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A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > MPF propõe que Ministério da Justiça reveja portaria que alterou regras de tramitação de pedidos de cooperação jurídica internacional
Amapá

MPF propõe que Ministério da Justiça reveja portaria que alterou regras de tramitação de pedidos de cooperação jurídica internacional

Redação
Ultima atualização: 7 de maio de 2019 às 00:00
Por Redação 6 anos atrás
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O Ministério Público Federal (MPF) externou  à Secretaria Nacional de Justiça preocupação com os termos da Portaria que disciplina a tramitação de pedidos de cooperação jurídica internacional no âmbito do Ministério da Justiça. Publicada, a norma (Portaria MJ 503/19) excluiu a ressalva – constante no regramento anterior –, segundo a qual, apenas os casos que não são de atribuição do MPF podem ser processados diretamente entre Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI ) e Polícia Federal. A avaliação, tanto da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) quando da Câmara Criminal, ambas do MPF, é de que a nova redação contraria uma portaria conjunta, editada em 2005, pelo Ministério da Justiça, Procuradoria-geral da República (PGR) e Advocacia Geral da União (AGU).

A preocupação foi apresentada à secretária Nacional de Justiça, Maria Hilda Marsiaj, a quem está submetido o DRCI. Para os interlocutores do MPF, o novo texto, que alterou a Portaria 1.876/2006, feriu um ato conjunto, que tem natureza complexa e que não pode ser modificado por norma emitida por um único órgão, no caso o Ministério da Justiça. Os pontos questionados da portaria são, principalmente, o artigo 2º incisos I e II. O texto diz que, excluindo os casos de competência do Superior Tribunal de Justiça (STF), os demais devem ser encaminhados diretamente entre DRCI e Coordenação Geral de Cooperação Internacional da Polícia Federal para as providências cabíveis. 

O efeito prático da nova regra é a exclusão do Ministério Público Federal nos processos de cooperação internacional requeridos por Ministérios Públicos de outros países. Isso modifica o modelo bem sucedido dos últimos anos e pode causar nulidades nas causas criminais dos Estados solicitantes. O pedido é para que o Ministério da Justiça reconsidere a medida e restabeleça a atribuição ministerial. “Levamos nossa preocupação e a incompatibilidade do texto com a Portaria Conjunta nº 1 de 2005 ao conhecimento da Secretária e pedimos um posicionamento do Ministério da Justiça”, resumiu a secretária de Cooperação Internacional, Cristina Romanó.

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Redação 7 de maio de 2019 7 de maio de 2019
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