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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Bancária é presa pela PF por ameaça de bomba no Aeroporto de Brasília
Brasil

Bancária é presa pela PF por ameaça de bomba no Aeroporto de Brasília

A bancária estava acompanhada de uma amiga quando fez a declaração no balcão da companhia aérea

Redação
Ultima atualização: 27 de outubro de 2025 às 11:11
Por Redação 10 meses atrás
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Breno Esaki/Metrópoles @BrenoEsakiFoto
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A bancária maranhense Karyny Virgino Silva foi presa em flagrante, na tarde deste domingo (26/10), no Aeroporto Internacional de Brasília, após afirmar que “havia uma bomba na mala” durante o processo de embarque. Ela foi detida pela Polícia Federal por atentado contra a segurança de transporte aéreo .

De acordo com a petição inicial apresentada pela defesa, Karyny estava acompanhada de uma amiga quando fez a declaração no balcão de uma companhia aérea. O atendente teria levado a frase a sério e acionado a Polícia Federal, que realizou a prisão em flagrante.

A própria Karyny confessou à autoridade policial ter proferido a frase, mas sustentou que tudo não passou de uma “brincadeira de mau gosto” e que não houve qualquer intenção de causar pânico ou prejuízo à operação aérea. Em seu depoimento, a bancária classificou o episódio como um “mal-entendido” e admitiu ter agido com imprudência.

A passageira que a acompanhava permaneceu em silêncio durante o interrogatório e foi liberada logo depois.

Nenhum voo foi afetado
Ainda conforme os autos, as atividades do aeroporto não chegaram a ser interrompidas, e nenhum voo sofreu atraso ou cancelamento em razão da ocorrência.

“O caso revela um comportamento irresponsável, mas que não teve a intenção de causar pânico ou prejudicar o funcionamento do aeroporto. Não houve perigo concreto”, afirmou a defesa no pedido de liberdade provisória protocolado ainda na noite deste domingo.

Na petição, os advogados sustentam que a prisão preventiva seria “desnecessária e desproporcional”, já que Karyny é ré primária, possui endereço fixo e vínculo de trabalho.

O documento pede a substituição da prisão por medidas cautelares, como comparecimento periódico à Justiça, proibição de frequentar aeroportos e restrição de viagens sem autorização judicial.

O que diz a lei

O artigo 261 do Código Penal prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão para quem “praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar a navegação marítima, fluvial ou aérea”.

Quando há dolo, ou seja, intenção de causar perigo, o crime é considerado grave e pode ser equiparado a atentado contra a segurança pública.

O caso está sob análise da Justiça Federal do Distrito Federal, que deve decidir sobre o pedido de liberdade provisória nas próximas horas. A investigação segue sob responsabilidade da Polícia Federal, que apura as circunstâncias do ocorrido e deve concluir se houve ou não ameaça à segurança do transporte aéreo.

Fonte: Metrópoles

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Redação 27 de outubro de 2025 27 de outubro de 2025
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