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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Vicente Cruz > O tribunal popular do cancelamento
ColunistaVicente Cruz

O tribunal popular do cancelamento

Vicente Cruz
Ultima atualização: 18 de março de 2023 às 19:50
Por Vicente Cruz 2 anos atrás
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Há fenômenos sociais que nascem no meio do povo e tem efetividade e poder de coerção tal qual instituições legais postas, cujo domínio é do Estado. O cancelamento social é um desses fenômenos. Na semana passada, os participantes do Big Brothers Brasil, MC Guimê e Cara de Sapato, por importunação sexual a uma convidada do programa, Dania Mendez, foram cancelados pelo grande público nas redes sociais e, como consequência, foram expulsos pela direção da competição. O cancelamento social nada mais é do que o repúdio severo da massa a certos comportamentos que antes eram tolerados pela sociedade. É a marca de um novo tempo e algo relevante para um país que tanto repugna e combate a impunidade.

Um dos cancelamentos sociais mais frequentes são comentários homofóbicos, racistas, machistas e ofensivos à comunidade LGBTQIA+. A repulsa social a esses comportamentos é uma verdadeira revolução comportamental que deixa em polvorosa as gerações antigas, acostumadas à pratica de comentários sem freios, e as novas gerações, cujo filtro é mais ajustado, contudo ainda pratica excessos puníveis. A sociedade tem sofrido mudanças radicais em curtos lapsos temporais de reprovação a ações ou omissões do corpo social. Se antes era livre e normal a chamada crítica acerba a comportamentos socialmente contestados, hoje o filtro social diminuiu sensivelmente e tornou-se instrumento de reprovação àqueles que não se adaptaram aos novos tempos.

O cancelamento social tem consequências danosas para seu protagonista. Vai desde a leve repulsa social até a exclusão total com consequências nefandas para a vida cotidiana, inclusive no seio intrafamiliar. Esse fenômeno recomenda que todo indivíduo revise seus comportamentos sociais para adequá-los as novas exigências. Não há perspectiva de que esse fenômeno retroceda. Ao contrário, como todo costume, tende a se transformar em norma social e até mesmo norma jurídica, cuja consequência é receber a tutela do Estado. Todavia, o cancelamento social tem uma efetividade mais aguda que a própria coerção estatal. Ela brota das massas, de forma avassaladora, destruindo sem piedade a reputação de sua vítima.

O cancelamento social é um julgamento cruel onde não há a oportunidade da ampla defesa e do contraditório, muito menos do devido processo legal. É uma punição expedita, severa e dotada de um grande poder de inflição de dor e sofrimento psíquico. Para o filósofo Filipe Campelo esse fenômeno representa, de certa forma, um retrocesso social, com a volta da veterana lógica persecutória e punitivista dos julgamentos medievais, onde prevalecia a visão de mundo de cada um. Portanto, há uma advertência implícita a todos de que o cancelamento social é fenômeno com forte odor de retrocesso que repugna toda a evolução social e jurídica do julgamento das condutas sociais.

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