A
Prefeitura de Macapá divulga o calendário tributário para o exercício de 2024 através
do Decreto nº 82/2024-PMM que estabelece os
prazos e condições para o recolhimento dos tributos municipais, como o Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), a Taxa de Licença para Fiscalização, Localização
e Funcionamento (TFLF), a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, o Imposto Predial
e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Transmissão de Bens Inter-vivos
(ITBI).
O
calendário tributário é executado pela Secretaria Municipal de Finanças (Semfi), através
da Subsecretaria de Receita, e começa a valer na quinta-feira (1º de
fevereiro).
Como pagar o ISSQN fixo anual para profissionais autônomos e sociedades
uniprofissionais?
O ISSQN fixo anual é o regime de
recolhimento do imposto sobre serviços para os profissionais autônomos e as sociedades
uniprofissionais, que são aquelas formadas por profissionais de uma mesma categoria, que
exercem a mesma atividade em comum, sem subordinação ou vínculo
empregatício.
O
valor do ISSQN fixo anual é determinado pela legislação municipal, de acordo com o nível
de escolaridade e a natureza do serviço prestado pelo profissional. O valor é expresso
em Unidades Fiscais do Município (UFM), que é um índice de correção monetária atualizado
anualmente. Para 2024, o valor da UFM é de R$
4,2717.
O
pagamento do ISSQN fixo anual pode ser feito em cota única ou parcelado em até três
vezes, sem juros ou multa. O vencimento das parcelas é até o dia 10 de cada mês,
conforme o cronograma abaixo:
Tabela de vencimento do ISSQN – Regime de recolhimento de forma fixa
anual:
Cota única: 10 de março. 1ª parcela: 10
de março. 2ª parcela: 10 de abril. 3ª parcela: 10 de
maio.
Tabelas dos valores de ISS – Profissionais autônomos e sociedade
uniprofisionais:
Prestador de Serviço Autônomo/sociedade
civis uniprofissionais:
Profissional de nível médio: 261 UFM.
Conversão: R$ 1.114,91.
Profissional de nível superior: 522
UFM. Conversão: R$ 2.229,82.
Nos demais casos sob forma de trabalho
pessoal: 87 UFM. Conversão: R$ 371,63.
Como pagar a TFLF e obter o Alvará de Localização e
Funcionamento?
A Taxa de Fiscalização, Localização e
Funcionamento (TFLF) é a taxa que o município cobra pelo exercício do poder de polícia
sobre as atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços e outras que
dependam de licença ou autorização municipal para funcionar. A TFLF é paga anualmente,
junto com o Alvará de Localização e Funcionamento, que é o documento que comprova a
regularidade do estabelecimento.
O valor da TFLF –, é determinada pela
legislação municipal, de acordo com a atividade constante no CNPJ, o tipo, a localização
e a área do estabelecimento. O valor é expresso em Unidades Fiscais do Município (UFM),
que é um índice de correção monetária atualizado anualmente. Para 2024, o valor da UFM é
de R$ 4,2717.
O
pagamento da TFLF pode ser feito em cota única, com desconto de 10%, ou parcelado em até
três vezes com valor integral, sem juros ou multa. O vencimento das parcelas é até o dia
10 de cada mês, conforme o cronograma abaixo:
Contribuinte quer estiver quites com a
TFLF nos últimos 5 anos, terá desconto adicional de 2% por exercício pago, podendo
chegar a mais 10% para pagamento em cota única com vencimento em
10/03/2024.
Tabela de vencimento da taxa de licença
para fiscalização, localização e funcionamento
Cota única com desconto de 10 %: 10 de
março. 1ª parcela: 10 de março. 2ª parcela: 10 de abril. 3ª parcela: 10 de
maio.
Após o pagamento da TFLF, o
contribuinte deve solicitar o Alvará de Localização e Funcionamento no portal da
Prefeitura de Macapá através do protocolo digital, anexando os documentos
exigidos pela legislação. O Alvará é emitido em até 15 dias úteis, após a análise da
documentação.
Como pagar o IPTU com desconto ou
parcelado?
O
IPTU é o imposto que incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóveis
urbanos. O IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, que é o valor de mercado
estimado pelo município, e na alíquota definida pela
legislação.
O
pagamento do IPTU pode ser feito em cota única, com desconto, ou parcelado, sem juros ou
multa. O contribuinte que optar pela cota única pode escolher entre duas opções de
desconto: 20% ou 10%. O vencimento da cota única com desconto de 20% é até o dia 10 de
março de 2024. O vencimento da cota única com desconto de 10% é entre os dias 11 de
março e 10 de abril de 2024.
