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Dra Denise Morelli

Pais que matam

Dra Denise Morelli
Ultima atualização: 16 de agosto de 2026 às 07:22
Por Dra Denise Morelli 6 horas atrás
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Crime vicário

O crime vicário é um tipo de violência onde o agressor não ataca diretamente a vítima principal, mas sim alguém próximo a ela pra causar sofrimento.
Como funciona
A ideia central: “se eu não posso te atingir, eu atingo quem você ama”.
É muito estudado em contextos de violência doméstica, separações conflituosas e alienação parental.
Exemplos mais comuns:

  1. Violência contra filhos: Um dos pais agride, ameaça ou usa os filhos para atingir o outro. Ex: não pagar pensão de propósito, fazer a criança passar necessidade, ou até agredir a criança pra punir a mãe/o pai.
  2. Violência contra pets: Machucar ou ameaçar o animal de estimação da pessoa.
  3. Destruir bens importantes: Queimar cartas, fotos, objetos com valor emocional.
    O termo ficou mais conhecido no Brasil a partir de estudos sobre feminicídio e violência psicológica. O objetivo não é o dano em si, é o dano emocional que isso causa na vítima principal.
    Diferença importante
    Não é o mesmo que “crime por procuração”. No crime vicário o agressor executa ele mesmo. A motivação é exclusivamente fazer o outro sofrer.
    O que a lei diz no Brasil
    O crime vicário em si não tem um artigo específico no Código Penal com esse nome. Mas as condutas são tipificadas:
  • Ameaça, lesão corporal, homicídio – se houver agressão física
  • Violência psicológica – Lei 14.188/2021, art. 147-B do CP
  • Descumprimento de guarda/alimentos – ECA e Código Penal
  • Maus-tratos – art. 136 do CP, quando envolve crianças

Em processos de guarda e divórcio, juízes têm considerado o crime vicário como agravante porque mostra alto grau de periculosidade e manipulação.
Se você está passando por isso

