A Justiça Federal autorizou uma empresa de postos de combustíveis de Jaraguá do Sul a oferecer o autosserviço de abastecimento aos clientes. Este tipo de modalidade, que não necessita do trabalho de frentistas, é bastante comum em outros países, porém, é proibida por lei no Brasil.
No processo movido contra a União, a empresa alegou ter dificuldade para contratar frentistas na região e disse que a recarga de veículos elétricos já é realizada pelo sistema de autosserviço.
Em sua decisão, o juiz Joseano Maciel Cordeiro, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, disse que a lei de 2000, que veda o serviço, não é compatível com outras legislações, como por exemplo, a da liberdade econômica e a da inovação tecnológica.
Ainda de acordo com o juiz, a eventual permissão do autosserviço não livra os postos de serem submetidos a fiscalização dos órgãos competentes e também não afasta a responsabilidade civil das empresas.
Conforme alegação da União, o manuseio de combustíveis precisa de prática e treinamento, além de conhecimento das normas de segurança, e cita ainda a preservação do emprego dos frentistas. A decisão ainda cabe recurso.

