RESUMO.
Um dos maiores desafios da atualidade quanto ao Direito Ambiental está nas informações que circulam sobre mudanças climáticas e distorcidas da realidade. A formação da opinião pública dissemina fake News, ao ponto de culminar no enfraquecimento das instituições científicas.
Os quatro eixos centrais deste artigo são: desinformação climática, responsabilidade das plataformas digitais, impacto das políticas públicas; educação digital e ambiental impacta nas decisões políticas sobre o prisma ambiental e se torna um desafio jurídico fundamentado na Constituição Federal de 1988, na interpretação do Marco Civil da Internet.
- INTRODUÇÃO.
O acesso às informações ampliaram de forma significativa o conhecimento. A circulação de conteúdos sob vários prismas se tornou um grande avanço com a ajuda da era digital. Porém, um dos grandes problemas que tem acompanhado esse avanço tecnológico são os conteúdos eivados de informações falsas, prejudicando assuntos de grande relevância.
No que concerne ao campo ambiental, as Fake News se tornam ainda mais preocupantes em razão de influenciar o comportamento social de toda uma comunidade, região, estado ou País, o que pode gerar decisões públicas voltadas ao meio ambiente distorcida da realidade.
Os direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição da República de 1988, garante o acesso à informação em consequência avaliza que a população possua o direito de viver em um ambiente ecologicamente equilibrado.
Neste norte, este compêndio jurídico busca atuar na plataforma digital para combater a desinformação ambiental evitando os reflexos negativos na sociedade, e de outro modo contribuir na formulação de políticas públicas e no fortalecimento da educação digital e ambiental.
- DESENVOLVIMENTO.
A literatura jurídica contemporânea necessita alcançar a consciência coletiva da sociedade, caso contrário, os direitos fundamentais preceituados na CF/1988 estarão sendo fortemente ameaçados em razão do problema comunicacional.
Sendo assim, torna-se necessário combater as fake news com base nos 04 (quatro) tópicos a seguir:
- Desinformação Climática.
A divulgação distorcida da verdade, seja ela intencional ou negligente, tem sido uma ameaça velada à consciência ambiental. As informações fora de contexto sobre as mudanças climáticas comprometem as decisões emanadas de políticas públicas voltadas à preservação do meio ambiente.
O fenômeno avassalador das informações falsas torna difícil identificar a origem desses conteúdos e de igual modo, a responsabilização dos autores, incorrendo no comprometimento da confiança no conhecimento elaborado por instituições verdadeiramente responsáveis pela produção de dados ambientais.
- Responsabilidade das plataformas digitais.
O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) responsabiliza as plataformas digitais a remover conteúdo ilícito. Ocorre que o ritmo da propagação de fake news se encontra atualmente em uma velocidade avassaladora, indo de encontro às limitações das decisões judiciais.
Desta forma, para minimizar o problema, tem-se buscado equilibrar a liberdade de expressão e a publicação e/ou informações de conteúdos falsos, que colocam em risco os direitos fundamentais e os interesses difusos.
- Impactos nas Políticas Públicas.
Uma das mais eminentes preocupações quanto às informações veiculadas em plataformas digitais, está nos efeitos diretos que esta desinformação ambiental pode produzir nas decisões legislativas, e na implementação de políticas públicas voltadas à preservação do meio ambiente.
Caso as decisões governamentais considerem como verdade uma informação veiculada, porém, distorcida da realidade será iminente os prejuízos decorrentes a ser suportado por toda a sociedade.
O impacto sofrido por meio de uma degradação ambiental e consequente perda da biodiversidade fragiliza sobremaneira a política de sustentabilidade amparada na perspectiva constitucional.
Sendo assim, para evitar esta colisão torna-se imprescindível debate jurídico para garantir o acesso a informações confiáveis e cientificamente fundamentadas, com a participação social indispensável à democracia.
- Educação Digital e Ambiental.
Promover capacitação contínua em instituições de ensino, agentes públicos, magistrados, membros do Ministério Público, profissionais de comunicação e instituições adversas no campo acadêmico é uma das formas encontradas para enfrentar este problema.
Por outro lado, a educação ambiental promove uma consciência coletiva que não se deixará enganar pelas desinformações climáticas, construindo uma sociedade participativa e preparada para enfrentar os desafios impostos pelas fake news.
CONCLUSÃO.
A proteção ao meio ambiente, ao Estado Democrático de Direito e à efetivação dos direitos fundamentais é uma garantia constitucional. Portanto, a disseminação de conteúdos falsos, em especial, as fake news ambientais, tema deste artigo está sendo uma ameaça concreta, ao ponto de comprometer a confiança nas instituições que possuem conhecimento e dados assertivos sobre o tema.
Estabelecer um enfrentamento isolado, não alcançará a solução do problema, será de extrema importância que haja uma atuação integrada entre o estado, as plataformas digitais, sociedades civis e as comunidades científicas para garantir a proteção ambiental.
Desta feita, a efetivação de um ambiente ecologicamente equilibrado requer um combate maciço quanto à desinformação ambiental, com mecanismos eficazes de responsabilização das plataformas digitais fortalecendo a transparência dos algoritmos, por outro lado, necessita se tornar uma prioridade não somente jurídica, mas social e democrática.
REFERÊNCIAS.
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Marco Civil da Internet.
Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999. Política Nacional de Educação Ambiental.

