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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > André Lobato > Súmula 675 do STJ: Fortalecimento da Defesa do Consumidor em Setores Regulados
André Lobato

Súmula 675 do STJ: Fortalecimento da Defesa do Consumidor em Setores Regulados

André Lobato
Ultima atualização: 30 de novembro de 2024 às 22:40
Por André Lobato 7 meses atrás
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Olá, meus amigos! Espero que todos estejam bem. Hoje, na minha coluna “Emdireito” do Jornal “A Gazeta”, vamos discutir a recente publicação da Súmula 675 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e suas implicações para a proteção dos consumidores, especialmente em setores regulados.

O que estabelece a Súmula 675?

A Súmula 675 do STJ dispõe:

“É legítima a atuação dos órgãos de defesa do consumidor na aplicação de sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) quando a conduta praticada ofender direito consumerista, o que não exclui nem inviabiliza a atuação do órgão ou entidade de controle quando a atividade é regulada.”

Essa súmula reforça a competência dos órgãos de defesa do consumidor, como os Procons, para aplicar sanções administrativas em casos de infrações ao CDC, mesmo em setores que possuem agências reguladoras específicas, como telecomunicações, energia elétrica e serviços financeiros.

Implicações da Súmula 675

A publicação dessa súmula traz importantes mudanças e esclarecimentos:
1. Atuação Conjunta: Fica claro que a atuação dos órgãos de defesa do consumidor não exclui nem inviabiliza a atuação das agências reguladoras. Ambas podem atuar simultaneamente, cada uma dentro de suas competências, para assegurar a proteção dos consumidores.
2. Fortalecimento da Proteção ao Consumidor: Os consumidores passam a contar com uma dupla camada de proteção. Além das agências reguladoras, que possuem expertise técnica nos setores específicos, os Procons podem intervir diretamente em casos de infrações ao CDC, aplicando sanções administrativas quando necessário.
3. Maior Responsabilização das Empresas: As empresas que operam em setores regulados devem estar atentas às normas do CDC e às regulamentações específicas de suas áreas. A possibilidade de sanções por diferentes órgãos aumenta a necessidade de conformidade e boas práticas nas relações de consumo.

Exemplos Práticos

Para ilustrar a aplicação da Súmula 675, vejamos alguns exemplos práticos:
1. Setor de Telecomunicações: Uma operadora de telefonia móvel, regulada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), pratica publicidade enganosa, violando o CDC. Com a Súmula 675, tanto a Anatel quanto o Procon podem atuar: a Anatel no âmbito das normas específicas do setor e o Procon aplicando sanções previstas no CDC.
2. Setor Bancário: Um banco, sob supervisão do Banco Central, cobra tarifas não informadas previamente ao cliente, infringindo o direito à informação clara e adequada previsto no CDC. Nesse caso, o Procon pode aplicar sanções administrativas pela violação dos direitos do consumidor, sem prejuízo da atuação do Banco Central nas questões regulatórias.
3. Setor de Energia Elétrica: Uma concessionária de energia elétrica, regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), realiza cortes indevidos no fornecimento de energia, desrespeitando as normas do CDC. Tanto a ANEEL quanto os órgãos de defesa do consumidor podem atuar para proteger os direitos dos consumidores.

Conclusão

A Súmula 675 do STJ representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores, especialmente em setores regulados. Ao permitir a atuação conjunta dos órgãos de defesa do consumidor e das agências reguladoras, assegura-se uma fiscalização mais abrangente e eficaz, garantindo que as empresas cumpram suas obrigações e respeitem os direitos dos consumidores.

Se você quiser saber mais sobre a Súmula 675 e seus direitos como consumidor, acesse o site: www.emdireito.com.br, assine a nossa newsletter e siga-me nas redes sociais no Instagram e Facebook @andrelobatoemdireito.

Até domingo que vem!

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André Lobato 30 de novembro de 2024 30 de novembro de 2024
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