As espécies madeireiras classificadas nas categorias de Criticamente em Perigo (CR) e Em Perigo (EN) têm a sua exploração proibida.
Para as espécies madeireiras constantes na categoria de Vulnerável (VU), a exploração somente é permitida por meio de plano de manejo sustentável, que atenda os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa MMA n.º 1, de 12 de fevereiro de 2015.
Os produtos da flora não madeireira podem ser explorados desde que sejam adotadas técnicas que não coloquem em risco a sobrevivência do indivíduo e a conservação da espécie.
A relação, tem como objetivo incentivar a recomposição de vegetação nativa em áreas degradadas e recomenda que os projetos de recomposição vegetal utilizem as espécies ameaçadas, de acordo com o bioma onde estão situados.
Na lista há quatro espécies Criticamente Ameaçadas de Extinção, o grau mais alto de risco: a gravatá (Dyckia distachya), uma bromélia que ocorre apenas na Mata Atlântica; o amarelão (Euxylophora paraensis), uma árvore amazônica; o capim-rabo-de-raposa (Setaria parviflora), uma erva forrageira do Cerrado; e uma sempre-viva nativa do Cerrado (Xyris platystachya). Além disso, há outras 19 espécies classificadas como Em Perigo, e 28 na categoria de Vulneráveis.
As espécies constantes da Lista classificadas nas categorias Extintas na Natureza (EW), Criticamente em Perigo (CR), Em Perigo (EN) e Vulnerável (VU) ficam protegidas de modo integral, incluindo a proibição de coleta, corte, transporte, armazenamento, manejo, beneficiamento e comercialização, dentre outras.
As restrições estabelecidas não se aplicam a exemplares cultivados em plantios devidamente licenciados por órgão ambiental competente, e as restrições estabelecidas não se aplicam a produtos florestais não madeireiros, tais como sementes, folhas e frutos, desde que sejam adotadas: I – técnicas que não coloquem em risco a sobrevivência do indivíduo e a conservação da espécie; II – recomendações dos Planos de Ação Nacionais para Conservação de Espécies Ameaçadas – PAN, quando existentes; e III – restrições e recomendações previstas em normas especificas, incluindo atos internacionais.
Já a coleta, o transporte, o beneficiamento, o armazenamento e o manejo para finalidades de pesquisa científica ou de conservação das espécies são permitidos desde que autorizados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes, em conformidade com os PAN, quando existentes.
A coleta botânica e o transporte das espécies para finalidades de inventário florístico para licenciamento ambiental são permitidos desde que autorizados pelo órgão ambiental licenciador competente em conformidade com os PAN, quando existentes.
No âmbito estadual ou regional, os esforços conjuntos têm dado brilhantes resultados. O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo (Iema), em parceria com o Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais (IEF), aprovaram o Plano de Ação Territorial para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção do Território Capixaba-Gerais (PAT Capixaba-Gerais) para 113 municípios, sendo 78 no Espírito Santo e 35 em Minas Gerais.
O PAT Capixaba-Gerais tem uma abordagem territorial e é direcionado para espécies da fauna e da flora citadas nas Listas Nacionais e Estaduais de espécies ameaçadas de extinção, na categoria Criticamente em Perigo (CR), que não têm registros de ocorrência conhecidos em Unidades de Conservação (UC), exceto as Áreas de Proteção Ambiental (APA), e não foram contempladas em planos ou projetos de conservação.
O território do PAT Capixaba-Gerais abrange uma diversidade de ambientes como bacias hidrográficas de ambos os estados e com divisa no Rio de Janeiro, além de floresta nativa, savânica, rochosa e área de transição.
São 216 espécies-alvo de fauna (30) e flora (186), de diversos grupos, como anfíbios, aves, invertebrados, peixes, répteis, angiospermas, briófitas e licófitas. Além dos critérios já mencionados para a seleção das espécies, também foram levadas em consideração avaliações mais recentes pelo Centro Nacional de Conservação da Flora do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (CNCFlora/JBRJ) e a avaliação de especialistas, durante a elaboração do PAT Capixaba-Gerais.
Assim, mesmo com uma vasta biodiversidade no Brasil, a flora é um recurso finito quando não se sabe conservar, por isso com a sobre-exploração algumas espécies então na lista. [email protected].