Visando garantir os direitos da criança e do adolescente com fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o promotor de justiça titular da Promotoria de Calçoene, Eduardo Kelson Pinho, conseguiu decisão favorável do juízo da Comarca para suspender o evento denominado “NEC64 – MMA”, agendado para o próximo sábado (20), no município de Calçoene-AP.
Na decisão, proferida na terça-feira (16), o juiz Diogo Sobral estabelece o prazo de 48h para que os responsáveis informem sobre as medidas legais adotadas que garantam a participação dos menores em lutas de MMA (Artes Marciais Mistas).
Na ação ajuizada na segunda-feira (15), o Ministério Público do Amapá (MP-AP) representou contra o Estado do Amapá, o Município de Calçoene e a Câmara Municipal de Calçoene, que patrocinam a programação, para que sejam cumpridos os artigos 98, I, e 208, VIII, do ECA.
Destaca o promotor de justiça que logo no anúncio para divulgação do evento esportivo é possível observar que “por si só, viola a imagem e a dignidade das crianças e adolescentes envolvidos, os quais possuem os rostos expostos e vinculados a apelidos inadequados, tendo em vista que, logo acima da imagem das crianças, há um lutador denominado de ‘esquartejador’”, exemplificou na ação.
O MP-AP requereu a suspensão imediata até a comprovação das garantias legais para participação dos menores e a condenação dos requeridos em obrigação de não fazer, consistente no dever de se abster de patrocinar e divulgar espetáculos públicos e/ou esportivos que envolvam a participação de crianças e adolescentes, sem a observância das diretrizes estipuladas pelo ECA, e sem a concessão de portaria específica a ser expedida pelo juízo da Comarca.
O magistrado acatou o pedido de tutela de urgência, suspendendo o evento e estabelecendo o prazo de até 48h para que sejam prestadas as seguintes informações:
1) O responsável pela organização do evento;
2) Se há médico ou profissional da saúde responsável pelo atendimento de eventuais demandas dos participantes;
3) Se os representantes legais dos menores concordaram expressamente com a participação no evento;
4) Como se dará a remuneração dos participantes do evento;
5) Como se dará a segurança do evento e quantos profissionais estão destacados para o evento;
6) Comunicação aos órgãos de segurança pública e Conselho Tutelar;
7) Se há autorização do Corpo de Bombeiros; bem como qualquer outra informação pertinente.