O governo federal está revisando o Decreto nº 9.785/2019, que mudou as regras sobre aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo. A norma foi publicada no último dia 8 de maio. O porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros, informou em entrevista a jornalistas, que um dos pontos que poderá ser alterado é a permissão para que civis com porte de armas possam adquirir fuzis.
“A aquisição de fuzil pelo cidadão, esse é um dos aspectos que está sofrendo avaliação por parte do presidente, juntamente com nossa assessoria jurídica da Casa Civil para, a partir dessa reavaliação, ajustar ou não o decreto”, afirmou.
Antes do decreto, as armas autorizadas para civis deveriam ter até 407 joules de potência, como revólvers de calibre 32 e 38 e pistolas de calibre 380. Com o decreto, essa potência foi ampliada para 1.620 joules, o que passou a incluir armas como pistolas calibre ponto 40, pistola nove milímetros, pistola calibre 45, carabinas semiautomáticas e fuzil semiautomático, como o modelo T4, fabricado pela Taurus.
STF
A Advocacia-Geral da União (AGU) também informou hoje que vai pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a prorrogação do prazo para a Presidência da República se manifestar em relação à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 581, apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade contra o decreto de armas. A relatora do caso no Supremo, ministra Rosa Weber, havia concedido o prazo de cinco dias úteis para que o governo se manifestasse. Esse prazo se encerra amanhã e o advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, se reuniu com Rosa Weber durante a tarde para tratar do assunto.
“O objetivo é possibilitar que as manifestações a serem apresentadas ao STF já contemplem possíveis revisões no Decreto 9.785/2019 a partir dos estudos levados a efeito pela AGU, pela Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil (SAJ) e pelas Consultorias Jurídicas do Ministério da Justiça e da Defesa em função dos questionamentos sobre a constitucionalidade do Decreto”, informou a AGU, em nota. Até o fechamento da matéria, o STF ainda não havia se manifestado sobre o adiamento do prazo para que o governo prestasse informações sobre a norma.
Governadores
Mais cedo, 14 governadores publicaram uma carta contra o decreto que amplia o porte de armas. No documento, os governadores afirmam que as novas regras podem piorar os índices de violência nos estados. Eles pedem que o Executivo, Legislativo e Judiciário atuem para a “imediata revogação” da medida.
A carta é assinada pelos governadores do Distrito Federal, Ibaineis Rocha; Flávio Dino, do Maranhão; Wellington Dias, do Piauí; Paulo Câmara, de Pernambuco; Camilo Santana, do Ceará; João Azevedo, da Paraíba; Renato Casagrande, do Espírito Santo; Rui Costa, da Bahia; Fátima Bezerra, do Rio Grande do Norte; Renan Filho, de Alagoas; Belivaldo Chagas, de Sergipe; Waldez Góes, do Amapá; Mauro Carlesse, de Tocantins; e Helder Barbalho, do Pará.
Perguntado sobre a manifestação dos governadores, o porta-voz do Palácio do Planalto disse que o governo federal levará em consideração os argumentos, mas que que está orientado a manter a medida com “adaptações”.
“Essa é uma carta que, partindo de dirigentes do Poder Executivo, tem que ser considerada. Não obstante, o presidente colimou muito bem essa questão do decretos de armas e está orientando todos os seus esforços no sentido de sua aprovação, com a possibilidade de adaptar ao receber as propostas da sociedade como um todo”, afirmou Rêgo Barros.
Mudanças
Além de ampliar a diversidade de calibres de armas de uso permitido, o decreto também aumentou a quantidade de compra de munições para armas de uso permitido (5 mil unidades por ano) e para armas de uso restrito (mil unidades por ano). A norma ainda estendeu a 11 categorias o direito de porte de armas. Foram contemplados, entre outros, instrutores de tiro, colecionadores, caçadores, detentores de mandatos eletivos (Executivo e Legislativo), advogados e jornalistas que façam cobertura de pautas policiais.
O decreto abre o mercado e faculta a possibilidade de importação de armas de fogo, desde que autorizada pelo Exército, por diferentes instituições de segurança pública, empresas de comercialização de armamento e munições e pessoas físicas autorizadas.