ao Conselho.
A Secretaria da Amazônia do Ministério do Meio Ambiente, com sede em Manaus, tem atribuições em áreas como bioeconomia, combate ao desmatamento ilegal, regularização fundiária, pagamento por serviços ambientais, entre outros.
A SUDAM Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia, tem a finalidade de promover o desenvolvimento da região amazônica, gerando incentivos fiscais e financeiros especiais para atrair investidores privados, nacionais e internacionais. Ela tem sede e foro em Belém, e é vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional.
A SUFRAMA Superintendência da Zona Franca de Manaus, autarquia criada pelo Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, tem como finalidade promover o desenvolvimento sócio-econômico, de forma sustentável, na sua área de atuação, mediante geração, atração e consolidação de investimentos, apoiado em capacitação dentre outros aspectos.
O Banco da Amazônia, é uma instituição financeira que tem representação em todas as capitais dos estados da Amazônia e em algumas cidades do interior. Tem atuação tanto no financiamento de empreendimentos urbanos como rurais, tem destacada importância de crédito.
Sem dúvida, não esgotamos a representação governamental, privada e tão pouco da sociedade civil que possui interesse e atuação na região amazônica. Porém buscamos mostrar que há uma organização institucional bem consolidada que pode sim ser organizar de forma colaborativa para o desenvolvimento sustentável. [email protected].
Marcelo Creão
Ex-secretário de Estado na SEMA-AP, mestre em Biologia Tropical e Recursos Naturais, professor de Gestão Ambiental na FAMA.