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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Ministério paga Garantia-Safra a 25 mil agricultores familiares
Brasil

Ministério paga Garantia-Safra a 25 mil agricultores familiares

Redação
Ultima atualização: 17 de janeiro de 2024 às 20:45
Por Redação 5 anos atrás
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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) autorizou o pagamento do Garantia-Safra a 25 mil agricultores familiares que aderiram ao programa na safra 2019/2020. O benefício, de R$ 850, será pago em parcela única em razão das medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19. O montante chega a R$ 21,5 milhões.

Serão contemplados mais de 25 mil produtores de 27 municípios em sete estados – Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco e Sergipe. A lista dos municípios foi publicada nesta sexta-feira (16) no Diário Oficial da União. Os pagamentos serão realizados a partir deste mês e seguem o calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.

O Garantia-Safra assegura ao agricultor familiar o recebimento de um auxílio financeiro, por tempo determinado, caso perca sua safra em razão de seca ou excesso de chuvas. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios iguais ou superiores a 50%.

Benefício bloqueado

O Mapa também vai notificar os agricultores que aderiram ao programa, nos municípios contemplados, que tiveram a concessão do benefício bloqueado por não atenderem ou comprovarem as exigências legais. Para isso, eles devem acessar o cadastro de inscrição no sistema informatizado de gerenciamento do Garantia-Safra. O prazo para consulta é de 30 dias.

O ministério também disponibilizou uma lista com os nomes dos agricultores que tiveram o benefício bloqueado.

O requerimento de defesa do agricultor familiar deve ser feito por meio do gov.br, o portal único do governo federal, no serviço Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra. Uma comissão fará a análise da defesa em até 45 dias, prorrogáveis por mais 15, conforme as orientações da Portaria nº 25/2020, para regularização do benefício.

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