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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > André Lobato > Home Office & Desconexão: quando o trabalho invade todos os espaços
André Lobato

Home Office & Desconexão: quando o trabalho invade todos os espaços

André Lobato
Ultima atualização: 14 de setembro de 2025 às 00:00
Por André Lobato 2 meses atrás
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Olá, meus amigos! Hoje, na coluna Emdireito, vamos falar de um tema que impacta milhões de brasileiros: os desafios do home office e o chamado direito à desconexão. Afinal, até que ponto a tecnologia — que deveria facilitar a vida — não está transformando o descanso em mais uma extensão da jornada de trabalho?
O que é o direito à desconexão?
O direito à desconexão significa a garantia de que o trabalhador possa desligar-se das atividades profissionais fora do horário de expediente, preservando descanso, lazer e vida pessoal. Esse conceito é reconhecido em diversos países, e vem ganhando força no Brasil à medida que o trabalho remoto se consolida.
Base legal no Brasil
A Constituição Federal (art. 7º, XIII e XV) estabelece o limite de jornada e o direito ao descanso semanal remunerado.
A CLT (art. 58 e seguintes) regula a jornada de até 44 horas semanais.
Já a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) incluiu regras específicas para o teletrabalho (arts. 75-A a 75-E da CLT).
Embora não exista uma lei específica sobre o “direito à desconexão”, decisões do TST têm reconhecido que a convocação habitual fora do expediente pode caracterizar hora extra ou até mesmo violação à dignidade do trabalhador.
Experiências internacionais

  • França: desde 2017, empresas com mais de 50 empregados são obrigadas a adotar políticas que assegurem o direito à desconexão.
  • Espanha: a Lei Orgânica de Proteção de Dados Pessoais (2018) incluiu o direito à desconexão digital.
  • Portugal: proíbe que empregadores contatem trabalhadores fora do expediente, salvo em situações excepcionais.
    Esses exemplos mostram que a pauta é global e tende a chegar com mais força ao Brasil.
    Riscos de não desconectar: consequências detalhadas
    A ausência de limites claros entre vida profissional e pessoal pode gerar efeitos nocivos tanto para o trabalhador quanto para as empresas. Entre os principais riscos, destacam-se:
  1. Síndrome de Burnout
    Sem tempo adequado de descanso, o trabalhador permanece em estado de alerta contínuo, desenvolvendo esgotamento físico e emocional. A OMS reconhece o Burnout como doença ocupacional desde 2022. Os sintomas incluem fadiga extrema, perda de motivação e distanciamento das atividades.
  2. Distúrbios do sono
    Respostas a mensagens e e-mails fora do expediente prejudicam a qualidade do sono. Estudos da Fiocruz demonstram que isso pode causar insônia crônica, perda de memória de curto prazo e queda de concentração.
  3. Problemas de relacionamento familiar e social
    A falta de desconexão reduz o tempo dedicado à família e amigos, gerando conflitos e isolamento. Pesquisas da Universidade de Harvard indicam que a sobrecarga de trabalho afeta diretamente a vida conjugal e a convivência com os filhos.
  4. Produtividade reduzida a longo prazo
    Trabalhar mais não significa produzir mais. Segundo a OIT, a falta de pausas adequadas aumenta erros, reduz eficiência e leva ao absenteísmo. Empresas que ignoram o direito à desconexão enfrentam maiores índices de afastamentos por doenças ocupacionais.
  5. Impactos na saúde física
    A pressão constante pode resultar em dores musculoesqueléticas, problemas de visão e até doenças cardiovasculares. A Sociedade Brasileira de Cardiologia alerta para o risco de infartos e AVCs associados ao estresse prolongado e à hipertensão.
    Como se proteger
    Enquanto a legislação específica não avança no Brasil, algumas medidas práticas podem ajudar:
  • Estabelecer horários claros de início e fim da jornada;
  • Negociar regras no contrato ou em acordos coletivos;
  • Desligar notificações de e-mail ou aplicativos de trabalho após o expediente;
  • Documentar situações de excesso de cobrança fora do horário.
    Reflexão final
    O trabalho remoto é uma conquista, mas sem limites claros pode se tornar um fardo invisível. O direito à desconexão é parte do equilíbrio entre vida profissional e pessoal — e sua efetivação depende tanto da legislação quanto da conscientização das empresas e trabalhadores.
    Até domingo que vem, meus amigos! Para continuar acompanhando nossas reflexões jurídicas, me sigam nas redes sociais: @andrelobatoemdireito.

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André Lobato 14 de setembro de 2025 14 de setembro de 2025
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