No ano em que a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) precisou acionar a Polícia Federal, o Ministério Público e Tribunais Regionais Eleitorais para pedir investigação, ação e punição para atitudes violentas durante as Eleições Municipais de 2024, a Força Federal terá que atuar em ao menos 12 Estados brasileiros no dia 6 de outubro, 1º turno do pleito para eleger prefeitos e vereadores.
As eleições serão realizadas em 5.569 municípios com mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores. Para garantir a segurança durante o ato do voto, o TSE aprovou 53 requirimentos e ordenou que a Força Federal, composta pelos militares das Forças Armadas, acompanhem o processo.
Nas eleições de 2024, o número de estados que terá esse acompanhamento aumentou com relação a 2020, quando ocorreu o último pleito municipal. Para este ano, a Força Federal atuará no Acre, Amazonas, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Maranhão e Tocantins, inclusive nas capitais Rio de Janeiro (RJ), Teresina (PI), Campo Grande (MS), Fortaleza (CE), Rio Branco (AC), Cuiabá (MT) e Belém (PA).
Em 2020, eram 11 estados. O Rio de Janeiro não solicitou naquele ano a atuação das Forças Armadas. Para este ano, segundo ressaltou a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, o objetivo é garantir que o processo eleitoral transcorra de forma ordeira e tranquila, além de assegurar o cumprimento de determinações legais do pleito eleitoral.
Cármen Lúcia ainda destaca que os pedidos são procedimentos normais para garantir o livre exercício do voto, bem como a normalidade da votação e da apuração dos resultados do 1º turno das eleições em diversos estados.
Transporte, armas e PRF
Ainda como questão de segurança está a proibição do transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia do pleito e nas 24 horas que o antecedem e o sucedem.
Há ainda a previsão transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de graça nos dias de votação, sem qualquer distinção entre eleitoras e eleitores e sem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral. O TSE chegou a fechar parceria com o Ministério da Justiça a fim de firmar boas práticas para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante os 1º e 2º turnos das eleições.
A intenção do protocolo é não repetir tentativas de impedir eleitores de chegaram às urnas como ocorreu nas Eleições de 2022. Embora os ônibus parados e as blitz da PRF que tentaram atrasar eleitores na Bahia e no Nordeste em geral, os eleitores conseguiram chegar e votar.
Confira as principais medidas para atuação da PRF nos dias 6 e 27 de outubro de 2024:
- Não poderá dificultar a livre circulação de eleitoras e eleitores, sendo vedada a realização de bloqueios de rodovias federais para fins meramente administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular;
- a abordagem de veículos e condutores será legítima, se motivada ao impedimento do tráfego de veículos em condições comprovadamente caracterizadoras de infração de trânsito e que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação;
- em qualquer hipótese que não o flagrante desrespeito às regras de segurança no trânsito ou de prática de crime, eventual necessidade de bloqueio de rodovias federais, nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, deverá ser comunicada à presidência do respectivo tribunal regional eleitoral (TRE) em tempo hábil, acompanhada da justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio, com a indicação de rotas alternativas garantidoras da livre locomoção das pessoas.
Com informações de Metrópoles