A Suprema Corte dos Estados Unidos derrubou a ordem do presidente Donald Trump que limitaria a cidadania norte-americana por nascimento no país.
A decisão foi por acasião do julgamento conhecido como “Trump x Barbara”. A mulher, que teve o sobrenome preservado, é uma imigrante hondurenha residente de New Hampshire e que moveu uma ação contra o governo ao saber que estava grávida do quarto filho e que ele nasceria em território norte-americano, mas sem direito à cidadania.
A votação foi apertada, 5 a 4, mas a maioria do tribunal concordou que a 4ª Emenda abarca os “nascidos nos Estados Unidos, filhos de pais que se encontram ilegalmente ou temporariamente no país”. Para mudar essa condição, seria necessário alterar a Constituição.
“Se o Congresso pretendia limitar a cidadania americana aos filhos de pessoas domiciliadas nos Estados Unidos, nada na linguagem sucinta da Cláusula de Cidadania transmitia essa intenção”, escreveu o juiz-presidente John Roberts. “Palavras que aparecem frequentemente na Ordem Executiva — ‘mãe’, ‘pai’, ‘legal’, ‘temporário’ — estão ausentes da Cláusula. Por uma razão simples: elas não importavam”.
Trump assinou a ordem executiva, que restringe a cidadania automática para bebês nascidos de pais que estejam nos EUA ilegal ou temporariamente (como estudantes, turistas e pessoas com visto de trabalho), no primeiro dia em que assumiu seu segundo mandato, em janeiro do ano passado.
- Em abril ele reiterou seu interesse na questão ao comparecer pessoalmente na fase de audição dos argumentos sobre o tema, em uma atitude sem precedentes, já que foi a primeira vez que um presidente acompanhou in loco um julgamento na Suprema Corte.
Entenda
A questão é referente à cláusula de cidadania da 14ª Emenda da Constituição dos Estados Unidos, ratificada em 1868, que garante não só a cidadania por nascimento a todos os nascidos no país, como a igualdade de proteção perante a lei. A emenda também pôs fim à escravidão, ao anular uma decisão que impedia pessoas de ascendência africana de serem cidadãs americanas.
“Todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos e sujeitas à sua jurisdição são cidadãs dos Estados Unidos e do estado onde residem.”
Segundo o governo Trump, a expressão “sujeito à jurisdição do país” significa que nascer nos EUA não é suficiente para garantir a cidadania.
- No final do século XIX, a lei foi ampliada para filhos de imigrantes, após Wong Kim Ark, filho de chineses que nasceu em São Francisco, ter viajado para visitar os pais na China e ser impedido de retornar aos EUA.
De acordo com o Instituto de Políticas de Migração, dos EUA, estima-se que 255 mil crianças nascidas anualmente de pais não cidadãos norte-americanos perderiam seu status legal sob a nova ordem e seriam consideradas apátridas, caso não conseguissem cidadania em outro país.
Fonte: Metrópoles

