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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Em primeiro voto no STF, Dino é a favor de amplo alcance para decisão sobre vínculo entre trabalhadores e apps
Brasil

Em primeiro voto no STF, Dino é a favor de amplo alcance para decisão sobre vínculo entre trabalhadores e apps

Redação
Ultima atualização: 27 de fevereiro de 2024 às 00:07
Por Redação 1 ano atrás
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Ele concorda que entendimento do STF sobre 'uberização' seja adotado por todas instâncias da Justiça. | Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF
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Em seu primeiro voto no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Flávio Dino se posicionou a favor de dar amplo alcance para a decisão sobre o vínculo de emprego entre trabalhadores e as plataformas de aplicativos.

Conteúdos
Caso vença a repercussão geralVoto do relator

Em termos técnicos, Dino, que tomou posse na semana passada, votou a favor da “repercussão geral”. Ou seja, a favor de que o entendimento do STF sobre esse tipo de emprego “uberizado” valha também para decisões das instâncias inferiores da Justiça em casos semelhantes.

Em um segundo momento, o STF vai discutir se vê ou não vínculo entre os trabalhadores e as plataformas de aplicativos e quais serão os critérios para análise dos casos na Justiça. Na atual fase, o debate é exclusivamente sobre a repercussão geral. Por isso, nem Dino nem outros ministros se manifestaram sobre o vínculo empregatício em si.

Decisões da Justiça do Trabalho estaduais têm reconhecido a relação de trabalho no segmento dos aplicativos. Quando isso ocorre, as empresas são obrigadas a arcar com direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho — salário, férias, décimo-terceiro, contribuições previdenciárias e ao FGTS.

Mas, quando os casos chegam ao Supremo, ministros têm concluído que o vínculo não existe. A Corte já conta com decisões individuais dos magistrados e entendimento da Primeira Turma do tribunal nesse sentido.

Agora, o STF decide se vai uniformizar e estender às outras instâncias suas orientações sobre chamada “uberização”.

O voto de Dino se soma ao já apresentado pelo relator, o ministro Edson Fachin, também favorável à repercussão geral.

A votação ocorre no plenário virtual e termina no dia 1º de março. Pela Constituição, para que a repercussão geral seja rejeitada, 8 ministros devem votar contra.

Caso vença a repercussão geral

Se os ministros votarem favoravelmente à repercussão geral, a Corte vai elaborar uma tese quando o caso for ao plenário físico.

Ou seja, vai definir uma espécie de guia para implantar seu entendimento em disputas que tramitam em instâncias inferiores da Justiça. Com isso, terá a chance de pacificar a questão da “uberização” – para todo o Poder Judiciário.

Voto do relator

Ao votar pela repercussão geral na última sexta, o relator, Edson Fachin, afirmou que a questão tem “magnitude inquestionável, dada sua proeminência jurídica, econômica e social, bem como sua conexão intrínseca com os debates globais que permeiam as dinâmicas laborais na era digital”.

“Nesse contexto, a compreensão do desafio em conciliar os direitos laborais garantidos constitucionalmente e os interesses econômicos, tanto dos condutores de aplicativos quanto das corporações, assume premente necessidade, ecoando seu impacto sobre milhares de profissionais, usuários e, por conseguinte, sobre o panorama econômico, jurídico e social do país”.

Fachin ressaltou que há decisões divergentes sobre o tema nas instâncias inferiores da Justiça, o que leva a uma “inegável insegurança jurídica”.

“As disparidades de posicionamentos, ao invés de proporcionar segurança e orientação, agravam as incertezas e dificultam a construção de um arcabouço jurídico estável e capaz de oferecer diretrizes unívocas para as cidadãs e cidadãos brasileiros”, argumentou.

“Assim sendo, cabe a este Supremo Tribunal Federal conceder uma resposta uniformizadora e efetiva à sociedade brasileira acerca da compatibilidade do vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e a empresa criadora e administradora da plataforma digital, em face dos princípios da livre iniciativa e direitos sociais laborais encartados na Constituição da República”, completou.

Com informações G1

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MARCADO: Dino, stf
Redação 27 de fevereiro de 2024 27 de fevereiro de 2024
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