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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Ricardo Assis > O DRIBLE DA VACA, NAS LEIS DAS FAKE NEWS”.
ColunistaRicardo Assis

O DRIBLE DA VACA, NAS LEIS DAS FAKE NEWS”.

Ricardo Assis
Ultima atualização: 12 de julho de 2020 às 07:00
Por Ricardo Assis 5 anos atrás
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Foi aprovada em recente votação no Senado Federal, a famigerada Lei das “fake News,” que ainda passará por outros procedimentos no Congresso Nacional, até a sanção ou veto pelo atual presidente da República. Entretanto, neste quesito, das tentativas de “CENSURA PRÉVIA”, ou de “CRIMINALIZAR OPINIÕES” no objetivo de “INTIMIDAR” a população Brasileira, os nobres deputados do Estado do Amapá, já estão adiantados, tanto é, que aprovaram o projeto de autoria do Deputado Estadual Dr. VICTOR, que é do partido “REDE” e inclusive já foi sancionada, pelo Governador Waldez Goés do partido “PDT”, a tal LEI DAS “FAKE NEWS TUCUJUS” e como já dito antes, nem precisa relembrar, que esta Lei no Amapá, não tem qualquer serventia, pois é um entulho inconstitucional, visto contrariar direitos, que não lhe são pertinentes, pois fere de morte artigos da constituição federal, no tocante à liberdade de expressão, quanto á opinião pessoal e a livre manifestação nas redes sociais.

Cabe informar, que no CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, na Parte Especial, das Disposições Gerais, na petição inicial, aduz o seguinte no seu  Art. 319 .A petição inicial indicará: I – o juízo a que é dirigida; II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III – …, neste sentido, o artigo supramencionado é claro e objetivo, que para haver um processo de conhecimento (ação judicial) é necessário a devida qualificação das partes, sob pena de indeferimento de conformidade com os artigos 321 e 330 também do mesmo diploma processual legal.

Qual o significado disso, na aplicação da Lei das Fake News?

É óbvio, que a publicação de mentira, a manipulação da notícia, a ofensa e a produção de dossiês falsos, devem ser combatidos e repudiados nas redes sociais, pois só servem a pessoas inescrupulosas e de condutas maquiavélicas. Mas no caso presentemente, a obsessão de maus políticos e gestores públicos, em tentarem dificultar a divulgação de suas condutas delituosas, atos de improbidades, corrupção, maus feitos ou também de suas incompetências, tentam calar ou tolher a liberdade de manifestação de críticas e opiniões da população nas redes sociais.

Em que pese de suas excelências, que possuem a tal imunidade parlamentar e se julgarem intocáveis ou semideuses, usam de suas prerrogativas políticas para criar Leis, obviamente em “causa própria”, no objetivo espúrio de censurar a livre manifestação nas redes sociais. Mas, como todo brasileiro, gosta do famoso “jeitinho Brasileiro,” é aí que entra o famoso “drible da vaca na tentativa de controle, pela tais leis das fake News, nas redes sociais”. Como informado o preceito jurídico acima mencionado, para que haja uma ação judicial, é necessário identificar as partes no processo. Explico: É imperioso conter, além de vários requisitos elencados, no artigo já mencionado, o “NOME CORRETO E REAL DAS PARTES NA AÇÃO JUDICIAL IMPETRADA,” logo, não pode ser utilizado no processo judicial, alcunhas, apelidos ou outra colocação, dos tipos, “carniça, jararaca, bozo,” ou ainda o “talvez,” aquele da papuda” ou os senadores “batoré, dpvat, holofote” e até o “kaka” ou “caca” que tudo, é a mesma porcaria.

O uso de adjetivos e apelidos, nas manifestações ou opiniões nas redes sociais, desde que não o identifique nominalmente “E NEM ESPECIFIQUE A PESSOA OU FAÇA CONEXÃO COM FATOS E CONDIÇÃO,” não tem possibilidade de ser usada em uma relação processual, pelo simples fato de não ser possível identificar os nomes das partes, ainda que, o povo de maneira jocosa, saibam quem são as pessoas. Esse “jeitinho”, já é utilizado nas manifestações nas redes sociais e inclusive por parte da imprensa, quando se quer evitar complicações judiciais por crime de imprensa.

Suas excelências, usam suas prerrogativas em criar Leis extravagantes e espúrias, e o povo dar o “troco,” com imaginação à esses entulhos autoritários, é o famoso “chagão,” quando no jogo de futebol, tem um jogador contrário pela frente, você joga a bola de um lado e corre pelo outro e pega a bola adiante, fazendo o jogador adversário de bobo, esse ato é conhecido como o “drible da vaca” ou do tipo “me engana que eu gosto,” muito praticado nos tempos eleitorais, nas promessas dos políticos, quando emergem de seus gabinetes  refrigerados a caça dos votos dos incautos e famintos eleitores. 

Não tenham ilusão!
“As excelências que defendem e promulgam Leis de censura na internet, não estão preocupadas com as mentiras e notícias falsas. A preocupação deles, são com as notícias reais e verdadeiras”

Não se tratar de ensinar algum truque jurídico ou tentar violar regra ou procedimento processual, mas sim, é para o povo, valer se de alguma defesa, das ameaças de processos por partes de suas excelências, quando da divulgação de seus maus feitos e em casos de corrupções. Atente se também, que a “NOTICIAS REAIS E VERDADEIRAS,” como divulgação de operações da polícia Federal no combate as verbas enviadas pelo Governo Federal, não são fake News, é a realidade constante, tanto no Estado do Amapá, como no resto do Brasil, portanto, podem sim divulgar, comentar e compartilhar a vontade, pois os donos do mandado de suas excelências ainda é o povo, ainda que alguns continuem gostando de mortadela. Égua não!!

Ricardo Assis 
Advogado com 26 anos de atuação,  no Estado do Amapá, formado pela UFPa, Mestre em Direito trabalhista e especialista em Direito Civil

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