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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > TSE torna Luciano Hang inelegível até 2028 por abuso de poder
Brasil

TSE torna Luciano Hang inelegível até 2028 por abuso de poder

Redação
Ultima atualização: 4 de junho de 2025 às 11:04
Por Redação 2 meses atrás
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Reprodução
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O empresário Luciano Hang, dono da rede varejista Havan, foi declarado inelegível até 2028 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), junto com o atual prefeito de Santa Rosa (RS), Anderson Mantei (PP), e o ex-prefeito do município, Alcides Vicini (PP).

Conteúdos
Ministro avalia que houve abuso de poder econômico e políticoO que dizem as defesas

A decisão, proferida no dia 27 de maio pelo ministro André Ramos Tavares, ocorreu no âmbito de uma ação movida após as eleições municipais de 2020.

A ação foi protocolada pela coligação União do Povo por Santa Rosa, que teve como candidato o petista Orlando Desconsi, segundo colocado no pleito. A diferença entre os dois primeiros colocados foi de 3.417 votos. Santa Rosa tem cerca de 77 mil habitantes e está localizada a aproximadamente 500 km de Porto Alegre.

O processo teve como foco um evento realizado em 11 de novembro de 2020, a quatro dias da eleição. Na ocasião, Luciano Hang participou de um ato no terreno onde seria construída uma unidade da Havan e declarou apoio público a Anderson Mantei, então candidato à prefeitura. O empresário também fez críticas ao Partido dos Trabalhadores (PT), partido de Desconsi, e defendeu abertamente o voto no candidato do PP.

Hang chegou a dizer que o “voto útil” seria aquele dado ao candidato que venceria a esquerda no município e associou partidos de esquerda à miséria e ao assistencialismo. O discurso foi transmitido por um meio de comunicação local e contou com a presença de figuras públicas, como o deputado federal Osmar Terra (PL-RS), que também foi alvo da ação, mas acabou absolvido.

Ministro avalia que houve abuso de poder econômico e político

Na avaliação do ministro relator, houve abuso de poder econômico e político, além de uso indevido dos meios de comunicação. Segundo Ramos Tavares, Hang usou sua imagem pública e recursos da empresa para interferir no resultado da eleição local, o que comprometeu a igualdade da disputa.

“Não há outra conclusão, a não ser reconhecer a quebra da isonomia do pleito”, afirmou.

A decisão ainda destacou que Mantei e Vicini participaram ativamente do evento e divulgaram o encontro em redes sociais. Por isso, também foram considerados responsáveis pelas irregularidades e punidos com a mesma sanção: a inelegibilidade por oito anos a partir do pleito de 2020.

Apesar da decisão, Anderson Mantei foi reeleito nas eleições de 2024 com 70,7% dos votos válidos, derrotando novamente Orlando Desconsi, que obteve 26,9%.

O que dizem as defesas

Em nota, o empresário Luciano Hang contestou a condenação. “Com a decisão, o ministro desconsiderou todas as sentenças anteriores sobre o caso, que haviam reconhecido o direito de Luciano Hang de se manifestar politicamente, dentro das garantias constitucionais da liberdade de expressão”, diz o texto.

A defesa dele alega, ainda, que não existe nenhuma lei que proíba empresários de apoiarem candidatos ou expressarem opiniões políticas. “O empreendedor brasileiro pode e deve participar do processo político sem ser perseguido ou atacado”, diz Hang.

A defesa do ex-prefeito Alcides Vicini argumenta que a ação foi rejeitada por unanimidade em primeira e segunda instâncias no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e que confia na reversão da decisão pelo plenário do TSE.

“A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi julgada totalmente improcedente”, disse o advogado César Augusto Schmitt Sousa.

Em nota, a defesa do prefeito Anderson Mantei afirmou que já apresentou embargos de declaração, recurso utilizado para solicitar que o juiz esclareça pontos confusos, omissos ou contraditórios de uma decisão.

“Se necessário for, a defesa recorrerá ali adiante, confiando na reforma da decisão condenatória, até mesmo porque os parâmetros conceituais e decisórios utilizados pela decisão do Ministro Relator são inaplicáveis ao caso de Santa Rosa”, declarou.

Fonte: Metrópoles

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