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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > André Lobato > Um Novo Capítulo na Tributação Brasileira
André Lobato

Um Novo Capítulo na Tributação Brasileira

André Lobato
Ultima atualização: 16 de março de 2025 às 07:16
Por André Lobato 2 meses atrás
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Olá, meus amigos! Espero que todos estejam bem. Hoje, na minha coluna “Emdireito” do Jornal “A Gazeta”, vamos abordar um tema de grande relevância para o futuro econômico do Brasil: a Reforma Tributária e a introdução do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Essa mudança representa uma das mais significativas transformações no sistema tributário nacional das últimas décadas.

A Reforma Tributária: Contexto e Objetivos

Promulgada em 20 de dezembro de 2023, a Emenda Constitucional nº 132/2023 marcou a primeira reforma ampla do sistema tributário brasileiro sob a vigência da Constituição Federal de 1988, após 30 anos de debates. O principal objetivo dessa reforma é simplificar a complexa estrutura tributária do país, que historicamente tem sido apontada como um entrave ao desenvolvimento econômico e à competitividade empresarial.

Entre as principais mudanças introduzidas pela reforma, destacam-se:

  • Unificação de Tributos: Cinco tributos foram consolidados em uma cobrança única, dividida entre os níveis federal e estadual:
  • Impostos Unificados: ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins.
  • Novos Tributos:
  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): De competência federal.
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): De competência estadual.
  • Criação do Imposto Seletivo (IS): Um tributo destinado a desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e cigarros.
  • Isenção de Impostos sobre a Cesta Básica Nacional: Todos os alimentos que compõem a cesta básica foram isentos de impostos, visando reduzir o custo de itens essenciais para a população.
  • Modelo de Cashback para Famílias de Baixa Renda: Implementação de um sistema de devolução de parte dos impostos pagos por famílias mais pobres, buscando promover justiça fiscal e aliviar a carga tributária sobre os menos favorecidos.

O Imposto sobre Valor Agregado (IVA): Fundamentos e Impactos

O IVA é um tributo amplamente utilizado em diversos países e incide sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva, desde a produção até a comercialização final. Sua principal característica é a não cumulatividade, ou seja, evita a incidência de imposto sobre imposto, eliminando o efeito cascata presente em sistemas tributários complexos.

Implementação do IVA no Brasil

No contexto brasileiro, a reforma introduziu o IVA por meio de dois tributos:

  1. Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): De competência federal, substituirá tributos como PIS e Cofins.
  2. Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): De competência estadual e municipal, substituirá o ICMS e o ISS.

Período de Transição

A transição para o novo sistema tributário será gradual, estendendo-se de 2026 até 2032. Durante esse período, as alíquotas dos tributos atuais serão progressivamente reduzidas, enquanto as do CBS e IBS serão aumentadas, visando uma adaptação suave ao novo modelo.

Alíquotas e Isenções

A reforma prevê alíquotas diferenciadas e isenções para determinados setores:

  • Redução de 60% de Tributos: Aplicável a setores como educação, saúde, medicamentos, transporte coletivo de passageiros, produtos de higiene pessoal e limpeza, produtos agropecuários, entre outros.
  • Isenção Total: Para alimentos que compõem a Cesta Básica Nacional, medicamentos essenciais e dispositivos médicos.
  • Imposto Seletivo (IS): Incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas açucaradas, bebidas alcoólicas, embarcações e aeronaves de luxo, veículos automotores e apostas físicas e online.

Benefícios Esperados

A adoção do IVA no Brasil busca alcançar diversos benefícios:

  • Simplificação Tributária: Redução da complexidade do sistema atual, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais por parte das empresas e diminuindo custos administrativos.
  • Transparência: Com a incidência do imposto explicitada em cada etapa da cadeia produtiva, espera-se uma maior clareza sobre a carga tributária incidente nos produtos e serviços.
  • Competitividade: A eliminação da cumulatividade e do efeito cascata pode reduzir o custo final dos produtos brasileiros, aumentando sua competitividade no mercado internacional.
  • Equidade Fiscal: Com a implementação de alíquotas diferenciadas e isenções para setores essenciais, busca-se uma distribuição mais justa da carga tributária, aliviando o peso sobre as camadas mais vulneráveis da população.

Desafios e Considerações Finais

Embora a reforma tributária e a implementação do IVA representem avanços significativos, alguns desafios permanecem:

  • Regulamentação e Implementação: A necessidade de detalhar aspectos específicos por meio de leis complementares e regulamentações pode gerar debates adicionais e requerer atenção contínua.
  • Adaptação dos Contribuintes: Empresas e profissionais contábeis precisarão se adaptar às novas regras, o que demanda investimentos em sistemas e capacitação.
  • Fiscalização e Combate à Evasão: Garantir a efetividade do novo sistema tributário dependerá de mecanismos eficientes de fiscalização e de combate à sonegação fiscal.
    Em suma, a reforma tributária e a introdução do IVA têm o potencial de modernizar o sistema tributário brasileiro, tornando-o mais eficiente, justo e alinhado às práticas internacionais. No entanto, o sucesso dessa transformação dependerá da capacidade do país em enfrentar os desafios inerentes ao processo de mudança e em promover um diálogo construtivo entre governo, setor produtivo e sociedade.
    Acompanhar essa transição é essencial para entendermos como ela afetará a economia, as empresas e a vida dos cidadãos brasileiros. Se você quiser saber mais sobre este e outros temas jurídicos e tributários, acesse o site www.emdireito.com.br e assine a nossa newsletter e siga-me nas redes sociais no Instagram e Facebook @andrelobatoemdireito.
    Até domingo que vem!

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André Lobato 16 de março de 2025 16 de março de 2025
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