Crime vicário
O crime vicário é um tipo de violência onde o agressor não ataca diretamente a vítima principal, mas sim alguém próximo a ela pra causar sofrimento.
Como funciona
A ideia central: “se eu não posso te atingir, eu atingo quem você ama”.
É muito estudado em contextos de violência doméstica, separações conflituosas e alienação parental.
Exemplos mais comuns:
- Violência contra filhos: Um dos pais agride, ameaça ou usa os filhos para atingir o outro. Ex: não pagar pensão de propósito, fazer a criança passar necessidade, ou até agredir a criança pra punir a mãe/o pai.
- Violência contra pets: Machucar ou ameaçar o animal de estimação da pessoa.
- Destruir bens importantes: Queimar cartas, fotos, objetos com valor emocional.
O termo ficou mais conhecido no Brasil a partir de estudos sobre feminicídio e violência psicológica. O objetivo não é o dano em si, é o dano emocional que isso causa na vítima principal.
Diferença importante
Não é o mesmo que “crime por procuração”. No crime vicário o agressor executa ele mesmo. A motivação é exclusivamente fazer o outro sofrer.
O que a lei diz no Brasil
O crime vicário em si não tem um artigo específico no Código Penal com esse nome. Mas as condutas são tipificadas:
- Ameaça, lesão corporal, homicídio – se houver agressão física
- Violência psicológica – Lei 14.188/2021, art. 147-B do CP
- Descumprimento de guarda/alimentos – ECA e Código Penal
- Maus-tratos – art. 136 do CP, quando envolve crianças
Em processos de guarda e divórcio, juízes têm considerado o crime vicário como agravante porque mostra alto grau de periculosidade e manipulação.
Se você está passando por isso
- Documente tudo: mensagens, áudios, boletins de ocorrência
- Rede de apoio: CREAS, CRAS, Defensoria Pública
- Emergência: 190 – Polícia Militar | 180 – Central de Atendimento à Mulher | 100 – Disque Direitos Humanos
- Apoio psicológico: CAPS e serviços de saúde mental ajudam muito nesse tipo de trauma
É um tipo de violência que deixa sequelas pesadas porque mistura luto, culpa e medo.
Mudou bastante, principalmente em 2026. Antes o “crime vicário” não tinha nome próprio na lei e era enquadrado como homicídio qualificado. Agora virou tipo penal autônomo.
O que mudou com a Lei 15.384/2026 63ed - Virou crime com nome próprio: Vicaricídio.
Foi criado o art. 121-B no Código Penal.
Definição: matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob responsabilidade direta da mulher, com a intenção de causar sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar. e68363ed - Pena ficou muito mais dura.
- Pena-base: 20 a 40 anos de reclusão + multa.
- Aumenta de 1/3 até a metade se:
- For na presença da mulher
- Contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência
- Em descumprimento de medida protetiva 63ed
- Entrou no rol de Crimes Hediondos
Isso muda tudo no cumprimento: não tem anistia, graça, indulto ou fiança e o tempo pra progredir de regime é maior. - Lei Maria da Penha foi alterada.
A violência vicária passou a ser reconhecida expressamente como forma de violência doméstica e familiar.
Definição: qualquer violência praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, pessoa sob guarda ou rede de apoio da mulher visando atingi-la.
Com isso, o juiz pode determinar medidas protetivas e até suspensão do poder familiar do agressor se houver risco psicológico.
Por que mudaram?
Antes dependia de interpretação dos tribunais. A nova lei facilita o registro, o monitoramento estatístico e dá resposta penal mais proporcional. Seguiu a mesma lógica do feminicídio, que em 2024 virou tipo penal autônomo pela Lei 14.994.
Um caso que impulsionou o debate foi o de Itumbiara-GO em fevereiro, onde um homem matou os dois filhos pra atingir a esposa.
Resumindo
Antes Depois da Lei 15.384/2026
Enquadrado como homicídio qualificado Tipo penal autônomo: Vicaricídio art. 121-B
Sem pena específica 20 a 40 anos
Não era hediondo Crime hediondo
Violência vicária sem previsão expressa Prevista na Lei Maria da Penha art. 7º, VI.
A ideia é: o Estado reconhecer que atingir filhos/parentes pra7 destruir a mulher emocionalmente é tão grave quanto matar a própria mulher.
Para saber mais:
Ainda é um tema bem novo na literatura brasileira, então não tem muitos livros só sobre “vicaricídio”. A maioria dos materiais aparece dentro de livros sobre violência doméstica, violência de gênero e psicologia forense. - Artigos e capítulos acadêmicos – mais diretos sobre o tema.
- “Feminicídio indireto: vingança patriarcal como forma de violência contra a mulher”
Autores: Higor Neves de Freitas, Vanessa Budó Dias, Nathan Vieira Dias.
Revista: Revista Direitos Humanos e Sociedade, 2025
Aborda o vicaricídio como forma de vingança patriarcal. - “Violência Vicária e a Vulnerabilidade Psicossocial de Crianças com Transtorno do Espectro Autista: Desafios à Proteção Integral”
Cita a definição de Sonia Vaccaro: instrumentalização dos filhos para causar sofrimento na mulher
Fala também sobre o vicaricídio como extremo da violência vicária - Post: “O CRIME DA VINGANÇA ATRAVÉS DO OUTRO: É O QUE SIGNIFICA VICARICÍDIO”
Autora: Marta Fogaça, abril 2026
Explica bem a lógica: usar quem a mulher ama como instrumento pra aniquilar ela psicologicamente.
- Livros sobre violência familiar e de gênero – que falam de violência vicária.
- “Aspectos Psicológicos da Violência: Volume 1 – Uma Abordagem Teórico-Conceitual”.
Organizadoras: Lúcia Cavalcanti de Albuquerque Williams e outras
Tem capítulos sobre violência intrafamiliar e contra a mulher - “Violência e Agressividade – Perspectivas Psicossociais e Educacionais”.
Organização: Lélio Moura Lourenço e Luciana Xavier Senra
Reúne pesquisas sobre violência em contextos familiares e sociais - “O Fim do Silêncio na Violência Familiar – Teoria e Prática”.
Autores: Dalka C. A. Ferrari, Tereza C. C. Vecina
Pioneiro no Brasil. Reúne intervenção com vítima, agressor e família.
- Outras referências importantes.
- Sonia Vaccaro – psicóloga clínica e forense espanhola
É a principal nome que cunhou e estuda “violência vicária”. Muitos artigos brasileiros citam ela. Vale buscar textos/traduções dela. - “Vítima: O Outro Lado do Assassinato” – Gary Kinder.
Não é sobre vicaricídio específico, mas fala do impacto em familiares. Ajuda a entender o trauma de quem fica. - “Homicídio: violência interpessoal que impede a vida”.
Cap. do livro Impactos da Violência na Saúde – Fiocruz
Dá base sobre homicídio no contexto de violência interpessoal.
O que ainda falta?
Como a Lei 15.384/2026 acabou de tipificar o vicaricídio, os livros jurídicos ainda estão saindo. Por enquanto o conteúdo mais denso está em artigos, TCCs, e publicações de psicólogas como a Sonia Vaccaro. 9a0e
Dica de busca: No Google Acadêmico e SciELO use também os termos “violência vicária”, “feminicídio indireto” e “homicídio vicário”. O conceito espanhol “violencia vicaria” tem muito material também.

