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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Com voto de Toffoli, STF retoma hoje julgamento de recursos das big techs
Brasil

Com voto de Toffoli, STF retoma hoje julgamento de recursos das big techs

Redação
Ultima atualização: 11 de junho de 2026 às 09:43
Por Redação 1 semana atrás
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Gustavo Moreno/STF
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O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quinta-feira (11) o julgamento dos recursos apresentados por grandes plataformas de tecnologia contra a decisão da Corte que ampliou, no ano passado, a responsabilização das empresas por conteúdos ilícitos publicados por usuários.

Conteúdos
O voto até entãoSede jurídica no país

A sessão está prevista para começar por volta das 14h, com a continuidade do voto do ministro Dias Toffoli, relator do recurso apresentado pelo Facebook e por outros interessados no processo. A expectativa é que o ministro encerre a manifestação na primeira parte da sessão e, ainda hoje, outros magistrados comecem a votar.

Toffoli já leu boa parte de seu voto na sessão de quarta-feira (10). Durante a manifestação, o ministro antecipou que pretende acolher um dos pedidos do Facebook e propor um prazo de 60 dias para que as plataformas se adaptem às novas regras de responsabilização definidas pelo tribunal.

A empresa havia argumentado em recurso que legislações estrangeiras sobre esse mesmo tema preveem períodos de transição para a implementação das mudanças. Como exemplo, citou o Japão, a União Europeia e o Reino Unido, que concederam, respectivamente, 11, 15 e 17 meses para que as companhias ajustassem seus sistemas e estruturas de moderação.

Os advogados também sustentaram que o próprio STF costuma estabelecer regras de transição em casos de mudanças regulatórias complexas ou de revisão de entendimentos consolidados, de forma a permitir a adaptação dos setores afetados.

O prazo sugerido por Toffoli, porém, é bem menor do que os exemplos apresentados pela Meta. Segundo o ministro, a referência utilizada por ele foi o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) Digital, lei aprovada neste ano para reforçar a proteção de crianças e adolescentes na internet, e que estabeleceu um período de 60 dias para que as empresas promovessem as adaptações necessárias. A norma, já em vigor, foi uma das primeiras do país a impor obrigações e sanções diretamente às plataformas.

A referência usada por Toffoli, no entanto, ainda depende do aval da maioria da Corte. Como se trata de uma sugestão a ser apresentada no voto do relator, será necessário o apoio de pelo menos outros cinco ministros para que o prazo passe a integrar a decisão final do STF.

O voto até então

Na quarta-feira, Toffoli já propôs uma série de ajustes na tese fixada pelo Supremo no ano passado. Um dos destaques do voto trata dos tipos de plataformas que continuam protegidos pela regra que exige ordem judicial para responsabilização.

A tese previa que os serviços de e-mail, aplicativos de mensagens privadas e plataformas de videoconferência continuariam sob tal proteção, enquanto outros tipos de plataformas já poderiam ser responsabilizados em caso de omissão após uma notificação que pede remoção de um conteúdo.

Para o ministro, porém, que essa lista de serviços que continuam regidos pela regra que exige ordem judicial para responsabilização deve alcançar uma série de outras plataformas que exerçam baixa ou nenhuma influência sobre a circulação de informações publicadas pelos usuários.

O ministro citou como exemplo a Wikipédia, que pouco interfere na atividade do usuário on-line. Para ele, a atuação da Wikipédia é muito diferente da exercida por redes sociais que coletam dados, utilizam algoritmos de recomendação e promovem conteúdos a usuários. Segundo ele, essas outras redes oferecem riscos maiores aos direitos fundamentais e devem ser tratadas de forma diferente, com regras mais rígidas de responsabilizção.

“Se esse provedores possuem atividades diversas, modelos de negocio distintos e funcionalidades que não se equiparam com as mencionadas nos fundamentos dos votos para justificar os déficits de proteção dos direitos fundamentais na internet, principalmente se eles possuem nenhuma ou baixa interferência no fluxo comunicativo e informacional, a rigor, não há razão para excluí-los da incidência do artigo 19 do MCI”, afirmou o ministro.

Toffoli também buscou esclarecer que serviços de e-mail e mensagens privadas só estarão nessa categoria quando se limitarem às comunicações protegidas por sigilo. Se a plataforma passar a impulsionar conteúdos ou inserir publicidade direcionada, poderá ficar sujeita às regras mais rigorosas.

Sede jurídica no país

Outro ponto abordado no voto nesta quarta (10) envolve a exigência de que todas as plataformas tenham representação jurídica no Brasil, prevista na tese aprovada em 2025.

Ao atender a um dos pedidos no recurso, o ministro sugeriu, porém, restringir a obrigação a plataformas com “atuação econômica no país”, dispensando a obrigatoriedade para provedores voltados exclusivamente a finalidades sociais, culturais ou de utilidade pública.

O ponto provocou uma ressalva do ministro Alexandre de Moraes, que já teve embates judiciais com a plataforma X, pertencente ao Elon Musk, sobre o tema. Ele afirmou que plataformas sem fins econômicos também podem ser usadas para a prática de crimes e defendeu cautela para evitar dificuldades na aplicação de decisões judiciais brasileiras.

“Já coloco a minha preocupação com esse ponto porque, hoje, crimes praticados nas redes não são praticados só por aqueles que têm finalidade econômica, são também por aqueles que têm finalidade ideológica. Uma plataforma, por exemplo, com mensagens nazistas sem finalidade econômica, se não tiver aqui uma sede, não tem como a justiça brasileira controlar. E aí passa do 8 pro 80, se não tem sede, acaba tendo que retirar totalmente de circulação do território nacional”, disse o ministro.

Toffoli respondeu que entende a ressalva e que está aberto a rever a proposta durante o debate que se estenderá hoje.

Fonte: CNN Brasil

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Redação 11 de junho de 2026 11 de junho de 2026
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