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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Marcelo Tognozzi > Suprema toga justa
Marcelo Tognozzi

Suprema toga justa

Marcelo Tognozzi
Ultima atualização: 22 de março de 2026 às 07:09
Por Marcelo Tognozzi 4 horas atrás
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Será que o Supremo precisa mesmo de um código de conduta, como defende o ministro Edson Fachin? A Constituição, no seu artigo 101, especifica serem condições mínimas para nomeação de ministro a reputação ilibada e o notável saber jurídico. Alguém com reputação ilibada é ético, íntegro, sem manchas. O contrário de devasso, ensina Antônio Houaiss.
Se assim o é, por que a Corte necessitaria de um código de conduta? O filósofo Fernando Savater já escreveu muito sobre ética e comportamento humano. Um código de conduta não é nada mais do que um regulamento de compliance, desses adotados por empresas ou corporações e cujo único e principal objetivo é controlar e impor limites.
Esse tipo de regramento parte do princípio de que os indivíduos a ele submetidos não são confiáveis do ponto de vista das suas condutas pessoais. Precisam ser vigiados.
Mas se o princípio básico para alguém integrar a Suprema Corte é a reputação ilibada, então essa pessoa tem uma conduta pessoal cujo alicerce é a ética. Ou seja, do ponto de vista de Savater, uma conduta ética pressupõe fazer o que é moralmente correto a partir da consciência e da reflexão. É uma escolha com alto grau de liberdade, que faz desse indivíduo um agente moral. Exatamente o contrário da compliance, onde não há escolha e obedecer vira obrigação.
Quando o ministro Fachin passou a defender um código de conduta para ministros do Supremo, me lembrei dos ensinamentos e dos artigos de Savater (“El Valor de Elegir”) sobre o tema. Ele tem discorrido sobre a importância da educação para a liberdade. Educar não se resume à transmissão de conhecimento; implica também formar pessoas capazes de fazer boas escolhas. Gente bem-educada não precisa de códigos de conduta ou regras de compliance para reger suas vidas. Aprenderam a pensar criticamente, resistir à manipulação e assumir responsabilidades pelas próprias decisões.
Fachin encarregou a ministra Cármen Lúcia de relatar o código de conduta que pretende implantar. Esse código, ou o rascunho dele, determina quarentena de 1 ano, proibição de advogar na Corte, transparência, definição do que é conflito de interesses e imparcialidade. Justamente os tributos de quem exibe a tal reputação ilibada.
Mas se o presidente do Supremo age para impor regras para os 11 ministros, ele incluído, então é por que no fundo acredita que as reputações de suas excelências não sejam tão ilibadas assim? Isso virou uma saia justa. Melhor, toga justa.
É no mínimo curioso que o ministro presidente da Suprema Corte decida expor seus colegas ao sol e à chuva. Especialmente depois de episódios como a condenação de políticos nos processos do Mensalão, petrolão, a reabilitação política do presidente Lula e as condenações duríssimas dos acusados de envolvimento no 8 de Janeiro. Isso pode expor o ministro Flávio Dino, que julgou este último caso, mesmo tendo sido ele parte interessada, porque comandava a pasta da Justiça naquela ocasião.
Também expõe os ministros Toffoli e Moraes, citados como envolvidos no caso Master, que estourou exatos 49 dias depois da posse de Fachin. O código começou a ser debatido em dezembro e a crise já ganhara pernas. Quando condenações e multas foram anuladas e réus confessos da Lava Jato liberados, o ministro escolheu o argumento das tecnicalidades jurídicas. E ponto.
Na época em que batiam ponto no Supremo, ministros como Moreira Alves, Paulo Brossard, Célio Borja e José Paulo Sepúlveda Pertence, de quem fui amigo e conheci como procurador-geral da República, não havia necessidade de código de conduta. Nunca nem mencionaram esse assunto. O elegante doutor Zé Paulo destilava uma fina ironia mineira, tinha conhecimento profundo do direito, da história do Brasil e da filosofia. Seus votos eram pequenas aulas da história do direito. Um elixir.
O advogado Luiz Carlos Sigmaringa Seixas (1944-2018), companheiro de Pertence na luta contra a ditadura militar, contava que um causídico fazia defesa oral no plenário do Supremo: “Excelência, este argumento não pertence ao processo”. E Pertence, com ironia, fez troça com o próprio sobrenome: “Se não pertence ao processo, talvez pertença a mim”.
Infelizmente, não temos mais esse tipo de personalidade no Supremo Tribunal Federal. Não era por acaso que a turma da velha guarda nunca cogitou ou tratou de código de conduta e regras destinadas a conter apupos antiéticos de quem quer que seja. Naquele Supremo que conhecemos na época do presidente Sarney, ninguém fazia juízo de valor sobre reputações, nem se havia reputação mais ou menos ilibada que as outras. A atitude dos ministros falava por eles.
A ideia de Fachin ao propor um código de conduta para o Supremo pode ser explicada pelo ponto de vista do filósofo Baruch Spinoza (1632-1677), expresso no seu livro póstumo “Ética”, de 1677. Ele descreve a servidão humana como uma dependência das paixões, impulsos e ilusões que governam o comportamento humano e não são compreendidas.
Nestes tempos de redes sociais e hiperexposição a todo tipo de polarização, manipulação emocional e holofotes, muitos são levados a agir sem entender corretamente a causa das suas emoções. Trocando em miúdos, o presidente do Supremo joga para uma plateia onde estão sentadas lado a lado a imprensa e o eleitorado, muito preocupado com a sua biografia.
Em 2003, quando o Tribunal não tratava de regras de compliance para reger seus ministros, um jornalista quis saber do ex-presidente da Corte, ministro José Carlos Moreira Alves, como ele lidava com as pressões políticas sobre o STF. A resposta veio simples e direta: “Olha, eu sempre encarei a pressão como a chuva em Taubaté [sua cidade natal]: a gente sabe que ela vem, mas, se tiver um bom telhado, que no meu caso é o Código Civil, a gente não se molha.”

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