O pior é a indiferença diante de prisões por opinião – embora disfarçadas de defesa democracia. Na Câmara, mais do que indiferença, houve aprovação de uma delas. Um parlamentar foi preso e fingiram não saber que a Constituição torna deputados e senadores invioláveis por suas palavras. Os que fazem cara de paisagem também têm boca: se tiverem opinião, passam a depender do escrutínio de um juiz e não da garantia de uma carta de direitos.
Não aplaudo o estilo de nenhum dos três presos, mas está escrito na Constituição que é garantida a liberdade de expressão, sem censura. Para injúria, calúnia e difamação, há o Código Penal; para indenização por danos morais, há o Código Civil. O que não há, em código algum, é a possibilidade de o próprio ofendido fazer justiça. Além disso as palavras de qualquer dos três não produziram dano algum à democracia; as prisões deles, sim. Deixam o ranço totalitário da liberdade condicionada.
Um mês depois de aberto esse inquérito por iniciativa do Presidente do Supremo Dias Toffoli, a Procuradora-Geral Raquel Dodge, em abril de 2019, mandou arquivá-lo, arguindo a Constituição e no estado democrático de direito. Mas nada aconteceu. Agora a PGR manifestou-se contra a prisão de Jefferson, por caracterizar censura prévia – com o que concorda o mestre Ives Gandra. Mas a prisão se consumou. A Constituição estabelece(art.127) que o Ministério Público é “essencial à função jurisdicional do estado”. No inquérito sem limites, juiz é também promotor e carcereiro.