Um projeto de lei da deputada Telma Nery (PSDB) e sancionando em abril de 2020 pelo governador Waldez Góes (PDT) garante ao consumidor o ressarcimento de danos em aparelhos eletrônicos causados pelas concessionárias de energia. A lei é de Nº 2.500 de abril de 2020.
Além disso, a lei determina que a concessionária de energia elétrica divulgue nas faturas de cobranças, de forma clara e em local de fácil visualização, mensagem alertando o consumidor sobre o direito de ressarcimento.
A mensagem deverá ser redigida nos seguintes termos:
“É seu direito ser restituído por eventuais prejuízos causados por falhas no fornecimento de energia. Problemas de energia elétrica, ligue para a sua concessionária. Não resolveu, ligue para o órgão fiscalizador competente (167 – ANEEL)”.
Na solicitação de ressarcimento, o consumidor deverá informar a data e horário prováveis da ocorrência do dano, descrição do equipamento e do problema apresentado, além de prova da titularidade da unidade consumidora.
Após a solicitação de ressarcimento, a concessionária deverá, no prazo de 10 dias corridos, contados a partir da data da verificação do aparelho ou, na falta desta, da data da solicitação, informar ao consumidor o resultado acompanhado da justificativa, por escrito.
O descumprimento ao disposto na presente Lei sujeitará o infrator a multa de R$ 1 mil por cada bem danificado, além das sanções previstas na Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 e sem prejuízo do direito de ação regressiva.
“Algumas dessas normas estão sendo cumpridas. Por isso, vamos solicita que o Estado determine que as concessionárias de energia cumpram o que determina a lei, inclusive com uma campanha nos meios de comunicação informando o cidadão dos seus direitos”, argumentou a deputada Telma Nery.

