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Bady Curi Neto

Crise no STF – Quem Julga os Julgadores? O tapete não é mais suficiente

Bady Curi Neto
Ultima atualização: 5 de setembro de 2026 às 21:12
Por Bady Curi Neto 4 horas atrás
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Advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário. | Foto Arquivo
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Nos últimos meses, veio à tona um dos maiores escândalos a envolver o sistema de Justiça brasileiro, alcançando integrantes da mais alta corte do país, o procurador-geral da República e o diretor-geral da Polícia Federal.
A imprensa já vinha noticiando o suposto envolvimento de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso do Banco Master, sobretudo em razão de suas relações pessoais com o controlador da instituição, Daniel Vorcaro — alvo da Operação Compliance Zero, deflagrada em novembro de 2025 após apuração de fraude bilionária na venda de carteiras de crédito ao BRB. Segundo as reportagens, houve um esforço hercúleo de autoridades para abafar as apurações.
O inquérito, que tramitava em primeiro grau, foi avocado pelo STF por decisão do ministro Dias Toffoli, atendendo recurso de Vorcaro, sob o argumento de que envolvia deputado federal com prerrogativa de foro. Toffoli impôs sigilo absoluto e designou os peritos responsáveis por examinar o celular de Vorcaro.¹
Pouco depois, veio a público que um fundo ligado ao Master havia adquirido participação no Resort Tayayá (PR), no qual o ministro e seus irmãos detinham cotas — vendidas em 2021 a um fundo com aportes do cunhado de Vorcaro.² Toffoli negou irregularidades e afirmou nada ter recebido do banqueiro.³ Relatório da PF encaminhado ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, aponta pagamento de R$ 35 milhões pela participação no empreendimento.⁴
Revelou-se também o contrato firmado entre o Master e o escritório Barci de Moraes, comandado pela esposa do ministro Alexandre de Moraes e integrado por dois filhos do casal como sócios: R$ 131,3 milhões brutos em três anos, com vigência a partir de janeiro de 2024, cuja cópia foi apreendida no celular do banqueiro.⁵ Dados da Receita Federal indicam repasses de R$ 80,2 milhões até a liquidação da instituição.⁶ A banca sustenta ter prestado ampla consultoria e nega qualquer atuação perante o STF.⁷
Em 12 de fevereiro de 2026, após a PF informar a Fachin sobre menções a Toffoli nas mensagens extraídas do aparelho, os ministros reuniram-se a portas fechadas. Toffoli manifestou intenção de permanecer na relatoria, mas cedeu à pressão pública. Em nota, a Corte externou apoio ao colega e afastou a suspeição. O inquérito acabou redistribuído por sorteio ao ministro André Mendonça.
Sob a condução de Mendonça, o procedimento ganhou novo ritmo. O relator reuniu-se com delegados no dia seguinte, reforçou a equipe técnica da PF, destituiu o perito e o delegado outrora indicados por Toffoli e restringiu o repasse de dados sigilosos a instâncias superiores e a terceiros, passando a cobrar diligências e celeridade.
A postura rigorosa cindiu a Corte entre a ala alinhada a Moraes e os pares favoráveis a Mendonça.
Segundo o portal Metrópoles, em 31 de agosto, Moraes teria confrontado Mendonça em seu gabinete ao tomar ciência de que este determinara o aprofundamento das investigações sobre os diálogos mantidos com Vorcaro. Questionado sobre como obtivera acesso a autos sigilosos alheios, Moraes teria respondido que dispunha de fontes próprias e lembrado sua passagem pelo Ministério da Justiça.
Em 1º de setembro, diante de relatório da PF que recuperou mensagens e metadados do aparelho do banqueiro — 52 delas com indícios de envio a Moraes —, Mendonça levantou o sigilo do material. Na abertura do Jornal Nacional, César Tralli e Renata Vasconcellos destacaram: ao longo de treze dias, o banqueiro solicitara intervenção do ministro para conter as investigações, citara o diretor-geral da PF e o procurador-geral da República e propusera um encontro às vésperas de sua prisão. As mensagens apontavam ainda que Moraes teria participado da revisão da minuta do contrato do escritório familiar.⁸
Mendonça ordenou a cisão do material em petição autônoma — a PET 16.662 — e seu encaminhamento ao plenário para apreciação estritamente técnica e jurídica, independentemente de prévia manifestação da PGR.
A PGR, por sua vez, postulou a nulidade do procedimento, sustentando que a determinação direta à polícia para investigar alvos específicos, à míngua de representação ministerial ou provocação da autoridade policial, exorbitaria as atribuições do magistrado na fase inquisitorial.
Com a devida venia, a tese de nulidade carece de suporte consistente: os elementos foram colhidos fortuitamente no curso de apuração regular. Como bem assinala o processualista Aury Lopes Jr., STJ e STF consolidaram jurisprudência rechaçando nulidades em hipóteses de encontro fortuito de provas (serendipidade). Ademais, Mendonça não quebrou o sigilo telefônico de Moraes, mas do investigado originário; ao constatar menções a autoridades com prerrogativa de foro, remeteu incontinenti os elementos ao órgão colegiado competente.
Na noite de 3 de setembro, o embate escalou. Moraes tornou pública decisão no âmbito do Inquérito 4.781 (das fake news) e a enviou a Fachin, apontando supostos indícios de improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade na condução dos casos Master e INSS por Mendonça. Amparado em informes de inteligência da PF, imputou ao colega o direcionamento das apurações para constranger o próprio Moraes, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e Fábio Luís Lula da Silva.⁹ Em contrapartida, conforme noticiado pela jornalista Natuza Nery, Mendonça teria formalizado a Fachin pedido de afastamento cautelar de Moraes, ad referendum do plenário.
O conflito ameaça aprofundar-se, em prejuízo direto da credibilidade do Judiciário e da higidez do Estado Democrático de Direito. Para resguardar a própria instituição, impõe-se que as autoridades nominadas nos diálogos declarem-se impedidas, afastem-se temporariamente de suas funções e exerçam a plenitude de sua defesa. Indícios, por mais graves que soem, exigem respeito irrestrito ao devido processo legal para legitimar qualquer juízo de responsabilidade. O que se mostra intolerável é o eventual uso de prerrogativas funcionais para embaraçar apurações ou acossar magistrado que tão somente cumpriu o dever de processar indícios de ilicitude.
Tenho Dito!!!

Notas e Fontes
[1] Revista Oeste.
[2] Agência Brasil; CartaCapital; Gazeta do Povo.
[3] CartaCapital; Migalhas.
[4] Revista Oeste; Poder360.
[5] Coluna de Malu Gaspar, O Globo; Poder360, a partir dos documentos anexados ao relatório da PF.
[6] CNN Brasil.
[7] Terra; CNN Brasil.
[8] Poder360; Jornal Nacional, 1º.set.2026.
[9] Agência Brasil; Gazeta do Povo.

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Bady Curi Neto 5 de setembro de 2026 5 de setembro de 2026
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