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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > André Lobato > JOGOS DE AZAR NO BRASIL
André LobatoColunista

JOGOS DE AZAR NO BRASIL

André Lobato
Ultima atualização: 26 de fevereiro de 2022 às 18:31
Por André Lobato 3 anos atrás
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Olá, meus amigos, espero que todos estejam bem!? E, hoje, na minha coluna “Emdireito”, no Jornal “A Gazeta”, vamos explicar o projeto aprovado na Câmara que prevê legalizar os jogos no Brasil, o texto revoga lei vigente no país desde os anos 1940 e libera a atividade de cassinos, bingos, jogo do bicho e plataformas digitais de apostas
 
O Projeto de Lei 442/91 surgiu a partir de um texto apresentado na Câmara em 1991, A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira, o texto principal do projeto de lei que legaliza os jogos no Brasil. 
 
Segundo o site do CONJUR, o projeto foi aprovado com 246 votos favoráveis e 202 contra, permitindo que empresas explorem atividades como cassinos, bingos, jogo do bicho e on-line, mediante licenças em caráter permanente ou por prazo determinado. 
 
De acordo com o portal G1 os cassinos poderão ser “instalados em resorts como parte de complexo integrado de lazer que deverá conter, no mínimo, 100 quartos de hotel de alto padrão, locais para reuniões e eventos, restaurantes, bares e centros de compras.”
 
Além disso o espaço físico do cassino deverá ser, no máximo, igual a 20% da área construída do complexo, podendo ser explorados jogos eletrônicos e de roleta, de cartas e outras modalidades autorizadas. Já para a determinação dos locais onde os cassinos poderão ser abertos, o projeto de lei exige, que o Poder Executivo deverá considerar a existência de patrimônio turístico e o potencial econômico e social da região.
 
Além destes critérios deve ser levado em consideração a densidade populacional do estado, vejamos:
 
• três cassinos quando a população do Estado for maior que 25 milhões (somente São Paulo, segundo estimativa de 2021 do IBGE).
 
• Estados com mais de 15 milhões e até 25 milhões, poderá haver dois cassinos (caso de Minas Gerais e Rio de Janeiro). 
 
• Nos demais estados e no DF, com população de até 15 milhões de habitantes, poderá existir apenas um cassino.
 
Outra regra é que cada grupo econômico somente poderá possuir  uma concessão por Estado, e o credenciamento será feito por leilão público na modalidade técnica e preço. Adicionalmente, conforme o site G1 “o Poder Executivo poderá conceder a exploração de cassinos em complexos de lazer para até dois estabelecimentos em estados com dimensão superior a 1 milhão de km quadrados”.
 
Vejamos alguns casos outros casos específicos previstos neste projeto de lei (fonte CONJUR e Agência Câmara de Notícias):
 
“Cidades turísticas
Em localidades classificadas como polos ou destinos turísticos, será permitida a instalação de um cassino, independentemente da densidade populacional do estado em que se localizem.
 
A proposta define esses locais como aqueles que possuam identidade regional, adequada infraestrutura e oferta de serviços turísticos, grande densidade de turistas e título de patrimônio natural da humanidade, além de ter o turismo como importante atividade econômica.
 
Um cassino turístico não poderá estar localizado a menos de 100 km de distância de qualquer cassino integrado a complexo de lazer.
 
Bingo
No caso do bingo, o texto permite sua exploração em caráter permanente apenas em casas de bingo, permitindo-se a municípios e ao Distrito Federal explorarem esses jogos em estádios com capacidade acima de 15 mil torcedores.
 
As casas de bingo deverão ter capital mínimo de R$ 10 milhões e estarem localizadas em locais com área mínima de 1,5 mil metros quadrados, onde também poderão ficar até 400 máquinas de vídeo-bingos, mas serão proibidos os caça-níqueis. Pelo texto, será credenciada, no máximo, uma casa de bingo a cada 150 mil habitantes.
 
Os lugares licenciados contarão com autorização de 25 anos, renováveis por igual período.
 
Jogo do bicho
Para a legalização do jogo do bicho, o texto exige que todos os registros da licenciada, seja de apostas ou de extração, sejam informatizados e com possibilidade de acesso em tempo real (on-line) pela União, por meio do Sistema de Auditoria e Controle (SAC).
 
Os interessados deverão apresentar capital social mínimo de R$ 10 milhões e reserva de recursos em garantia para pagamento das obrigações e deveres estipulados no projeto, exceto a premiação, podendo ser na forma de caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.
 
O credenciamento será por prazo de 25 anos, renovável por igual período se observados os requisitos. Poderá haver, no máximo, uma operadora desse jogo a cada 700 mil habitantes do estado ou DF. Naqueles com menos de 700 mil habitantes, deverá haver apenas uma credenciada para o jogo do bicho.
 
O resgate de prêmios até o limite de isenção do Imposto de Renda não precisará de identificação do apostador.
 
Funcionamento provisório
Se após 12 meses de vigência da futura lei não houver regulamentação, será autorizada a operação provisória de vídeo-bingo, bingo e jogo do bicho em todo território nacional até sair o regulamento.”
 
E você, caro leitor, é a favor ou contra a liberação dos jogos de azar no Brasil? Deixe sua opinião nas minhas redes sociais no Instagram e no Facebook, @andrelobatoemdireito e para você saber mais sobre esse tema e outros assuntos, acesse o site: www.emdireito.com.br, assine a nossa newsletter!
 
Até domingo que vem!

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