O agronegócio e a agricultura familiar são pilares do setor agropecuário brasileiro, com o agronegócio focado em larga escala, exportação e alta tecnologia, enquanto a agricultura familiar prioriza a produção diversificada, o mercado interno, a sustentabilidade e a gestão familiar, sendo responsável pela maior parte dos alimentos que chegam à mesa dos brasileiros, apesar de receber menos investimentos que o agro. Ambos os modelos, na verdade, são parte de um sistema maior e podem se complementar, mas enfrentam desafios de equilíbrio e políticas públicas para garantir a segurança alimentar e o desenvolvimento rural, dentre elas os procedimentos administrativos do licenciamento ambiental e a regularização fundiária.
A Lei Geral do Licenciamento (Lei nº. 15.190/2025) trouxe mudanças diretas para o produtor rural, mas virou um cabo de guerra entre os Três Poderes. Enquanto Executivo, Legislativo e STF se enfrentam, quem planta e investe vive sob a sombra da insegurança.
A promessa era clara: uma lei para desburocratizar, unificar regras e dar segurança ao produtor rural, do pequeno agricultor familiar ao grande agronegócio. Mas a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que entrou em vigor em 2025, gerou um conflito tão grande entre os poderes da República que o que era para ser solução virou uma nova fonte de incerteza para quem vive da terra.
O que muda na porteira? A lei trouxe avanços práticos para o setor. O artigo 9º, por exemplo, dispensa o licenciamento para a maior parte das atividades agropecuárias (cultivo e pecuária extensiva) em propriedades com Cadastro Ambiental Rural (CAR) regularizado ou em processo de regularização. Isso significa menos papelada e custos para o produtor que já está em dia com a legislação. Outra novidade é a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), um processo simplificado baseado em autodeclaração para empreendimentos de menor impacto.
O problema começou quando a caneta do presidente entrou em choque com a do Congresso. Lula sancionou a lei com 63 vetos. O governo tentou, por exemplo, limitar a LAC apenas a atividades de baixo impacto (vetando seu uso para médio potencial poluidor, como certas agroindústrias) e manteve a exigência de que o CAR estivesse analisado e validado pelos órgãos estaduais para valer a dispensa.
O Congresso, pressionado por bancadas do agronegócio e da indústria, reagiu. Em novembro, derrubou 52 vetos. Com isso, a LAC passou a valer também para atividades de médio porte, e a dispensa de licença no campo agora vale para produtores com CAR apenas inscrito, mesmo que ainda pendente de análise. “A derrubada fragiliza salvaguardas importantes”, criticou a ministra Marina Silva, citando os desastres de Mariana e Brumadinho.
E depois veio a “Lei da Pressa”. Em dezembro de 2025, foi sancionada a Lei nº. 15.300, criando a Licença Ambiental Especial (LAE) – um rito “expresso” de até 12 meses (90 dias para estradas estratégicas) para projetos considerados prioritários pelo governo. Enquanto o Executivo a vê como forma de acelerar infraestrutura crucial, críticos a chamam de “licença por pressão política”. Para o agro, a LAE pode afetar grandes obras de logística (portos, ferrovias) essenciais para escoar a produção.
O cabo de guerra virou caso de Justiça. O conflito migrou para o Supremo Tribunal Federal (STF), onde partidos e entidades já entraram com três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). As ações questionam desde a forma de aprovação da lei até seu conteúdo, atacando pontos como a ampliação da LAC (“autolicenciamento”) e o enfraquecimento da proteção a terras indígenas.
No campo, reina a ansiedade. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que defende a lei, admite o problema. “A judicialização cria uma névoa de insegurança. O produtor fica entre usar as novas regras para crescer e o medo de que tudo seja anulado no futuro”, diz uma nota da entidade. O fantasma é claro: uma decisão futura do STF poderia invalidar licenças já concedidas, transformando quem seguiu a lei em infrator retroativamente. Não esquecer que isso já aconteceu com o CAR e o SIGEF.
Para o agricultor familiar, o custo da dúvida é ainda maior. A necessidade de contratar um advogado especializado só para entender se pode ou não usar a nova licença simplificada já é um peso enorme para o orçamento familiar, principalmente na Amazônia Brasileira quando o órgão de controle social peticiona ações identificando como grileiros, de organização criminosa e de provocar desmatamento e queimadas. Desta maneira, a insegurança jurídica paralisa decisões de investimento em tecnologias, ampliação de áreas ou diversificação da produção, essenciais para a renda dessas famílias tradicionais.
O “chão normativo” treme. O resultado prático é uma paralisia disfarçada. A prometida agilidade fica refém da morosidade do Judiciário. Um produtor que queira construir um pequeno aviário usando a LAC pode ter o processo embargado por uma liminar do STF. Um projeto coletivo de irrigação em um assentamento, enquadrado como “estratégico”, pode travar na Justiça por anos.
Desta forma, estamos diante de um conflito clássico entre a vontade política do Congresso e os princípios constitucionais de proteção ambienta. O STF terá de definir o limite da flexibilização, decidindo o quanto se pode simplificar sem ferir a Constituição.
A expectativa, agora, é pelo placar do Supremo. Enquanto o ministro relator Alexandre de Moraes não se pronuncia, a insegurança é a única certeza. A guerra entre os Poderes define o futuro não só das florestas, mas da capacidade do Brasil de produzir alimento com regras claras e estáveis. Enquanto eles brigam, quem planta colhe a incerteza.
A NOVA LEI AMBIENTAL: EM CAMPO FÉRTIL OU TERRENO MINADO PARA O AGRONEGÓCIO E PARA AGRICULTURA FAMILIAR?