  1. Documente tudo: mensagens, áudios, boletins de ocorrência
  2. Rede de apoio: CREAS, CRAS, Defensoria Pública
  3. Emergência: 190 – Polícia Militar | 180 – Central de Atendimento à Mulher | 100 – Disque Direitos Humanos
  4. Apoio psicológico: CAPS e serviços de saúde mental ajudam muito nesse tipo de trauma
    É um tipo de violência que deixa sequelas pesadas porque mistura luto, culpa e medo.
    Mudou bastante, principalmente em 2026. Antes o “crime vicário” não tinha nome próprio na lei e era enquadrado como homicídio qualificado. Agora virou tipo penal autônomo.
    O que mudou com a Lei 15.384/2026 63ed
  5. Virou crime com nome próprio: Vicaricídio.
    Foi criado o art. 121-B no Código Penal.
    Definição: matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob responsabilidade direta da mulher, com a intenção de causar sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar. e68363ed
  6. Pena ficou muito mais dura.
  • Pena-base: 20 a 40 anos de reclusão + multa.
  • Aumenta de 1/3 até a metade se:
    • For na presença da mulher
    • Contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência
    • Em descumprimento de medida protetiva 63ed
  1. Entrou no rol de Crimes Hediondos
    Isso muda tudo no cumprimento: não tem anistia, graça, indulto ou fiança e o tempo pra progredir de regime é maior.
  2. Lei Maria da Penha foi alterada.
    A violência vicária passou a ser reconhecida expressamente como forma de violência doméstica e familiar.
    Definição: qualquer violência praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, pessoa sob guarda ou rede de apoio da mulher visando atingi-la.
    Com isso, o juiz pode determinar medidas protetivas e até suspensão do poder familiar do agressor se houver risco psicológico.
    Por que mudaram?
    Antes dependia de interpretação dos tribunais. A nova lei facilita o registro, o monitoramento estatístico e dá resposta penal mais proporcional. Seguiu a mesma lógica do feminicídio, que em 2024 virou tipo penal autônomo pela Lei 14.994.
    Um caso que impulsionou o debate foi o de Itumbiara-GO em fevereiro, onde um homem matou os dois filhos pra atingir a esposa.
    Resumindo
    Antes Depois da Lei 15.384/2026
    Enquadrado como homicídio qualificado Tipo penal autônomo: Vicaricídio art. 121-B
    Sem pena específica 20 a 40 anos
    Não era hediondo Crime hediondo
    Violência vicária sem previsão expressa Prevista na Lei Maria da Penha art. 7º, VI.
    A ideia é: o Estado reconhecer que atingir filhos/parentes pra7 destruir a mulher emocionalmente é tão grave quanto matar a própria mulher.
    Para saber mais:
    Ainda é um tema bem novo na literatura brasileira, então não tem muitos livros só sobre “vicaricídio”. A maioria dos materiais aparece dentro de livros sobre violência doméstica, violência de gênero e psicologia forense.
  3. Artigos e capítulos acadêmicos – mais diretos sobre o tema.
  • “Feminicídio indireto: vingança patriarcal como forma de violência contra a mulher”
    Autores: Higor Neves de Freitas, Vanessa Budó Dias, Nathan Vieira Dias.
    Revista: Revista Direitos Humanos e Sociedade, 2025
    Aborda o vicaricídio como forma de vingança patriarcal.
  • “Violência Vicária e a Vulnerabilidade Psicossocial de Crianças com Transtorno do Espectro Autista: Desafios à Proteção Integral”
    Cita a definição de Sonia Vaccaro: instrumentalização dos filhos para causar sofrimento na mulher
    Fala também sobre o vicaricídio como extremo da violência vicária
  • Post: “O CRIME DA VINGANÇA ATRAVÉS DO OUTRO: É O QUE SIGNIFICA VICARICÍDIO”
    Autora: Marta Fogaça, abril 2026
    Explica bem a lógica: usar quem a mulher ama como instrumento pra aniquilar ela psicologicamente.
  1. Livros sobre violência familiar e de gênero – que falam de violência vicária.
  • “Aspectos Psicológicos da Violência: Volume 1 – Uma Abordagem Teórico-Conceitual”.
    Organizadoras: Lúcia Cavalcanti de Albuquerque Williams e outras
    Tem capítulos sobre violência intrafamiliar e contra a mulher
  • “Violência e Agressividade – Perspectivas Psicossociais e Educacionais”.
    Organização: Lélio Moura Lourenço e Luciana Xavier Senra
    Reúne pesquisas sobre violência em contextos familiares e sociais
  • “O Fim do Silêncio na Violência Familiar – Teoria e Prática”.
    Autores: Dalka C. A. Ferrari, Tereza C. C. Vecina
    Pioneiro no Brasil. Reúne intervenção com vítima, agressor e família.
  1. Outras referências importantes.
  • Sonia Vaccaro – psicóloga clínica e forense espanhola
    É a principal nome que cunhou e estuda “violência vicária”. Muitos artigos brasileiros citam ela. Vale buscar textos/traduções dela.
  • “Vítima: O Outro Lado do Assassinato” – Gary Kinder.
    Não é sobre vicaricídio específico, mas fala do impacto em familiares. Ajuda a entender o trauma de quem fica.
  • “Homicídio: violência interpessoal que impede a vida”.
    Cap. do livro Impactos da Violência na Saúde – Fiocruz
    Dá base sobre homicídio no contexto de violência interpessoal.
    O que ainda falta?
    Como a Lei 15.384/2026 acabou de tipificar o vicaricídio, os livros jurídicos ainda estão saindo. Por enquanto o conteúdo mais denso está em artigos, TCCs, e publicações de psicólogas como a Sonia Vaccaro. 9a0e
    Dica de busca: No Google Acadêmico e SciELO use também os termos “violência vicária”, “feminicídio indireto” e “homicídio vicário”. O conceito espanhol “violencia vicaria” tem muito material também.

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Dra Denise Morelli 16 de agosto de 2026 16 de agosto de 2026
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