Lei Federal reconhece Cristianismo como manifestação cultural do Brasil
1. Obviedade legislativa e oportunismo político. O reconhecimento das expressões artísticas cristãs como parte da cultura brasileira foi oficializado com a publicação da Lei nº 14.969/2024. A nova legislação reconhece as influências do cristianismo na formação cultural do país.
Originária da Câmara dos Deputados, a lei passou pelo Senado na Comissão de Educação (CE), onde foi relatada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), que apresentou parecer favorável. Em seu relatório, Amin destacou que as influências do cristianismo estão presentes no Brasil desde o período colonial, permeando diversos aspectos da vida social e cultural do país.
“Desde o início da colonização e pelos séculos seguintes de nossa história, a fé cristã esteve presente, com suas igrejas, festividades, arte sacra e música, tudo isso recebendo um caráter singular e único, próprio da vivência brasileira”, afirma o senador.
Esperidião Amin também acatou uma emenda proposta pelo senador Magno Malta (PL-ES) para garantir que o reconhecimento das expressões culturais cristãs não limite apenas à liberdade de culto, assegurada pela Constituição Federal. A emenda deixa claro que apenas os reflexos públicos e as influências culturais do cristianismo serão considerados manifestações culturais, sem interferir na prática de outras religiões.
Por iniciativa da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a CE realizou uma audiência pública em março sobre o projeto que originou a lei. O evento contou com a participação de representantes de entidades religiosas, como o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure) e o Conselho de Educação e Cultura da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB), que defenderam a aprovação.
Para o Pastor Besaliel Rodrigues, que também é advogado, professor de Direito Constitucional e uma das lideranças do Conselho Estadual de Pastores no país, esta lei apenas reafirma o que já consta na Constituição Federal brasileira, que o Brasil é um país de matriz cultural cristã. “Não há dúvidas em canto nenhum de que toda a estrutura social, política e econômica brasileira estão lastreadas na cultura judaico-cristã. Desconfio que a repetição e a reafirmação deste assunto, por meio de uma lei ordinária, deve possuir intenções políticas, tais como ‘calçar’ melhor a fundamentação jurídica de processos administrativos que visam subsidiar financeiramente programações culturais evangélicas e católicas por todo o país e, também, fazer ‘média’ (agrados) à comunidade religiosa evangélica e católica em tempos de eleições.”, disse Besaliel. Fonte: Com informações da Agência Senado.
2. Dia Nacional do/a Pastor/a: Também foi publicada esta semana a Lei nº 14.970/2024, que estabelece o 2º Domingo de Junho como o Dia Nacional do/a Pastor/a. Tal data já é comemorada pelas igrejas brasileiras há décadas. Também vários estados e municípios já fizeram suas leis sobre esta data. Agora, esta lei unifica a comemoração em todo o país. Curiosidade: Esta data foi criada no Brasil pela Igreja Presbiteriana.
3. Teologia do petróleo. Informamos aos nossos fiéis leitores que continuaremos com tais abordagens nas próximas oportunidades.
4. Aniversariantes da semana. Está de aniversário hoje, 22.09, Jovem Iury Benjamin, filho da Pastora Kelly, neto da Pastora Maria Soares, esposo da Erllen e pai do Isaac Natan. Atualmente o Iury está residindo com esposa e filho no Distrito Federal. Parabéns!
Também, o Pastor Besaliel Rodrigues mudou de idade esta semana. O mesmo está, atualmente, morando temporariamente em Brasília, pois dedicado à conclusão de seu doutorado em Direito, que está cursando como professor do Curso de Direito da Universidade Federal do Amapá (Unifap).
5. A revolta dos subestimados. A principal notícia eleitoral do Brasil e do mundo inteiro esta semana foi a do episódio lamentável de agressão entre candidatos durante um debate na TV para a prefeitura de São Paulo. Duas breves reflexões podem ser feitas com base no referido caso. Uma, somente candidatos conservadores, de direita, defensores de valores tradicionais, estão sofrendo ameaças, agressões e até risco de morte; outra, a tolerância dos eleitores com os políticos atuais está chegando num limite, com resultados futuros imprevisíveis. Quem viver verá!
