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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Dr. João Valença > Se eu falar mal da minha empresa, nas redes sociais, posso ser demitido por justa causa?
Dr. João Valença

Se eu falar mal da minha empresa, nas redes sociais, posso ser demitido por justa causa?

Dr. João Valença
Ultima atualização: 22 de dezembro de 2024 às 00:16
Por Dr. João Valença 5 meses atrás
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Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados.
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Dizer que uma empresa não é boa, por si só, não se configura como crime, mas pode resultar em sérias consequências legais. Principalmente se as críticas forem consideradas difamatórias.

Conteúdos
Difamação vs. Crítica ConstrutivaFalar mal nas redes sociaisDireitos do empregado e liberdade de expressãoPossibilidade de reversão da demissão por Justa CausaConclusão

Difamação vs. Crítica Construtiva

No Brasil, a difamação é configurada quando uma pessoa divulga informações falsas que prejudicam a reputação de outra, de acordo com os artigos 138 a 140 do Código Penal. Críticas que são fundamentadas e respeitosas não configuram crime. No entanto, comentários exagerados ou com mentiras podem ser considerados difamatórios.

Assim, as pessoas devem ter cautela ao expressar opiniões públicas, principalmente nas redes sociais. Ao criticar a empresa, os envolvidos passam a conviver num ambiente de trabalho conturbado. Por exemplo, advertências ou até demissão por justa causa, podem acontecer. O artigo 482 da CLT especifica que comportamentos de desídia, insubordinação e violação de normas internas justificam o afastamento.

Falar mal nas redes sociais

Falar mal da empresa através dos meios digitais pode ser considerado falta grave, especialmente se as críticas forem ofensivas, falsas ou prejudiciais. Logo, a gravidade vai depender do conteúdo e do impacto das declarações. Então, comentários que ferem a reputação da empresa ou violem políticas internas podem levar à demissão.

Por isso, a confiança é um aspecto central da relação empregador-empregado, e críticas públicas podem comprometer essa relação. Dessa forma, as empresas são incentivadas a estabelecer políticas claras sobre o uso das redes sociais para evitar ambiguidades.

Direitos do empregado e liberdade de expressão

Os empregados têm o direito à liberdade de expressão, mas com responsabilidade. Criticar nunca pode ser acompanhadado da divulgação de informações confidenciais ou pessoais. Todavia, se um funcionário se sentir injustamente punido, ele pode recorrer a instâncias legais.

Vale destacar que este artigo é meramente informativo, de caráter jurídico, produzido pela equipe de comunicação da VLV Advogados.

Possibilidade de reversão da demissão por Justa Causa

A contestação pode ser feita se a crítica não se enquadrar em uma falta grave. Para efeito de julgamento, a empresa deve seguir suas próprias políticas e as leis trabalhistas. Logo, consultar um advogado especializado é fundamental para avaliar a situação e, se necessário, recorrer à Justiça do Trabalho.

Os empregados podem buscar a reintegração ou compensação por danos ou negociar um acordo com a empresa para reduzir o conflito e evitar um processo judicial demorado.

Conclusão

Antes de criticar a empresa nas redes sociais, os funcionários precisam refletir sobre o impacto das palavras, respeitar políticas internas e considerar o tom de suas críticas. De acordo com o advogado Dr. João Valença (43370 OAB), é necessário estabelecer limites com tais tomadas de decisão, para ambos os envolvidos.

“A busca por um equilíbrio entre a liberdade de expressão e a responsabilidade profissional é fundamental para manter um ambiente de trabalho saudável e produtivo. As empresas podem criar diretrizes claras e efetivas sobre o uso das redes sociais para proteger sua imagem e os direitos de seus empregados”, finaliza ele.

Vale destacar que este artigo é meramente informativo, de caráter jurídico, produzido pela equipe de comunicação da VLV Advogados https://vlvadvogados.com/.

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Dr. João Valença 22 de dezembro de 2024 22 de dezembro de 2024
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