A recente condenação de Débora dos Santos a 14 anos de prisão, após ser flagrada pichando uma escultura no Supremo Tribunal Federal (STF), acendeu um novo pavio no debate sobre liberdade de expressão, punição exemplar e o papel do Judiciário em tempos de polarização política. O episódio, ocorrido durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, levou à indignação de setores da direita, que classificaram a sentença como “exagerada” e “ideológica”. Já os defensores da decisão argumentam que a condenação não se deu exclusivamente pela pichação, mas por um conjunto de condutas que atentaram contra o Estado Democrático de Direito. Como advertia Montesquieu, “uma injustiça feita a um é uma ameaça feita a todos” — e é nesse dilema que o país se vê dividido.
O Ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, justificou seu voto afirmando que Débora não apenas pichou um patrimônio público, mas também participou ativamente da tentativa de invasão do STF, incitou violência contra as instituições e integrou um movimento claramente orientado à ruptura institucional. Segundo Moraes, “a destruição simbólica também é parte do ataque físico ao Estado”. Juristas como o professor Oscar Vilhena Vieira, da FGV Direito SP, apontam que “o Judiciário está diante de um desafio sem precedentes: punir atos extremistas sem comprometer garantias fundamentais”. Para ele, a pena pode ser considerada dura, mas é tecnicamente justificável diante da gravidade do contexto. Nietzsche, ao tratar do poder e da moral, dizia: “Quem combate monstros deve cuidar para não se tornar um deles” — um alerta para o risco de se combater o extremismo com medidas igualmente extremas.
Por outro lado, há quem veja na condenação um perigoso precedente. O advogado criminalista Augusto de Arruda Botelho, ex-secretário nacional de Justiça, pondera que “a dosimetria da pena deve ser proporcional à conduta individual, e não ao simbolismo do ato no contexto político”. Ele alerta para o risco de se confundir justiça com exemplarismo punitivo. Débora, segundo sua defesa, não possui antecedentes criminais, não foi líder dos atos e teria agido de forma impulsiva. Para o ex-ministro do STF Marco Aurélio Mello, “a reação institucional precisa ser firme, mas jamais vingativa. Quando a pena perde o vínculo com a proporcionalidade, perde-se o senso de justiça”. Aristóteles já ensinava que “a justiça consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade”.
A polêmica reflete uma tensão mais profunda sobre o papel das instituições em tempos de radicalização. Se, por um lado, é urgente combater ameaças reais ao regime democrático, por outro, é preciso cautela para que o Judiciário não se torne instrumento de repressão política. A linha entre firmeza e excesso é tênue — e, como mostra o caso Débora, altamente inflamável. O que está em jogo vai além de uma escultura pichada: trata-se da própria percepção pública sobre o que é justiça, e para quem ela serve. Num país onde o sistema penal já é marcado por seletividade e rigidez, decisões como essa precisam ser debatidas com serenidade, mas sem ingenuidade. Como diria Hannah Arendt, “o que torna o homem um ser político é sua capacidade de agir em conjunto, de lembrar e de prometer” — e é nessa tríade que se deve repensar o futuro da democracia brasileira.
O caso Débora e seus ecos: a linha tênue entre ordem e excesso