O contribuinte que optar pelo
parcelamento pode pagar o IPTU em até oito vezes, sem desconto. O vencimento das
parcelas é até o dia 10 de cada mês, conforme o cronograma
abaixo:
TABELA DE VENCIMENTO IPTU –
2024:
1ª
parcela: 10 de março.
2ª
parcela: 10 de abril.
3ª
parcela: 10 de maio.
4ª
parcela: 10 de junho.
5ª
parcela: 10 de julho.
6ª
parcela: 10 de agosto.
7ª
parcela: 10 de setembro.
8ª
parcela: 10 de outubro.
O
pagamento do IPTU pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM),
que pode ser emitido no site da prefeitura (www.macapa.ap.gov.br) ou retirado
presencialmente, na Central de Atendimento ao Contribuinte, localizado na Av. Padre
Júlio Maria Lombaerd, 1614 (entre Leopoldo Machado e Hamilton Silva) e em toda rede
Super fácil.
Como pagar a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos e quais são os
benefícios fiscais?
A Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos
Urbanos é a taxa que o município cobra pela prestação do serviço de coleta, transporte e
destinação final dos resíduos sólidos gerados pelos imóveis urbanos. A taxa é calculada
e lançada conforme a tabela anexo
VII da Lei Complementar n° 144/2021-PMM, que leva em conta a área
construída do imóvel, a frequência da coleta e o tipo de
resíduo.
A
taxa é cobrada no mesmo instrumento de recolhimento do IPTU, ou seja, no Documento de
Arrecadação Municipal (DAM). O pagamento da taxa segue o mesmo calendário e as mesmas
condições do IPTU, podendo ser feito em cota única, com desconto de 20% ou 10%, ou
parcelado em até oito vezes, no valor integral.
Alguns contribuintes podem ter direito
à isenção ou à redução da taxa, de acordo com os critérios estabelecidos pela
legislação. O contribuinte deve formalizar o pedido através do protocolo
digital.
A
isenção é concedida aos imóveis previstos nos artigos 171 e 428 da Lei Complementar n°
144/2021-PMM.
A
redução é concedida aos contribuintes considerados grandes geradores de resíduos
sólidos, passíveis de reciclagem ou reaproveitamento, que obtenham aprovação de coleta
seletiva para reciclagem, por órgão municipal competente. Os contribuintes mencionados
farão jus ao benefício fiscal de 50%, com base no artigo 432 da Lei Complementar n°
144/2021-PMM.
Para solicitar a isenção ou a redução
da taxa, o contribuinte deve formalizar o pedido através do protocolo digital, dentro do prazo e da forma
previstos no calendário tributário.
Como pagar o ITBI na transmissão de
imóveis?
O
ITBI é o imposto que incide sobre a transmissão de bens imóveis por ato oneroso
inter-vivos, ou seja, por compra e venda, doação, permuta, dação em pagamento ou
qualquer outra forma de transferência de propriedade. O ITBI é calculado com base no
valor venal do imóvel ou no valor da transação, o que for maior, e na alíquota definida
pela legislação.
O
pagamento do ITBI deve ser feito até o 20º dia após o registro no Cartório de Registro
de Imóveis competente do instrumento de transmissão dos bens imóveis e direitos a eles
relativos, conforme dispõe o artigo 209 da Lei Complementar n° 144/2021-PMM. O imposto
deve ser recolhido em cota única. O não pagamento após a data do vencimento incorrerá no
lançamento de atualização monetária acrescido de multas e juros. o contribuinte deve
formalizar o pedido através do protocolo
digital.
Os
recolhimentos dos tributos devem ser feitos por meio de Documento de Arrecadação
Municipal (DAM), emitido pelo sistema de arrecadação do Município de Macapá, onde
estarão disponíveis via web, no portal da Prefeitura de Macapá (www.macapa.ap.gov.br).
Se o vencimento dos tributos ocorrer em dias em que não haja expediente bancário, fica
prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Como emitir e pagar o DAM dos tributos
municipais?
O
DAM é o Documento de Arrecadação Municipal, que é o instrumento de recolhimento dos
tributos municipais, como o ISSQN, a TFLF, a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos,
o IPTU e o ITBI. O DAM é emitido pelo sistema de arrecadação do Município de Macapá, que
está disponível via web, no portal da Prefeitura de
Macapá.
O
contribuinte deve acessar o portal da prefeitura, escolher o tributo que deseja pagar,
informar os dados solicitados e gerar o DAM.
O DAM pode ser pago por PIX através
do Qrcode constante no DAM, ou em
qualquer agência bancária, casa lotérica ou correspondente bancário, até a data do
vencimento.
Se
o vencimento dos tributos ocorrer em dias em que não haja expediente bancário, fica
prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, sem acréscimo de juros ou
multa.
Como é feita a atualização monetária dos tributos
municipais?
