Olá, meus amigos! Hoje na minha coluna Emdireito vamos abordar um tema que ganhou destaque nesta semana e que mexe com famílias, escolas, redes sociais, governos e, claro, com o Direito: a adultização precoce e a sexualização de crianças no ambiente digital.
O problema em evidência
Um vídeo publicado pelo influenciador Felca viralizou ao denunciar conteúdos nas redes sociais que exploram crianças em situações de erotização. Esse episódio desencadeou forte mobilização da sociedade e trouxe ao centro do debate a necessidade de revisar a legislação e fortalecer os mecanismos de proteção da infância no ambiente digital.
Esse fenômeno da “adultização infantil” se refere ao tratamento precoce de crianças como adultos em sua forma de se vestir, falar ou se expor, especialmente quando associado a elementos de conotação sexual. No meio virtual, ele se intensifica pelo alcance das plataformas digitais.
O Direito brasileiro
No Brasil, já existem instrumentos jurídicos importantes:
- Constituição Federal (art. 227): estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança absoluta prioridade em seus direitos.
- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990): protege contra qualquer forma de exploração sexual, violência e negligência.
- Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014): prevê responsabilidades para provedores de aplicação e conexão.
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018): cria salvaguardas específicas para tratamento de dados pessoais de crianças, exigindo consentimento dos pais.
Apesar desse arcabouço, a realidade mostra que ainda há falhas na fiscalização e responsabilização das plataformas digitais, o que abre espaço para exploração.
Iniciativas legislativas
O Congresso Nacional já discute projetos de lei que ficaram conhecidos como “Lei Felca”, voltados a: - agravar penas para quem sexualizar imagens de crianças;
- criar deveres mais rígidos para plataformas removerem conteúdos ilícitos;
- instituir mecanismos de denúncia ágeis, transparentes e acessíveis às famílias.
A perspectiva internacional
Esse problema não é exclusivo do Brasil. - União Europeia: o Digital Services Act impõe que redes sociais monitorem ativamente conteúdos que coloquem em risco menores de idade, inclusive pornografia infantil disfarçada.
- Estados Unidos: leis estaduais como a da Califórnia obrigam plataformas a adotar design de segurança infantil por padrão.
- Reino Unido: o Online Safety Act responsabiliza as big techs pela exposição de menores a conteúdos impróprios.
O cenário demonstra que há uma tendência global de endurecimento das regras para grandes empresas de tecnologia, exigindo transparência em algoritmos e protocolos de proteção específicos para crianças.
O papel da sociedade
O Direito sozinho não resolverá o problema. É essencial que famílias, escolas e sociedade civil se engajem: - monitorando o acesso digital;
- denunciando conteúdos impróprios;
- exigindo políticas de proteção mais efetivas.
Somente com esse esforço conjunto será possível garantir que a infância seja preservada em sua essência: a fase do brincar, aprender e crescer com segurança.
Amigos leitores, esse debate é urgente porque envolve o futuro de nossas crianças. A justiça, o legislador e a sociedade precisam andar juntos para evitar que a tecnologia, em vez de proteger, acabe violentando a inocência.
Nos encontramos na próxima semana! E convido você a acompanhar mais reflexões como esta nas minhas redes sociais: @andrelobatoemdireito.