DESTAQUES DA SEMANA
1- Mais uma lei (nº 14.969) é criada para lembrar ao povo que o Brasil é uma Nação de cultura cristã.
2- Hoje, 22 de setembro, é o aniversário do Jovem Obreiro Iury Benjamin Rodrigues Souza. Parabéns!
3- A democracia brasileira está dando sinais de que o eleitorado está chegando ao limite de insatisfação.
GESTÃO
Grande Conferência Anual de Missões: 1. Data e local: A Congregação Shallon, Sede da Assembleia de Deus – Ministério Internacional, presidida pelo Casal de Pastores Lourenço Filho e Selma Rodrigues, localizada na Zona Norte da Capital Macapá/AP, Bairro Novo Horizonte, na Av. Antonio Vidal Madureira, nº 2297, entre as ruas João de Deus e Maria da Silva, estará realizando no período de 18 a 20 de outubro deste ano de 2024, mais uma Conferência Anual de Missões; 2. Preletores: No 1º dia, 18.10, às 19h, ministrará no Culto de Abertura a Pastora Marra Barros, da AD – A Pioneira (T. Central); no 2º dia, 19.10, no grande Culto do Sábado, será a vez da preleção do Bispo Chagas, presidente da AD – Igreja de Jesus Cristo; e no dia 20.10, domingo de encerramento, pregará a Pastora Elenilda Brasil, da AD – A Pioneira da Zona Sul da Capital; 3. Louvor: Além das atrações locais, foi convidada a Cantora Joelma, que atualmente mora nos Estados Unidos (Nebraska), mas estará em Macapá abrilhantando este grande evento de Missões; 4. Convite Especial: Você e todos são convidados de honra. Venham abrilhantar esta programação. Confirmem presença pelo Zap (96) 99913-3777. Amém.
ESPECIAL
Direito & Cidadania. Foi descoberto na Costa Norte do Estado do Amapá a atual maior jazida de petróleo do Brasil e uma das maiores do Mundo. Então, nossa população e autoridades em geral precisam saber mais sobre este assunto. Vamos aqui divulgar algumas leis, normas e tratativas referentes ao petróleo. Acompanhe.
O petróleo na CF/1988 – 3ª Parte. Temos na CF, “Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
§ 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: II – incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;”.
Este dispositivo constitucional legitima todo e qualquer valor que venha a ser cobrado no âmbito da indústria petrolífera pátria. Cf. Lei Brasileira do Petróleo nº 9.478/1997, arts. 45-52.
REFLEXÃO
Tema: Salmo 139 – O Salmo do Deus Todo Poderoso.
Diz o Salmo 139.1: “Senhor, tu me sondas e me conheces.”. Chegamos a um dos salmos mais excelentes da Bíblia. Literatura e espiritualidade unem-se para formar uma pérola do Saltério.
Eis uma aula para jamais ser esquecida, pois versa sobre os três principais atributos divinos da onisciência, onipresença e onipotência.
Quando redige este Salmo, sem dúvida, Davi fala pelo Espírito de Deus. Que olhar tão avançado para um homem que nasceu no campo e foi um simples pastor!
Deus acompanha os nossos passos em tempo real. Devemos suplicar a Deus que nos santifique, pois nada está oculto diante Dele.
A compreensão humana sobre o poder de Deus é muito rasa. Na verdade, o máximo que a mente humana consegue expressar são estas palavras. Entretanto, Deus tem a eternidade na palma de suas mãos e o universo para Ele é menor que um grão de areia. Tais fatos estão totalmente fora de nosso entendimento. Amém!
FICA A DICA
ABC do Petróleo – Letra D: Instruindo o povo do Amapá para os novos tempos que se aproximam.
Derivados Básicos: A definição técnica, de acordo com a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art. 6º, IV, são os “principais derivados de petróleo, referidos no art. 177 da CF, a serem classificados pela Agência Nacional do Petróleo;”. Diz a CF, art. 177: “Constituem monopólio da União: I – a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; II – a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III – a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores; IV – o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem; V – a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.”.