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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Idosa presa no 8/1 aciona OEA e alega violação de direitos humanos
Brasil

Idosa presa no 8/1 aciona OEA e alega violação de direitos humanos

Redação
Ultima atualização: 1 de abril de 2025 às 22:07
Por Redação 2 meses atrás
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Presa durante a invasão das sedes dos Três Poderes, idosa afirma sofrer de depressão e arritmia cardíaca e pede prisão domiciliar - Foto: Reprodução
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Presa em 8 de janeiro de 2023, durante as invasões às sedes dos Três Poderes em Brasília, Adalgiza Maria Dourado, de 65 anos, acionou a Organização dos Estados Americanos (OEA). O advogado dela, Luiz Felipe Pereira da Cunha, alega “violação de direitos humanos” e “risco de morte”. A defesa da idosa, condenada a 14 anos de prisão por associação criminosa e golpe de Estado, solicita à OEA que recomende à Justiça brasileira a concessão de prisão domiciliar.

Em documento enviado à Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA, Luiz Felipe Cunha sustenta que Adalgiza, atualmente detida na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, conhecida como Colmeia, necessita de atendimento médico, psicológico e psiquiátrico.

“A defesa solicitou, desde dezembro de 2024, atendimento médico e psiquiátrico para tratar sua arritmia cardíaca, depressão profunda e pensamentos suicidas. Exames de eletrocardiograma foram autorizados em 3 e 13 de dezembro de 2024, e a solicitação foi reiterada em 26 de fevereiro de 2025, período em que o Presídio Colmeia passava por um surto de Covid. No entanto, esses exames nunca foram realizados, colocando sua vida em risco. O presídio não oferece tratamento adequado para sua condição psicológica, agravando seu quadro de saúde”, diz Luiz Felipe Cunha no documento.

A defesa da idosa afirma ainda que a prisão domiciliar foi negada pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP) de forma “arbitrária” em seis ocasiões. Ela também critica o relator do inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Alexandre de Moraes. “A Sra. Adalgiza poderia ter contraído Covid no presídio em fevereiro de 2025, agravando sua saúde já debilitada e podendo levá-la a óbito. Apesar das recomendações internacionais e nacionais sobre a custódia de pessoas idosas e doentes, a VEP teve sua competência retirada por decisão arbitrária do ministro Alexandre de Moraes, impedindo a concessão da medida”, diz o documento, endereçado ao relator especial para a Liberdade de Expressão da OEA, Pedro Vaca.

Além da recomendação de prisão domiciliar, a defesa solicita que a Comissão de Direitos Humanos trate o caso com urgência devido à condição de saúde da idosa. Os advogados também pedem que a CIDH “apure a ilegalidade da decisão que retirou a competência da Vara de Execuções Penais do DF” e denuncie a “grave violação da liberdade de expressão e dos direitos humanos praticada contra a Sra. Adalgiza, destacando o desrespeito às normas internacionais das quais o Brasil é signatário”.

Fonte: Metrópoles

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