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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > André Lobato > Due Diligência na Cadeia de Fornecedores: o novo desafio do Compliance global
André Lobato

Due Diligência na Cadeia de Fornecedores: o novo desafio do Compliance global

André Lobato
Ultima atualização: 6 de dezembro de 2025 às 18:08
Por André Lobato 4 horas atrás
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Olá, meus amigos! Hoje, na nossa coluna EmDireito, daremos mais um passo na nossa jornada pela governança, sustentabilidade e integridade, abordando um tema que já movimenta governos, grandes empresas, PMEs e organizações internacionais: a due diligence obrigatória na cadeia de fornecedores — uma das transformações regulatórias mais impactantes da atualidade.
Se até pouco tempo o compliance se concentrava apenas na atuação interna das empresas, agora o cenário mudou radicalmente. A nova tendência global exige que organizações assumam responsabilidade sobre toda a sua cadeia produtiva, verificando riscos ambientais, trabalhistas, sociais, reputacionais e de governança dos seus parceiros, fornecedores e subcontratados.
Ou seja, estamos entrando na era do compliance expandido — em que não basta “ser íntegro”: é preciso garantir que quem faz negócio com você também seja.
O que é due diligence na cadeia de fornecedores?
“Due diligence” é o processo de diligência prévia, um conjunto estruturado de verificações que permite à empresa mapear e identificar riscos, prevenir irregularidades e monitorar o comportamento de parceiros comerciais.
Quando aplicada à cadeia de fornecedores, ela exige:
• análise de riscos trabalhistas (trabalho infantil, trabalho análogo à escravidão etc.);
• verificação de práticas ambientais;
• avaliação de integridade (corrupção, lavagem de dinheiro, fraudes);
• transparência em auditorias;
• supervisão contínua da cadeia produtiva;
• possibilidade de responsabilização caso haja violação.

Essa exigência está crescendo no mundo inteiro — e o Brasil não ficará de fora.
A União Europeia puxou o movimento global
Em 2024, a União Europeia avançou com a CSDDD – Corporate Sustainability Due Diligence Directive, uma das regulações mais robustas do planeta.

Essa diretiva obriga empresas europeias — e também empresas estrangeiras que desejem negociar com a Europa — a adotar diligências obrigatórias em temas como:
• direitos humanos,
• governança,
• impactos ambientais,
• emissões climáticas,
• rastreabilidade da produção,
• conformidade ESG.

Na prática, todas as cadeias globais conectadas ao mercado europeu terão de se adequar.
Isso significa que empresas brasileiras — principalmente indústrias, agronegócio e PMEs fornecedoras de multinacionais — também precisarão fornecer garantias de integridade.
Por que o tema ganhou tanta força?
O mundo percebeu que a falta de governança em fornecedores gera:
• risco reputacional,
• responsabilização civil,
• queda de valor de mercado,
• investigações internacionais,
• denúncias de trabalho irregular,
• perda de certificações ESG,
• impactos climáticos não rastreados,
• greenwashing corporativo.

Casos de escândalos internacionais de trabalho forçado, desmatamento, exploração e corrupção elevaram o tema à prioridade máxima na COP e na OCDE.
Hoje, para uma empresa ser sustentável, precisa ser sustentável junto com seus fornecedores.
A base jurídica no Brasil
O Brasil já possui mecanismos que se conectam diretamente à due diligence obrigatória:

✔ Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)

Responsabiliza empresas por atos de terceiros que agem em seu nome.

✔ Decreto nº 8.420/2015

Reconhece programas de integridade que incluem verificação de terceiros.

✔ Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Exige integridade para fornecedores públicos em contratos de grande vulto.

✔ Lei nº 14.592/2023

Prevê responsabilidade solidária em casos de trabalho irregular na cadeia produtiva.

✔ Normas ambientais e de direitos humanos

Conectam empresas a práticas responsáveis perante consumidores, Estado e mercado.
Além disso, a jurisprudência vem reconhecendo a responsabilidade solidária ou subsidiária em diversas situações, especialmente no âmbito trabalhista e ambiental.
Impactos diretos para PMEs
As pequenas e médias empresas serão fortemente impactadas pela exigência de due diligence. Isso porque:
• grandes empresas cobrarão certificações, documentos e políticas formais;
• fornecedores sem compliance poderão perder contratos;
• auditorias podem se tornar rotina;
• políticas ESG serão exigidas mesmo para empresas de pequeno porte.

Por outro lado, PMEs que se adaptarem ganharão vantagens competitivas, já que serão mais bem avaliadas por bancos, investidores, compradores e órgãos públicos.
O consumidor também é afetado
A due diligence melhora a vida de todos nós enquanto consumidores, trazendo:
• mais transparência nas cadeias produtivas,
• produtos sem exploração humana,
• serviços sem impactos ambientais ocultos,
• combate ao greenwashing,
• garantia de responsabilidade corporativa.

Isso fortalece o CDC e a proteção do consumidor contemporâneo, que está cada vez mais atento ao comportamento das marcas.
Como implementar due diligence com eficiência
1. Mapear a cadeia produtiva
Identificar fornecedores diretos e indiretos.
2. Criar matriz de risco
Avaliar impactos ambientais, sociais e de integridade.
3. Exigir documentação e comprovações
Políticas internas, certificações, registros e histórico.
4. Auditar periodicamente
Verificar condutas e conformidade.
5. Treinar parceiros e colaboradores
Incentivar cultura de integridade.
6. Assinar cláusulas contratuais de compliance
Prever suspensão, resolução e penalidades.
7. Rastreabilidade tecnológica
Utilizar plataformas que acompanhem dados e processos.

A due diligence obrigatória na cadeia de fornecedores inaugura uma nova era do compliance: uma era em que a responsabilidade vai além dos muros da empresa e se estende a todos que fazem parte da sua produção.
As empresas que se adequarem cedo estarão em vantagem competitiva e reputacional. As que ignorarem esse movimento enfrentarão barreiras internacionais, riscos de sanções e perda de mercado.
Mais do que uma regra, esse movimento é um convite à integridade compartilhada.

Até domingo que vem, meus amigos!

E não esqueçam: acompanhem mais conteúdos de governança e transparência nas minhas redes sociais: @andrelobatoemdireito.

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André Lobato 6 de dezembro de 2025 6 de dezembro de 2025
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