O
artigo 4º do Decreto nº 082/2024-PMM estabelece que a Unidade Fiscal do Município (UFM)
é o índice de atualização monetária dos tributos, multas, preços públicos e demais
obrigações pecuniárias no âmbito do município de Macapá. A UFM é atualizada anualmente
pela Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), que é a taxa básica de juros
da economia brasileira.
O
percentual de atualização da UFM é de 11,75%, que corresponde ao índice acumulado da
SELIC do período de dezembro de 2022 a dezembro de 2023. Com isso, o valor da UFM para o
exercício de 2024 será de R$ 4,2717.
A UFM é utilizada para calcular o valor
de alguns tributos municipais, como o ISSQN FIXO, e a TFLF. A UFM também é aplicada para
corrigir os valores das multas, dos preços públicos e das demais obrigações pecuniárias
que o contribuinte tenha com o município.
Como solicitar a imunidade ou isenção dos tributos
municipais?
O
artigo 5º do Decreto nº 082/2024-PMM dispõe sobre o reconhecimento da imunidade ou
isenção dos tributos municipais, que são os benefícios fiscais concedidos a determinados
contribuintes, de acordo com os requisitos previstos na Constituição Federal e na Lei
Complementar n° 144/2021-PMM, bem como na Lei 1.438/2005, que trata da declaração de
utilidade pública no Município de Macapá.
A imunidade é a vedação constitucional
à instituição do tributo por razões de competência, interesse público ou proteção de
direitos fundamentais. A isenção é a dispensa do pagamento do tributo por razões de
política fiscal, social ou econômica.
Para solicitar a imunidade ou isenção,
o contribuinte deve acessar o site da Prefeitura de Macapá (www.macapa.ap.gov.br), o
contribuinte deve formalizar o pedido através do protocolo
digital e anexar os documentos fiscais e contábeis comprobatórios. O
requerimento deve ser feito até o último dia do exercício anterior ao do solicitado. O
contribuinte deve manter seus dados atualizados no sistema de arrecadação municipal com
suas devidas averbações.
Como as microempresas e empresas de pequeno porte devem pagar os
tributos municipais?
O artigo 6º do Decreto nº 82/2024-PMM
dispõe sobre os tributos municipais relativos ao Microempreendedor Individual (MEI), à
Microempresa (ME) e à Empresa de Pequeno Porte (EPP), que são as categorias de empresas
que se enquadram nos limites de faturamento estabelecidos pela Lei Complementar nº
123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno
Porte.
Essas empresas devem atender o Regime
Tributário previsto nos artigos 324 a 336 da Lei Complementar nº 144/2021-PMM, que é o
Simples Nacional, um regime simplificado e unificado de recolhimento de impostos e
contribuições federais, estaduais e municipais, que reduz a carga tributária e a
burocracia para os pequenos negócios.
O valor do DAS é calculado com base na
receita bruta da empresa e nas alíquotas definidas pelos anexos da Lei Complementar nº
123/2006, que variam de acordo com o tipo de atividade e o porte da empresa. O
vencimento do DAS é até o dia 20 do mês subsequente ao da
receita.
Como evitar o protesto e a execução fiscal dos tributos
municipais?
O
artigo 7º do Decreto nº 82/2024-PMM dispõe sobre a dívida ativa do Município de Macapá,
que é o conjunto de débitos que o contribuinte tem com a Prefeitura de Macapá, que não
foram pagos dentro do prazo de vencimento (Exemplo: ISSQN, TFLF, Taxa de Coleta de
Resíduos Sólidos Urbanos, IPTU, ITBI, entre outros).
Em caso de inadimplemento do
contribuinte, a dívida será inscrita em dívida ativa do Município e encaminhada para
protesto extrajudicial até o 5º dia do mês subsequente ao da inscrição em dívida ativa
Municipal. O protesto é um ato formal que comprova a existência e a exigibilidade da
dívida, e que pode afetar o crédito e a reputação do
devedor.
Além do protesto, a dívida ativa também
pode ser cobrada por meio de execução fiscal, que é um processo judicial que visa a
garantir o pagamento do débito, podendo resultar na penhora e na alienação de bens do
devedor.
Para evitar o protesto e a execução
fiscal, o contribuinte deve regularizar sua situação fiscal o quanto antes, quitando os
débitos em atraso ou aderindo a um parcelamento, conforme as condições previstas na
legislação.
O
contribuinte pode emitir a guia de pagamento à vista ou requerer o parcelamento no site
da Prefeitura de Macapá, o contribuinte pode formalizar o pedido
através do protocolo digital. Ou ainda presencialmente,
na Central de Atendimento ao Contribuinte, localizado na Av. Padre Júlio Maria Lombaerd,
1614 (entre Leopoldo Machado e Hamilton Silva) e em toda rede Super
fácil.