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A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > Em ação conjunta do MP-AP e DPE, juízo da 4* Vara Cível determina que Estado abra, com urgência, novos leitos para tratamento da Covid-19
Amapá

Em ação conjunta do MP-AP e DPE, juízo da 4* Vara Cível determina que Estado abra, com urgência, novos leitos para tratamento da Covid-19

Redação
Ultima atualização: 25 de março de 2021 às 00:00
Por Redação 5 anos atrás
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Atendendo pedido do Ministério Público do Amapá (MP-AP) e Defensoria Pública do Estado do Amapá (DPE), o Juízo da Comarca de Macapá decidiu, na última quarta-feira (24), que o Governo do Estado Amapá (GEA), por meio da Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), efetue a abertura de novos leitos clínicos e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Centro Covid-19, que funciona no Hospital Universitário (HU).

A decisão judicial, prolatada na última terça-feira (23), é fruto de Ação Civil Pública (ACP) Conjunta (Nº do processo: 0015233-78.2020.8.03.0001) com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada pelos promotores de Justiça da Promotoria de Defesa da Saúde do MP-AP, Fábia Nilci e Wueber Penafort, e pela defensora pública Julia Lordelo.

A ACP tem por objetivo a garantia de implantação, disponibilização de funcionamento de todos os leitos hospitalares previstos no Plano de Contingência para o novo coronavírus no Estado do Amapá. A decisão judicial foi da juíza Alaíde de Paula, magistrada titular da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.

Na Ação, eles reforçaram a urgência da medida, por conta da gravidade do quadro amapaense, sendo fundamental a garantia de leitos em número adequado para assistência dos pacientes em isolamento exclusivo que testaram positivo para Covid-19, tendo os autores constatado que não havia leitos suficiente para atender a demanda de internações.

Na sentença, a juíza determinou que, no prazo de dez (10) dias, a Sesa promova a reativação e garantia a implantação, disponibilização e funcionamento de todos os leitos hospitalares previstos no Plano de Contingência para o novo coronavírus (2019-nCOV) do Estado do Amapá e anunciados antes do ajuizamento desta ação, quais sejam: 26 leitos de UTI no Centro Covid I; 58 leitos, sendo 44 leitos clínicos e 14 leitos de UTI, no Centro Covid II; 18 leitos, sendo 14 leitos clínicos e 4 leitos de UTI, no Centro Covid III (Santana). Na impossibilidade de atender nesta forma, que instale o referido quantitativo junto ao único Centro de atendimento de covid-19 [Hospital Universitário].

Ainda na decisão, a magistrada ordenou que a Sesa também que apresente um cronograma para inauguração dos novos leitos, identificando o quantitativo de leitos de UTI e clínicos a serem instalados e local de instalação, no prazo de 10 (dez) dias.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi fixada multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a qual deverá ser cumprida integralmente. A magistrada também estipulou o valor da multa em 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) a ser suportado pelo Estado do Amapá, cujo valor, no caso de execução, será revertido a sanar deficiências do sistema de saúde.

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Redação 25 de março de 2021 25 de março de 2021
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