Na última quinta-feira, 21, a Justiça do Rio de Janeiro determinou a adoção de uma série de medidas para garantir a segurança de crianças e adolescentes nos desfiles do Sambódromo após o acidente no início da madrugada onde uma menina de 11 anos ficou gravemente ferida e teve uma das pernas amputadas.
O acidente aconteceu logo após o término do desfile da agremiação, na área de dispersão. Na decisão, o juiz Sandro Pitthan Espíndola, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, acolheu o pedido do Ministério Público estadual, determinou que todas as escolas de samba do Grupo de Acesso, Especial e Mirins terão que fazer a escolta de seus carros alegóricos até os seus barracões, evitando o acesso de crianças e adolescentes aos veículos.
O juiz determinou ainda que a Polícia Militar deve colocar viaturas em regiões próximas, assim como a Guarda Municipal do Rio deve disponibilizar ao menos dois guardas para circulação a pé, em cada um dos setores indicados.
De acordo com a decisão, membros do Conselho Tutelar do Centro e agentes da Secretaria Municipal de Assistência Social de plantão no Carnaval (técnicos, educadores e orientadores) deverão abordar os familiares das crianças e adolescentes que se encontrem no entorno do Sambódromo, orientando-os sobre seus deveres e responsabilidades com relação aos riscos para seus filhos no local de dispersão.
Os agentes estão também autorizados a aplicar a medida de proteção devida aos jovens menores de 18 anos que estejam no local sem um responsável legal.

