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A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > Juizado da Infância de Macapá divulga o Programa de Apadrinhamento Afetivo
Amapá

Juizado da Infância de Macapá divulga o Programa de Apadrinhamento Afetivo

Redação
Ultima atualização: 10 de julho de 2024 às 21:44
Por Redação 10 meses atrás
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Juíza Stella Simonne Ramos - Foto: Tjap
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O Juizado da Infância e da Juventude – Área Cível e Administrativa da Comarca de Macapá divulga seu Programa de Apadrinhamento, familiar e afetivo, de crianças acolhidas institucionalmente na capital amapaense.

De acordo com a titular da unidade, a juíza Stella Simonne Ramos, as casas de acolhimento institucional em Macapá estão muito lotadas e foi preciso ampliar sua atuação no programa, já habitual no período do Natal e réveillon, para todo o ano.

A iniciativa consiste na promoção de uma atenção especial a crianças e adolescentes abrigados em entidades de acolhimento por meio de visitas, passeios, acolhimento aos finais de semana, feriados, férias e datas festivas, para garantir a este público seus direitos fundamentais. Madrinha e/ou padrinho podem realizar doações ao afilhado, prestar serviços comunitários relacionados à sua profissão, levá-los para passeios e proporcionar-lhes experiências enriquecedoras, principalmente no contexto da convivência familiar e comunitária.

As crianças, abrigadas sob os cuidados do Poder Público, estão ali para sua própria proteção a partir da verificação de que foram expostas, ou estavam sob risco de exposição, a violências, abusos ou negligência de suas famílias originais ou outros – até que a situação seja corrigida ou que uma família substituta seja escolhida.

“Percebemos que é benéfico que se incentive esse apadrinhamento afetivo em relação às crianças que estão institucionalizadas, mas com o cuidado de passar todo o processo pelo Juizado da Infância”, explicou a magistrada.

Segundo a juíza, os casais interessados no apadrinhamento afetivo precisam se cadastrar junto ao Juizado com acompanhamento também pelo Ministério Público do Amapá para, somente ao final, ser deferido. “É um trâmite que tem seu rigor, mas é necessário para garantir a segurança do processo e, claro, para as crianças que passam pelo abrigamento institucional e que são eleitas para passarem pelo apadrinhamento afetivo”, ponderou.

A magistrada ressalta que o apadrinhamento afetivo, nos moldes do Provimento 317/2016 da Corregedoria-Geral de Justiça do TJAP, não é um atalho para a adoção. “Quando você tem uma criança de quem você é madrinha ou padrinho, você passa com ela feriados ou até períodos mais prolongados, mas com autorização e supervisão da Justiça. O encantamento pode até vir, mas é bom deixar claro que isso não significa adoção lá na frente”, enfatizou.

A juíza Stella Ramos esclarece que a criança ou adolescente disponível para apadrinhamento geralmente não está disponível para adoção, pois nesse caso vai diretamente para o cadastro do Sistema Nacional de Adoção (SNA), criado e mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, e lá encontra sua família substituta. Ela observa que, em geral, as crianças disponíveis para apadrinhamento são um pouco maiores, já com seis a oito anos.

Atualmente há 43 crianças acolhidas na faixa de 0 a 12 em Macapá – entre um recém-nascido de dez dias e tem criança prestes a completar a completar 12 anos. “Tem, inclusive, uma maior de 12 anos, mas, como está num grupo de irmãos, preferimos deixar na mesma Casa de Acolhimento”, observou. “Há, ainda, cerca de 20 adolescentes – de 12 a 18 anos”, complementou.

De acordo com a magistrada, famílias interessadas procuram a unidade com frequência. “Normalmente são famílias encaminhadas pelo próprio abrigo após demonstrar esse interesse em apadrinhar. Então o atendimento começa por aqui, com um pequeno processo que se abre e essa família vai ser cadastrada, avaliada, apresentar os documentos necessários e só aí o pedido para acolher a criança é deferido judicialmente”, detalhou. “É um processo simples, muito seguro e leva cerca de dois meses”, acrescentou.

“Eu acho muito interessante também aquele apadrinhamento em que o voluntário presta um serviço, como um dentista ou um pediatra que se dedique a acompanhar cinco crianças ao longo de um ano ou até grupos e pessoas jurídicas, que podem ser padrinhos ao realizar uma ação para as crianças”, lembrou a titular do Juizado da Infância – Área Cível e Administrativa.

No Amapá existem quatro modelos de apadrinhamento: afetivo, provedor individual, provedor empresarial e provedor de serviço voluntário. Os padrinhos cultivam o convívio com as crianças por meio das visitas, passeios aos finais de semana, em comemorações no aniversário da criança ou adolescente e outras datas especiais. Os padrinhos também podem contribuir com orientação, assistência, educação, desenvolvimento e projeto de vida.

“Todos podem contribuir, mas a seleção dos padrinhos é um processo rigoroso, que passa pela equipe técnica do Juizado. Então, quando uma criança estiver em apadrinhamento afetivo é sinal de que está com todos os seus direitos resguardados, sem nenhum confronto com o que diz o CNJ e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, garantiu a magistrada.

Para participar é preciso atender alguns requisitos mínimos, como ter idade superior a 18 anos (e diferença de idade de 16 anos entre afilhado e padrinho), além da apresentação de documentos diversos, entre eles: Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho; Atestado de Antecedentes Criminais; Atestado de Sanidade Física e Mental; e Comprovante de Residência.

Indivíduos, famílias, grupos e empresas interessados em contribuir com o Programa de Apadrinhamento Afetivo podem buscar orientação diretamente no Juizado da Infância e da Juventude – Área Cível e Administrativa da Comarca de Macapá ou já iniciar seu cadastro com preenchimento de formulário específico. A unidade é localizada no 2º andar do Fórum Desembargador Leal de Mira (Avenida FAB, nº 1737). Também é possível entrar em contato com a unidade por meio do telefone/WhatsApp (96) 98409-9483, do e-mail institucional [email protected] ou ainda pelo Balcão Virtual.

Os serviços de atendimento nas Promotorias de Infância e Juventude do Ministério Público e as Casas de Acolhimento também podem fornecer informações. Entre as casas de acolhimento da capital, estão o Abrigo Casa Lar Ciã Katuá, Casa Abrigo Marluza Araújo e Escola Agrícola Padre João Piamarta.

Com informações do TJAP

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Redação 10 de julho de 2024 10 de julho de 2024
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