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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Caso Master faz presidente do STF antecipar volta a Brasília; Fachin quer conversar sobre Toffoli
Brasil

Caso Master faz presidente do STF antecipar volta a Brasília; Fachin quer conversar sobre Toffoli

Redação
Ultima atualização: 20 de janeiro de 2026 às 09:13
Por Redação 7 horas atrás
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Cerimônia de posse do Senhor Ministro Edson Fachin e do Senhor Ministro Alexandre de Moraes como Presidente e Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça. — Foto: Luiz Silveira/STF
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, antecipou a volta a Brasília para esta semana, na tentativa degerenciar os impactos da crise do banco Master na imagem do tribunal. 

Conteúdos
Toffoli e banco MasterDecisões ‘atípicas’

O blog apurou que, desde segunda-feira (19), Fachin tem procurado os demais ministros para conversar sobre o caso. Ele retornou à capital federal das férias na noite de segunda, de onde teve reuniões e fez ligações telefônicas. 

Nesta terça-feira (20), ele segue para São Luís (MA), onde vai se reunir com o ministro Flávio Dino. 

O ponto central das discussões é a manutenção do ministro Dias Toffoli à frente do inquérito do Caso Master.

Decisões atípicas do ministro Toffoli causaram reações na Polícia Federal, Procuradoria Geral da República e até entre as defesas dos investigados. 

A volta de Fachin antes da data prevista foi decidida após conversas com colegas da Corte. Ele havia passado a presidência ao vice, ministro Alexandre de Moraes, e a previsão inicial era de retorno apenas no final de semana, já que a abertura do ano Judiciário será em 2 de fevereiro.

Toffoli e banco Master

A atuação de Toffoli no caso do Banco Master começou quando o ministro decidiu levar para o STF todas as decisões relacionadas à investigação. 

Com isso, qualquer diligência da PF que dependa de autorização judicial passou a ter de ser submetida diretamente a ele, mesmo em investigações que inicialmente tramitavam na primeira instância.

A decisão foi tomada após pedido das defesas de diretores do banco, que alegaram a existência de possíveis pessoas com foro privilegiado citadas nos autos. A determinação atingiu, inclusive, apurações que não envolviam autoridades com foro especial. 

Em seguida, Toffoli decretou sigilo sobre o conteúdo e a tramitação do caso no STF.Com isso, atos processuais, despachos e decisões passaram a não ser acessíveis ao público e, em alguns momentos, nem mesmo visíveis nos sistemas de consulta processual. 

Ele também tomou uma decisão incomum a respeito do material apreendido. Inicialmente, Toffoli determinou que todo o material apreendido pela Polícia Federal em novas fases da investigação fosse encaminhado diretamente ao STF. 

Após pedido da própria PF e parecer da Procuradoria-Geral da República, o ministro reviu a decisão e determinou que o material ficasse sob guarda da PGR. A Polícia Federal alertou para o risco de prejuízo à análise das provas caso não tivesse acesso direto ao material apreendido.

Decisões ‘atípicas’

No último sábado (17), a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) divulgou uma nota pública informando que as decisões de Toffoli sobre o caso do Banco Master mostram um cenário “atípico” e implicam “afronta às prerrogativas”. 

“No caso em referência, contudo, há notícias de que decisões judiciais vêm determinando a realização de acareações, prazos exíguos para buscas e apreensões, bem como para inquirições, à margem do planejamento investigativo estabelecido pela autoridade policial”, afirmou a entidade. 

“Ademais, registra-se a existência de determinações judiciais relativas à lacração de objetos apreendidos, ao encaminhamento de materiais para outros órgãos e, ainda, à escolha nominal de peritos para a realização de exames periciais, providências que destoam dos protocolos institucionais da Polícia Federal”, continua a ADPF.

A associação afirma que, ao longo de décadas, a cooperação entre as duas instituições resultou em investigações com desfechos considerados relevantes, sempre a partir da observância das atribuições constitucionais e legais de cada órgão.


Fonte: g1

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