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A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > Fique esperto Consumidor pode pedir ressarcimento por danos causados pelas concessionárias de energia no Amapá.
Amapá

Fique esperto Consumidor pode pedir ressarcimento por danos causados pelas concessionárias de energia no Amapá.

Redação
Ultima atualização: 14 de abril de 2021 às 00:00
Por Redação 5 anos atrás
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Um projeto de lei da deputada Telma Nery (PSDB) e sancionando em abril de 2020 pelo governador Waldez Góes (PDT) garante ao consumidor o ressarcimento de danos em aparelhos eletrônicos causados pelas concessionárias de energia.  A lei é de Nº 2.500 de abril de 2020.

Além disso, a lei determina que a concessionária de energia elétrica divulgue nas faturas de cobranças, de forma clara e em local de fácil visualização, mensagem alertando o consumidor sobre o direito de ressarcimento.

A mensagem deverá ser redigida nos seguintes termos:
“É seu direito ser restituído por eventuais prejuízos causados por falhas no fornecimento de energia. Problemas de energia elétrica, ligue para a sua concessionária. Não resolveu, ligue para o órgão fiscalizador competente (167 – ANEEL)”.

Na solicitação de ressarcimento, o consumidor deverá informar a data e horário prováveis da ocorrência do dano, descrição do equipamento e do problema apresentado, além de prova da titularidade da unidade consumidora.

Após a solicitação de ressarcimento, a concessionária deverá, no prazo de 10 dias corridos, contados a partir da data da verificação do aparelho ou, na falta desta, da data da solicitação, informar ao consumidor o resultado acompanhado da justificativa, por escrito.

O descumprimento ao disposto na presente Lei sujeitará o infrator a multa de R$ 1 mil por cada bem danificado, além das sanções previstas na Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 e sem prejuízo do direito de ação regressiva.

“Algumas dessas normas estão sendo cumpridas. Por isso, vamos solicita que o Estado determine que as concessionárias de energia cumpram o que determina a lei, inclusive com uma campanha nos meios de comunicação informando o cidadão dos seus direitos”, argumentou a deputada Telma Nery.

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Redação 14 de abril de 2021 14 de abril de 2021
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