O artigo poderia ser, sobre outros assuntos e situações jurídicas, das mais diversas possíveis, tais como, do impacto da pandemia, nas demissões trabalhistas, assim como, as implicações jurídicas, na causa da morte, por Covid-19, no atestado de óbito, que acarreta, na ausência da cobertura do seguro de vida e consequente, do não pagamento da apólice do seguro, dentre vários outros problemas jurídicos, na atual e pós pandemia.
Mas no atual momento, o que me chamou a atenção, foram os “palpites jurídicos” de pessoas e profissionais da imprensa sobre o assunto do processo do STF, das “Fake News” (notícias falsas) e a prisão do assessor Queiroz, do ex-deputado Estadual e atual senador Flavio Bolsonaro.
Vi nas redes sociais e na imprensa, as mais diversas colocações jurídicas estapafúrdias e absurdas possíveis, algumas manifestações maldosas e toscas e outras, totalmente tendenciosas.
O Supremo Tribunal Federal – STF, criou um processo sobre as “Fake News”, que tem como mentor e condutor, o ilustre Ministro supremo o Sr. Alexandre de Moraes (o indicado pelo ex-presidente Temer da Chapa PT/PMDB). O diferencial neste processo, supra mencionado e divulgado maciçamente na imprensa do pânico e do ranço, tem um diferencial de “extra-juridicidade”, pois neste, a “VITIMA”, o “ADVOGADO”, o “PROMOTOR” e o “JUIZ” É A MESMA PESSOA, contrariando todas as normas jurídicas processuais vigente no país e que não tem amparo legal essa conduta “esdruxula” e inexistente.
Na questão do Processo do STF, que ensejou prisões e busca e apreensão de materiais e possíveis provas, contraria as normas jurídicas processuais. Qualquer estudante de Direito, aprende desde no início, nos bancos escolares, que todo o processo judicial, tem que ter as seguinte figuras: O Réu, a Vítima, o advogado, o promotor e o juiz, “QUE SÃO PESSOAS DIFERENTES”, Isso é básico, óbvio e elementar no direito processual brasileiro, conforme preconiza os códigos Cível e Criminal e os Códigos de Processo Civil e Processo Penal e nesta mesma linha, a Doutrina jurídica, quando se quer, arguir à nulidade processual, ocasionada por vício de ilicitude da prova obtida por meios ou medidas ilegais, cita-se uma metáfora dos “FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA”, diante da violação às regras do direito material, ou seja, o regramento processual e as provas obtidas de forma ilegal e “espúrias” não tem qualquer valia, pela ausência de qualquer previsão processual na sua essência, quando da formatação do devido processo, quanto aos agentes envolvidos serem uma única pessoa. NA REALIDADE, O QUE PODE SER CONSTATADA, É A “CENSURA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO”, com uma suposta antecipação de um crime, de igual ao filme de ficção científica “MINORITY REPORT”…
O outro assunto, também na semana, foi a “PRISÃO ESPECUTALOSA” do Sr. “QUEIROZ”, ex-assessor, do ex-deputado estadual e atual Senador e filho do presidente da República do Brasil, que não tem cargo ou função no atual Governo Federal. Os “palpites” e algumas manifestações “maliciosas” e com viés, também, na tentativa de manipular e distorcer os fatos, foram sofríveis e outras risíveis, de algumas pessoas, no afã, em “meter a colher ou o bedelho”, em assuntos jurídicos processuais, sem quaisquer conhecimentos mínimos. Vi colocações mais absurdas possíveis, sobre o assunto jurídico “em comento”, por pessoas sem conhecimento técnico jurídico, como, blogueiros e pseudo jornalistas ideológicos parciais.
Na questão da prisão do ex-assessor “Queiroz”, na casa do advogado, que “TAMBÉM” presta serviços jurídicos a vários membros da família do presidente, vale informar e desmistificar alguns disparates e colocações absurdas. Nesta mesma linha, vários, blogueiros e pseudos jornalista, teceram comentários jurídicos absurdos, de que o Advogado teria “mentido em juízo” e que a conduta deste teria sido imprópria e indevida. É uma colocação sem fundamento, pois o advogado não tinha conhecimento de qualquer mandado de prisão e nem estava em audiência ou em outro ato da justiça, E quanto aos atos e conduta do advogado, a constituição brasileira, garante à todo cidadão, o mais amplo direito à defesa, é um regramento basilar no direito processual e constitucional. Ademais, o advogado, não é parte em qualquer processo, tão apenas, representa como “patrono” a parte e não tem exclusividade com qualquer cliente, exceto contrato firmado. O advogado patrocina, quantos clientes quiser, advoga para quem quiser, tais como, criminosos, ladrões, bandidos ou pessoas, que queiram fazer valer seus direitos. O advogado pode se tudo na ampla defesa dos seus clientes, menos o de ser santo, aliás, de santidade na seara jurídica, só o “SANTO SÃO IVO”, que é padroeiro e protetor dos advogados.
O que me deixa pasmo, é ver a cara dura de “indignação” de alguns, que são omissos, mudos, calados e até apoiam os absurdos jurídicos do STF ou dos desvios das verbas públicas enviadas pelo Governo federal para combate ao Covid-!9, e que foram asseclas ou coniventes com os crimes de corrupção, que botaram o país de joelhos, e agora da mesma forma criminosa, usam o “modus operantis”, tentando uma conexão processual inexistente com o atual presidente, como de igual a divulgação no caso da “Marielle”, na notícia manipulada pela Tv Globo, “uma empresa decadente, que por décadas, deu para a Direita e depois para e Esquerda e agora falida, não tem, mais quem a queira”, para depois, esta “desmentir” a notícia falsa.
Quanto ao Queiroz, que o mesmo responda por seus atos e “pepinos” processuais que houverem, não vou gritar “Barrabás livre”. Opss.. é outro ou ficar histérico com o “Barrabás inocente”, pois, quem “TEM BANDIDO E CRIMINOSO CONDENADO DE ESTIMAÇÃO, É A ESQUERDA CORRUPTA”.. Estranho é, que somente o tal do assessor Queiroz, tenha sido preso com “ESTARDALHAÇO” e vários deputados Estaduais e assessores do RJ, inclusive a assessora do Deputado Estadual do RJ André Ceciliano, Sr Elizagela do PT – Partido dos Trabalhadores, que movimentou mais de R$26.000.000,00(vinte e seis milhões), dentre vários, não tenham sidos, sequer molestados, estando livres, leves e soltos. Não resta dúvidas, de uma listagem de diversos envolvidos, prenderam o Queiroz de FORMA ESPETACULAR, para tentar fazer conexão com atual Governo Federal, diante da ausência de “pauta” de notícias de escândalos, roubalheira ou corrupção. Quanto aos pseudo advogados de plantão, que fazem “afirmações” jurídicas processuais de maneira leviana e sem fundamento, não merecem qualquer tipo de acolhida como veracidade a notícia veiculada ou manipulada. Pois é tão somente um desserviço ou prática Fake News, se não for falta de bom senso ou de inteligência mínima, ainda que se diga, “que de médico, advogado e louco, todos, temos um pouco”!
Égua não!!!
Ricardo Assis
Advogado com 26 anos de atuação, no Estado do Amapá, formado pela UFPa, Mestre em Direito trabalhista e especialista em Direito cilvil.