Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
A Gazeta do AmapáA Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Notificação Mostre mais
Redimensionador de fontesAa
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Redimensionador de fontesAa
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
  • Contact
  • Blog
  • Complaint
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Justiça deixa Caiado inelegível e cassa prefeito Sandro Mabel
Brasil

Justiça deixa Caiado inelegível e cassa prefeito Sandro Mabel

Redação
Ultima atualização: 11 de dezembro de 2024 às 11:51
Por Redação 6 meses atrás
Compartilhar
Vinícius Schmidt/Metrópoles
Compartilhar

A juíza da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia Maria Umbelina Zorzetti determinou a inelegibilidade do governador Ronaldo Caiado (União Brasil) e a cassação da chapa do prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil). A decisão ocorre no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder político, pelo uso do Palácio das Esmeraldas, sede do governo goiano, em eventos de apoio à candidatura de Mabel.

Na sentença, a juíza Eleitoral estabeleceu ainda uma multa de R$ 60 mil para Caiado, R$ 40 mil para Mabel e R$ 5,3 mil para Cláudia Lira, vice de Mabel. A magistrada criticou o “descaso” de Caiado com a legislação eleitoral. “Na avaliação do aspecto qualitativo, não há como negar a reprovabilidade da conduta do investigado Ronaldo Caiado ao realizar eventos dentro do Palácio das Esmeraldas”, escreveu.

“Descaso”

“Não se espera de um político da sua envergadura tamanho descaso com a legislação eleitoral, inclusive porque está assessorado por advogados com larga experiência em matéria eleitoral. Restou demonstrado que o investigado usou de seu poder de Governador do Estado e, em franco desvio de finalidade, organizou os eventos eleitoreiros, convocou seus convidados, subiu na tribuna e fez campanha eleitoral dentro de um prédio que pertence ao Estado de Goiás”, disse a juíza. O período de inelegibilidade decretado para o governador foi de 8 anos, a partir das eleições de 2024.

A medida atende ao pedido do Ministério Público Eleitoral. Na denúncia, o órgão relatou os eventos que configuraram as condutas vedadas. “Nos dias 07 e 09/10/2024, o governador fez uso do aparato estatal com acesso restrito para realizar ato de natureza política em favor do candidato Sandro Mabel, através do oferecimento de jantares no Palácio das Esmeraldas a vereadores eleitos por Goiânia, suplentes e lideranças políticas. Eventos que contaram com a participação do candidato a prefeito Sandro Mabel e que tiveram como único intuito arregimentar apoiadores ao seu projeto político-eleitoral”, alegou o MP Eleitoral.

A punição de Caiado e Mabel considerou o alcance da propaganda irregular a partir da repercussão na imprensa, das redes sociais do governador, do então candidato e dos convidados para os eventos no palácio do governo goiano. “Já em relação ao aspecto quantitativo, vê-se pela prova dos autos que os eventos tiveram grande repercussão no contexto das eleições, uma vez que foram amplamente noticiados pela imprensa e pelas redes sociais dos investigados. Consta, inclusive, no perfil do investigado Ronaldo Caiado que ele tem quase um milhão de seguidores, o que indica a quantidade de pessoas que foram atingidas com a divulgação da sua ação ilícita”, observou a juíza Maria Umbelina Zorzetti.

“Não se pode esquecer ainda da importância das pessoas que participaram dos eventos eleitoreiros, já que foram vencedoras em suas eleições para o cargo de vereador, com grande prestígio junto ao seu eleitorado. E pela fala do investigado Ronaldo, provou-se que ele ordenou a estas pessoas que voltassem aos seus eleitores para agradecer o voto recebido e para pedir apoio para os investigados Sandro e Cláudia”, afirma a sentença.

Para a juíza eleitoral, foi constatado que Mabel participou ativamente da conduta vedada, “já que esteve presente aos dois eventos e, ao fazer uso da palavra, também pediu apoio para as pessoas que ali estavam presentes”. “Restou devidamente provado o abuso de poder político mediante a prática das condutas vedadas imputadas na inicial, em razão da reprovabilidade da conduta dos investigados e sua repercussão no contexto das Eleições 2024, que feriu os princípios constitucionais da normalidade e da legitimidade do pleito”, argumentou a juíza.

Ronaldo Caiado e Sandro Mabel ainda podem recorrer da decisão ao pleno do TRE-GO e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso a sentença seja mantida.

Fonte: Metrópoles

Você pode gostar também

Avião da FAB tem pneu furado ao pousar no Aeroporto de Salvador

Veja as taxas que devem subir para compensar o IOF

STF começa interrogatórios de réus da trama golpista nesta 2ª

Enem 2025: MEC prorroga prazo de inscrições até a próxima sexta (13/6)

Moraes determina prisão definitiva de Zambelli e comunica Câmara

Redação 11 de dezembro de 2024 11 de dezembro de 2024
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Email
Artigo Anterior Amapá tem maior taxa de violência da Amazônia, aponta estudo
Próximo artigo Lula evolui bem após cirurgia e passará por novos exames, diz boletim

Pesquisar

  • Banner PDF Gazeta
Durma bem, treine melhor: entenda como esses dois hábitos se influenciam
Bem Estar
Anvisa aprova Mounjaro para tratamento de sobrepeso e obesidade
Bem Estar
De cardiopata a triatleta: escritora é primeira transplantada em competição
Bem Estar
Espanha: em Madri, milhares pedem a renúncia do premiê por corrupção
Mundo
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Siga-nos
© A Gazeta do Amapá - 2024. Todos os direitos reservados.
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?