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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Vicente Cruz > O dia perdido: o vexame das defesas
ColunistaVicente Cruz

O dia perdido: o vexame das defesas

Vicente Cruz
Ultima atualização: 16 de setembro de 2023 às 23:34
Por Vicente Cruz 2 anos atrás
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Nossa Carta Política em vigor, chamada pelo ilustre Ulysses Guimarães de “Constituição Cidadã”, no Capítulo IV, Seção III, elevou o advogado ao status de sujeito indispensável à administração da justiça, garantindo-lhe a inviolabilidade por seus atos e manifestações no exercício da profissão, claro, nos limites da lei. Essa condição do advogado lhe assegurou a prerrogativa de compor, com juízes e promotores, o tripé da justiça. Assim, junto com a função judicante dos magistrados e de fiscal da lei e titular da ação penal do Ministério Público, os advogados, públicos ou privados, ficaram com o encargo nobre da promoção da defesa. Essa construção triangular é um imperativo do Estado Democrático de Direito que presta obséquio ao devido processo legal.

No início do julgamento pelo STF dos réus acusados de tentativa de golpe de Estado e de atos atentatórios à democracia de 8 de janeiro, o ponto que mais chamou a atenção foi a defesa dos réus. Os advogados encarregados do patrocínio das defesas foram alvo de severas críticas de juristas, dos próprios ministros do STF e da imprensa especializada, por suas atuações bizarras. Nas redes sociais serviram de chacotas e foram alvos de pesados memes A expectativa que se tinha era que as defesas se apoiassem em fundamentos técnicos-processuais para apontar nulidades, atacar as tipificações e impugnar as provas, máxime quando havia opiniões de juristas de escol sobre supostos erros processuais grosseiros no processo.

No entanto, quando os advogados usaram o púlpito do STF para fazer as sustentações orais a decepção foi geral. De leigos zerados à juristas renomados houve cornetagem impiedosa à atuações dos nobres advogados. De citações inadequadas ou equivocadas à ausência pura de argumentos defensivos se resumiram suas correspectivas participações. Caso algum ministro levantasse uma questão de ordem para declarar os réus indefesos não seria de causar espanto. De há muito, sobretudo depois do vexame da operação lava jato, que os ministros do STF vêm questionando a metodologia da seleção de juízes e promotores para tão nobres cargos e, agora, com o vexame do STF, iniciou-se o debate sobre o exercício escorreito da advocacia.

Ruy Barbosa dizia que “o advogado pouco vale nos tempos calmos; o seu grande papel é quando precisar arrostar o poder dos déspotas, apresentando perante os tribunais o caráter supremo dos povos livres”. O julgamento dos fatos ocorridos em 8 de janeiro, seria o palco ideal para os advogados arrostarem o poder dos déspotas que seus clientes dizem existir. Revelar-se-ia o momento oportuno para apresentar, diante do STF, o caráter supremo do povo livre. A tribuna serviu, no entanto, para negar, de forma transversa, a indispensabilidade do advogado à administração da justiça com a indevida junção da ideologia política piegas com a defesa impregnada de atecnicismo.  Foi um dia perdido com o vexame das defesas em que, como diria o próprio Ruy Barbosa, com sua navalha retórica e seriedade, triunfou as nulidades. Que pena!

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