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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Após filas, prazo para atualizar o CadÚnico é prorrogado por 30 dias.
Brasil

Após filas, prazo para atualizar o CadÚnico é prorrogado por 30 dias.

Redação
Ultima atualização: 14 de outubro de 2022 às 00:00
Por Redação 4 anos atrás
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Os beneficiários do Auxílio Brasil ganharam mais tempo para regularizar o Cadastro Único, conhecido como CadÚnico. O prazo era até esta sexta-feira (14/10), mas filas e dúvidas sobre o assunto fizeram com que o Ministério da Cidadania prorrogasse por mais 30 dias o período de atualização, que é necessária para que o cidadão receba os programas governamentais.

A revisão– feita a cada dois anos ou sempre que houver mudanças de dados – estava aberta desde fevereiro deste ano. Para isso, a pessoa precisa ir até a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a um posto de atendimento específico do Cadastro Único na cidade.
 

Segundo os dados do governo, cerca de 263 mil brasileiros precisam atualizar suas informações. Por causa da pandemia de Covid-19, o Ministério da Cidadania fez um escalonamento: famílias com cadastros autenticados pela última vez em 2016 ou 2017 foram chamadas este ano. Aquelas que fizeram tal procedimento em 2018 ou 2019 serão convocadas em 2023 ou depois.

Ao se inscrever ou atualizar seus dados no Cadastro Único, a família de baixa renda pode participar de vários programas sociais, mas cada um tem exigências e prazos diferentes. São iniciativas como o Auxílio Brasil, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e a ID Jovem.

Como fazer a atualização?

Em março deste ano, o governo criou o aplicativo do CadÚnico, disponível para Android e iOs, mas pelo site é possível averiguar em que situação o benefício está.

Se o cadastro necessitar de alguma alteração, o governo tentará entrar em contato com a família inscrita por meio de mensagem de texto, telegrama e, até mesmo, no caso de quem é inscrito na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), por mensagem na conta de luz.

Pelo aplicativo, os cidadãos podem apenas confirmar os dados fornecidos, mas se for necessário fazer alguma alteração cadastral é preciso comparecer a um posto de cadastramento, os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

Veja exemplos de casos em que o responsável familiar deverá realizar a atualização:

  •  Alguém na família nasceu ou morreu
  • A família mudou de endereço
  • Alguém foi morar em outro lugar
  • As crianças entraram na escola ou mudaram de instituição
  • Alguém passou a ganhar mais ou menos na família
  • A família mudou de cidade
 
Veja a documentação necessária para atualização:

Para o Responsável Familiar (RF): o CPF, de preferência, ou Título de Eleitor. Somente as famílias indígenas e quilombolas são dispensadas dessa obrigatoriedade e podem apresentar qualquer outro documento.

 

Para as demais pessoas da família: o RF deve apresentar pelo menos um dos documentos abaixo para cada componente familiar:

  • CPF, de preferência; ou
  • Certidão de Nascimento; ou
  • Certidão de Casamento; ou
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) – para indígenas que possuem apenas esse documento; ou
  • Carteira de Identidade – Registro Geral de Identificação (RG);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou
  • Título de Eleitor.

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