A decisão é resultado do Inquérito Civil, instaurado em abril de 2017, com intuito de apurar contratação ilegal de servidores da educação de caráter permanente, que contraria o Princípio Constitucional do Concurso Público.
Os servidores contratados nessas condições, não recebem cópia dos seus contratos e nem auferem os mesmos direitos dos servidores efetivos. Denúncias de professores, afirmam que entre as consequências, estão: salário inferior, supressão de 13º e férias, mesmo desempenhando as mesmas atividades e quantidades de horas.
A PJDE, juntamente à Secretaria de Educação do Estado (SEED), havia realizado três audiências administrativas para fins de realização de concurso para preenchimento de cargos nos quadros da educação do Amapá, mas nunca foi demonstrado interesse do GEA em executá-lo.
O titular da PJDE, promotor de Justiça, Roberto Alvares, afirmou que esta sentença se faz necessária para a valorização dos servidores na área educacional. “Os princípios da Administração Pública precisam ser respeitados. É inaceitável essa contratação de profissionais, que não assegura seus direitos”, ressaltou.
ACP para abstenção de novos Processos Seletivos Simplificados
Em fevereiro de 2020, o MP-AP obteve liminar para que o Estado se abstenha de realizar novos Processos Seletivos Simplificados (PSS), visto que no último edital foram ofertadas 254 vagas para contratação temporária, apenas para o município Macapá, que poderiam advir do Cadastro Reserva do último concurso público para profissionais efetivos da educação no Amapá, realizado em 2012.

